| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Contribuiçlão Social no montante de até R$ 30.000,00 à Associação dos Agricultores Familiares do Vale do Mucuri -- Associação Mãe Esperança de Teófilo Otoni e, dá outras providências. |
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ga d Care Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº las /2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder Contribuição social no montante de até R$ 30.000,00 à Associação doa Agricultores Familiares do Vale do Mucuri — Associação Mãe Esperança de Teófilo Otoni e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição social no montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Associação doa Agricultores Familiares do Vale do Mucuri — Associação Mãe Esperança de Teófilo Otoni, entidade sem fins lucrativos, atuante na Comunidade rural de Itamunheque e, inscrita no CNPJ sob nº 22.755.281/0001-25, localizada no Córrego Itamunheque, Assentamento Mãe Esperança, nesse município, CEP: 39.803-000, neste Município, objetivando manutenção e custeio de suas atividades institucionais. Art. 2º - A concessão de Contribuição social para a entidade ora beneficiária, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo das demais eventualmente autorizadas em leis específicas. Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas dessa Contribuição ao término do convênio. Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial, a Lei Municipal nº 7.741/2023. Teófilo Otoni/ MG, 30 de novembro de 2023. estucuera ipio de Teófilo Otoni DANIEL B Prefeito do Mu Câmara Municipal de Teófilo Oioni Anexo | rotocolo Nº SD PIT O.e Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA A Associação Comunitária rural Associação doa Agricultores Familiares do Vale do Mucuri — Associação Mãe Esperança de Teófilo Otoni /MG, instituída como Pessoa Jurídica no ano de 2015, possui como finalidade precípua a defesa de interesses dos munícipes assentados no Assentamento Mãe Esperança, buscando a implementação de melhorias nas áreas de infra-estrutura básica, saúde, educação e assistência social, promover segurança alimentar e nutricional, apoiando a agricultura familiar, Foi sancionada lei municipal de subvenção social para mencionada entidade no mesmo importe dessa ora proposta, para a finalidade aqui delineada, ocorre que após sua sanção, consultoria contábil da Prefeitura Municipal detectou incorreção na designação de "SUBVENÇÃO" na referida proposição de lei, posto que subvenção seria destinada para execução de prestação de serviços nas áreas de saúde, educação, assistência social ou cultural, melhor amoldando-se na situação de "CONTRIBUIÇÃO" posto tratar-se de repasses destinados a atender despesas de manutenção , sem a necessidade de contraprestação de bens ou serviços, portanto, mais adequada então ao objeto proposto pela entidade solicitante, motivando essa proposição e, consequentemente, revogação da Lei Municipal nº 7.741 /2023. Por tais atributos, vê-se que a destinação de recursos financeiros para a mencionada entidade, é justa e necessária com vistas a manutenção das atividades institucionais da mesma, como forma de incentivo ao associativismo, a agricultura familiar e, a concessão de melhor qualidade de vida ao homem do campo. Para tanto, cabe à Administração Municipal apoiar iniciativas como esta, e buscar desta Casa Legislativa autorização para efetivar referida política pública de interesse social. Teófilo Otoni/ MG, 30 de novembro de 2023. TISTA SUCUPIRA icipio de Teófilo Otoni DANIEL Prefeito do|