| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder auxílio financeiro social no importe de até R$ 100.000,00 à Creche Santa Luzia, neste Município de Teófilo Otoni e, dá outras providências. |
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li d Câmera “PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 1a /2023 “Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder Auxílio financeiro social no importe de até R$ 100.000,00 à Creche Santa Luzia, neste Município de Teófilo Otoni e, dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder auxílio social, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Associação Comunitária Bela Vista “Creche Santa Luzia”, neste Município de Teófilo Otoni, inscrito no CNPJ nº 26.218.222/0001-79, em apoio às suas atividades institucionais desenvolvidas pela mesma, em especial, a conclusão de edificação no espaço da entidade. Art. 2º. A concessão do Auxilio Social à entidade beneficiária de que trata a presente lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de outros demais autorizados por leis específicas. Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos. Art. 3º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial, a Lei Municipal nº 7.720/2023. Teófilo Otoni /MG, 30 de novembro de 2023. so . 3 oh SUCUPIRA Ynicípiode Teófilo Otoni DANIEL Prefeito do Bamáasa Municipal deteófito Otoni Anexo É Protocolo Nº Data Dk [421 23 Hor Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900 site: Www.teofilootoni.mg.gov.br - ema: gabinete Oteofilootoni.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA ExmosSr. Presidente, Demais integrantes desta egrégia Casa Legislativa. Venho, por meio deste, apresentar a presente proposição consiste em concessão de auxílio social à Creche Santa Luzia, inscrita no CNPJ nº 26.218.22/0001-79, devidamente regular perante cadastro CNPJ e demais registros, para conclusão de edificação de quadra no terreno da entidade, proporcionando conforto aos menores ali assistidos. Foi sancionada lei municipal de subvenção social para mencionada entidade no mesmo importe dessa ora proposta, para a finalidade aqui delineada, ocorre que após sua sanção, consultoria contábil da Prefeitura Municipal detectou incorreção na designação de "SUBVENÇÃO" na referida proposição de lei, posto que subvenção seria destinada para execução de prestação de serviços nas áreas de saúde, educação, assistência social ou cultural, melhor amoldando-se na situação de "AUXÍLIO" posto tratar-se de transferência de capital destinada a investimentos, mais adequada então ao objeto proposto pela entidade solicitante, motivando essa proposição e, consequentemente, revogação das Leis Municipais nº 7.720/2023. Esperamos essa Casa Legislativa se digne de apreciar e aprovar a proposição que ora apresentamos, como inegável ação de melhoramento nessa importante entidade. Teófilo Otoni/MG, 30 de novembro de 2023. | no SUCUPIRA Prefeito do Mynicípio de Teófilo Otoni Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900 site: Www.teofilootoni.mg.gov.br - ema: gabinete Oteofilootoni.me.gov.br