br-locleg corpus explorer

← Teófilo Otoni (MG)

materia nº 121/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Contribuiçlão Social no montante de até R$ 30.000,00 à Associação dos Agricultores Familiares do Vale do Mucuri -- Associação Mãe Esperança de Teófilo Otoni e, dá outras providências.
native_id1554

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ga d Care
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº las /2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder Contribuição
social no montante de até R$ 30.000,00 à Associação
doa Agricultores Familiares do Vale do Mucuri —
Associação Mãe Esperança de Teófilo Otoni e
dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição social no
montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Associação doa Agricultores Familiares do Vale
do Mucuri — Associação Mãe Esperança de Teófilo Otoni, entidade sem fins lucrativos, atuante na
Comunidade rural de Itamunheque e, inscrita no CNPJ sob nº 22.755.281/0001-25, localizada no
Córrego Itamunheque, Assentamento Mãe Esperança, nesse município, CEP: 39.803-000, neste
Município, objetivando manutenção e custeio de suas atividades institucionais.
Art. 2º - A concessão de Contribuição social para a entidade ora beneficiária, de que
trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem
prejuízo das demais eventualmente autorizadas em leis específicas.
Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas dessa Contribuição ao término do convênio.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias, em especial, a Lei Municipal nº 7.741/2023.
Teófilo Otoni/ MG, 30 de novembro de 2023.
estucuera
ipio de Teófilo Otoni
DANIEL B
Prefeito do Mu
Câmara Municipal de Teófilo Oioni Anexo |
rotocolo Nº SD PIT O.e
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
A Associação Comunitária rural Associação doa Agricultores Familiares do Vale do Mucuri
— Associação Mãe Esperança de Teófilo Otoni /MG, instituída como Pessoa Jurídica no ano de 2015,
possui como finalidade precípua a defesa de interesses dos munícipes assentados no Assentamento
Mãe Esperança, buscando a implementação de melhorias nas áreas de infra-estrutura básica, saúde,
educação e assistência social, promover segurança alimentar e nutricional, apoiando a agricultura
familiar,
Foi sancionada lei municipal de subvenção social para mencionada entidade no mesmo
importe dessa ora proposta, para a finalidade aqui delineada, ocorre que após sua sanção, consultoria
contábil da Prefeitura Municipal detectou incorreção na designação de "SUBVENÇÃO" na referida
proposição de lei, posto que subvenção seria destinada para execução de prestação de serviços nas
áreas de saúde, educação, assistência social ou cultural, melhor amoldando-se na situação de
"CONTRIBUIÇÃO" posto tratar-se de repasses destinados a atender despesas de manutenção , sem
a necessidade de contraprestação de bens ou serviços, portanto, mais adequada então ao objeto
proposto pela entidade solicitante, motivando essa proposição e, consequentemente, revogação da Lei
Municipal nº 7.741 /2023.
Por tais atributos, vê-se que a destinação de recursos financeiros para a mencionada
entidade, é justa e necessária com vistas a manutenção das atividades institucionais da mesma, como
forma de incentivo ao associativismo, a agricultura familiar e, a concessão de melhor qualidade de
vida ao homem do campo.
Para tanto, cabe à Administração Municipal apoiar iniciativas como esta, e buscar desta
Casa Legislativa autorização para efetivar referida política pública de interesse social.
Teófilo Otoni/ MG, 30 de novembro de 2023.
TISTA SUCUPIRA
icipio de Teófilo Otoni
DANIEL
Prefeito do|

open original →