| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Contribuiçlão Social no montante de até R$ 60.000,00 à Associação de desenvolvimento dos produtores e trabalhadores rurais de Bias Fortes em Teófilo Otoni e, dá outras providências. |
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Samara Municipal de Teófilo Of Anexo | Poor OOEe [124 23 na ce Uma. Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº . j dy/2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder Contribuição social no montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à Associação de desenvolvimento dos produtores e trabalhadores rurais de Bias Fortes em Teófilo Otoni e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPALDE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição social no montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Associação de Desenvolvimento dos Produtores e Trabalhadores Rurais de Bias Fortes em Teófilo Otoni, entidade sem fins lucrativos, atuante na Comunidade Rural de Bias Fortes e, inscrita no CNPJ sob nº 22.753.291/0001-21, com sede no Distrito de Crispim Jaques, nesse município, CEP: 39.800-000, neste Município, objetivando manutenção e custeio de suas atividades institucionais, em especial, visando promover reforma em imóvel administrado pela referida entidade (estação ferroviária - espaço de reuniões comunitárias da entidade e ainda, eventualmente utilizado para uso de profissional médico quando em atendimento a populares da comunidade). Art, 2º - A concessão de Contribuição social para a entidade ora beneficiária, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais contribuições autorizadas em leis específicas. Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da Contribuição ao término do convênio. Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, Art, 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial, a Lei Municipal nº 7.749/2023. Teófilo Otoni/ MG, 30 de novembro de 2023. Ao DANIEL BAYI curas Prefeito do Munkcipio de Teófilo Otoni oni Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA Em análise à demanda apresentada pela entidade Associação de Desenvolvimento dos produtores e trabalhadores rurais de Bias Fortes, instituída como Pessoa Jurídica no ano de 2014, cuja finalidade precipua é a promoção de mútua colaboração entre os associados buscando fomentar atividades agropecuárias, hortifrutigranjeiras, econômica, social e cultural, promover trabalho voluntário e atendimento às necessidades de da comunidade rural. Foi sancionada lei municipal de subvenção social para mencionada entidade no mesmo importe dessa ora proposta, para a finalidade aqui delineada, ocorre que após sua sanção, consultoria contábil da Prefeitura Municipal detectou incorreção na designação de "SUBVENÇÃO" na referida proposição de lei, posto que subvenção seria destinada para execução de prestação de serviços nas áreas de saúde, educação, assistência social ou cultural, melhor amoldando-se na situação de "CONTRIBUIÇÃO" posto tratar-se de repasses destinados a atender despesas de manutenção, sem a necessidade de contraprestação de bens ou serviços, portanto, mais adequada então ao objeto proposto pela entidade solicitante, motivando essa proposição e, consequentemente, revogação da Lei Municipal nº 7.749 /2023. Sob nova diretoria, a entidade busca renovar forças na luta pelos interesses da comunidade e de seus associados, intencionando auxílio da administração pública municipal para atender seu intento em prol da comunidade. Assim, eis o Projeto de Lei que ora apresentamos para regular tramitação nessa Casa Legislativa, ao que esperamos, seja aprovado, como forma de incentivo ao associativismo, a agricultura familiar e, a concessão de melhor qualidade de vida ao homem do campo, política pública de interesse social. Teófilo Otoni/ MG, 30 de novembro de 2023. sa DANIEL BA: ISTASUCUPIRA Prefeito do Muihsípio de Teófilo Otoni