| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 200.000,00 à Associação Beneficente Bom Samaritano em Teófilo Otoni e, dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito Pc PROJETO DE LEI Nº 8/2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 200.000,00 à Associação Beneficente Bom Samaritano em Teófilo Otoni e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPALDE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social no montante de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à entidade Associação Beneficente Bom Samaritano em Teófilo Otoni, inscrita no CNPJ sob o nº 25.112.574/0001-82, entidade sem fins lucrativos, com atuação médico hospitalar, a fim de viabilizar aquisição de equipamentos hospitalares diversos para melhor atendimento da população usuária. Art, 2º - A concessão de subvenção para a mencionada Instituição, de que trata esta Lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízos da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio. Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. . Art, 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/MG, 30 de novembro de 2923, mm DANIEL EAT sh SUCUPIRA Prefeito do Múnicipio de Teófilo Otoni camara Municipal de Teófilo Otoni Protocolo Nº Anexo DO , Data Oi IEA 24 Ho SL Sa el Souia ol. Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA Exmo Sr. Presidente, Demais integrantes desta egrégia Casa Legislativa. Venho por meio deste, apresentar a presente proposição consiste em Projeto de Lei de subvenção social à entidade Associação Beneficente Bom Samaritano em Teófilo Otoni, inscrita no CNPJ sob o nº 25.112.574/0001-82, entidade sem fins lucrativos, com atuação médico hospitalar, a fim de viabilizar aquisição de equipamentos hospitalares diversos para melhor atendimento da população usuária. Trata-se de aquisição de aparelhos e equipamentos diversos visando melhorar atendimento aos usuários e também, melhorar as condições de trabalho dos profissionais de saúde daquele nosocômio, tais como: cadeiras, mesas, longarinas, aparelhos de ar condicionado para leitos, um aparelho ELETROCARDIOGRAFO novo, dentre outros indicados em Plano de Trabalho específico. Assim, esperando contar com o apoio dessa Casa Legislativa, aprovando a proposição que ora apresentamos, desde já agradecemos e nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos. Teófilo Otoni/MG, 30 de novembro de 2023. O, DANIEL BA o SUCUPIRA Prefeito do Muiicipio de Teófilo Otoni