| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio social no montante de até R$ 400.000,00 à Associação APJ - Aprender Produzir Juntos - de desenvolvimento e cidadania da classe trabalhadora local e regional, com sede em Teófilo Otoni e, dá outras providências. |
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pa de Coimora Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº MI /2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder AUXÍLIO social no montante de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) à Associação AP] - APRENDER PRODUZIR JUNTOS - de desenvolvimento e cidadania da classe trabalhadora local e regional, com sede em Teófilo Otoni e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio social no montante de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a Associação APJ - APRENDER PRODUZIR JUNTOS - de desenvolvimento e cidadania da classe trabalhadora local e regional, com sede em Teófilo Otoni, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 22.057.335/0001-89, com sede nesse municipio, objetivando manutenção e custeio de suas atividades institucionais, em especial, para viabilizar o Projeto "Cuidando de Quem Precisa", visando promover reforma em imóvel administrado pela referida entidade, a fim de instituir Casa de Apoio à Famílias que acompanham seus entes em Tratamentos de Saúde. Art. 2º - A concessão do auxilio a que se refere esta lei para a entidade ora beneficiária, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de outros autorizados em leis específicas. Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas do referido Auxílio no término do convênio. Art, 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as Leis Municipais nº 7.752 /2023 e, 7.753/ 2023, Teófilo Otoni/ MG, 30 de novembro de 2023, Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA Em análise à demanda apresentada pela entidade Associação APJ - APRENDER PRODUZIR JUNTOS - de desenvolvimento e cidadania da classe trabalhadora local e regional, com sede em Teófilo Otoni, instituída como Pessoa Jurídica sem fins lucrativos, cuja finalidade precípua é o desenvolvimento e cidadania da classe trabalhadora local e regional, com sede em Teófilo Otoni/MG. Foi sancionada lei municipal de subvenção social para mencionada entidade no importe de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a finalidade aqui delineada, ocorre que após sua sanção, consultoria contábil da Prefeitura Municipal detectou incorreção na designação de "SUBVENÇÃO"na referida proposição de lei, posto que subvenção seria destinada para execução de prestação de serviços nas áreas de saúde, educação, assistência social ou cultural, melhor amoldando-se na situação de "AUXILIO" posto tratar-se de trsneferência de capital destinada a investimentos, mas adequada então ao objeto proposto pela entidade solicitante, motivando essa proposição e, consequentemente, revogação das Leis Municipais nº 7,752 e 7.753/2023. O projeto de trabalho objeto da referida ação governamental trata-se de AUXILIO financeiro social tendente a realizar melhorias e reforma do Espaço CASA EMAUSpara implantação da casa de apoio a famílias que acompanham seus entes em tratamento de saúde de pacientes e seus acompanhantes a fim de ofertar hospedagem, alimentação e atividades de multiprofissionais aos atendidos. O projeto consiste na instituição de "Casa de Apoio à Famílias que acompanham seus entes em Tratamentos de Saúde: Cuidando de Quem Precisa", tem como objetivo a criação de uma Casa de Apoio para Famílias Carentes em Tratamentos de Saúde na cidade de Teófilo Otoni/MG, que não possuem referência de hospedagem no período do tratamento de saúde de um de seus membros. A Casa de Apoio será estruturada com melhoria de infraestrutura física do prédio da APJ Aprender Produzir Juntos, localizada na Rua Amadeu Onofre, nº 205, bairro Manoel Pimenta, em Teófilo Otoni /MG, conforme previsão em projeto descritivo pertinente, Assim, eis o Projeto de Lei que ora apresentamos para regular tramitação nessa Casa Legislativa, ao que esperamos, seja aprovado, como forma de incentivo ao associativismo e, ao acolhimento da classe trabalhadora menos favorecida quando em tratamento de saúde. Teófilo Otoni/ MG, 30 de novembro de 2023. DANIEL BATISTA|SUCUPIRA E Prefeito do Mutikípio de Teófilo Otoni