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materia nº 122/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Contribuiçlão Social no montante de até R$ 60.000,00 à Associação de desenvolvimento dos produtores e trabalhadores rurais de Bias Fortes em Teófilo Otoni e, dá outras providências.
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Samara Municipal de Teófilo Of
Anexo |
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[124 23
na ce Uma.
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº . j dy/2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder Contribuição social
no montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à
Associação de desenvolvimento dos produtores e
trabalhadores rurais de Bias Fortes em Teófilo Otoni e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPALDE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição social no
montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Associação de Desenvolvimento dos
Produtores e Trabalhadores Rurais de Bias Fortes em Teófilo Otoni, entidade sem fins lucrativos,
atuante na Comunidade Rural de Bias Fortes e, inscrita no CNPJ sob nº 22.753.291/0001-21, com
sede no Distrito de Crispim Jaques, nesse município, CEP: 39.800-000, neste Município, objetivando
manutenção e custeio de suas atividades institucionais, em especial, visando promover reforma em
imóvel administrado pela referida entidade (estação ferroviária - espaço de reuniões comunitárias da
entidade e ainda, eventualmente utilizado para uso de profissional médico quando em atendimento a
populares da comunidade).
Art, 2º - A concessão de Contribuição social para a entidade ora beneficiária, de que trata
esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da
concessão de demais contribuições autorizadas em leis específicas.
Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da Contribuição ao término do convênio.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei,
Art, 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias, em especial, a Lei Municipal nº 7.749/2023.
Teófilo Otoni/ MG, 30 de novembro de 2023.
Ao
DANIEL BAYI curas
Prefeito do Munkcipio de Teófilo Otoni
oni
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Em análise à demanda apresentada pela entidade Associação de Desenvolvimento dos
produtores e trabalhadores rurais de Bias Fortes, instituída como Pessoa Jurídica no ano de 2014, cuja
finalidade precipua é a promoção de mútua colaboração entre os associados buscando fomentar
atividades agropecuárias, hortifrutigranjeiras, econômica, social e cultural, promover trabalho
voluntário e atendimento às necessidades de da comunidade rural.
Foi sancionada lei municipal de subvenção social para mencionada entidade no mesmo
importe dessa ora proposta, para a finalidade aqui delineada, ocorre que após sua sanção, consultoria
contábil da Prefeitura Municipal detectou incorreção na designação de "SUBVENÇÃO" na referida
proposição de lei, posto que subvenção seria destinada para execução de prestação de serviços nas
áreas de saúde, educação, assistência social ou cultural, melhor amoldando-se na situação de
"CONTRIBUIÇÃO" posto tratar-se de repasses destinados a atender despesas de manutenção, sem
a necessidade de contraprestação de bens ou serviços, portanto, mais adequada então ao objeto
proposto pela entidade solicitante, motivando essa proposição e, consequentemente, revogação da Lei
Municipal nº 7.749 /2023.
Sob nova diretoria, a entidade busca renovar forças na luta pelos interesses da
comunidade e de seus associados, intencionando auxílio da administração pública municipal para
atender seu intento em prol da comunidade.
Assim, eis o Projeto de Lei que ora apresentamos para regular tramitação nessa Casa
Legislativa, ao que esperamos, seja aprovado, como forma de incentivo ao associativismo, a
agricultura familiar e, a concessão de melhor qualidade de vida ao homem do campo, política pública
de interesse social.
Teófilo Otoni/ MG, 30 de novembro de 2023.
sa
DANIEL BA: ISTASUCUPIRA
Prefeito do Muihsípio de Teófilo Otoni

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