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materia nº 125/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaAutoriza a criação de elemento de despesa no cs L6.eo orçamento municipal vigente (exercício 2023) - Lei Municipal nº 7.691, de 29 de dezembro de 2022, dá outras providências.
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Ê Mi
ta dg Common.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº fas /2023
“Autoriza a criação de elemento de despesa no
cs L6.eo orçamento municipal vigente (exercício 2023) - Lei
Municipal nº 7.691, de 29 de dezembro de 2022, dá LDRo outras providências”, EA RÃigtaeos
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a criar no orçamento do exercício
financeiro de 2023 (Lei Municipal nº 7,691, de 29 de dezembro de 2022), o elemento de despesa
3.1.90.92.00 e sua respectiva fonte de recursos, na unidade orçamentária abaixo identificada:
'01.00, 00 - PODER LEGISLATIVO
01.02.00-
SECRETARIA
01.031.0003.4.005 - Remuneração dos Servidores da Câmara
3.1.90.92.00 - despesas de exercícios anteriores
1.500. 00. 0000 - recursos não vinculados de impostos."
Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial junto ao orçamento programa
do exercício de 2023, no valor de R$ 34.082,64 (trinta e quatro mil e oitenta e dois reais e sessenta e
quatro centavos), com a seguinte classificação funcional programática:
"01.00. oo - PODER LEGISLATIVO
01.02.00 - SECRETARIA
01.031. 0003, 4.005 - Remuneração dos Servidores da Câmara
d
1.“500, 000. 0000 - recursos não vinculados de impostos .......memeameas R$ 34, 082, 64.
Art, 30 - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no Art. 2º desta lei,
obtidos na forma do art. 43, II, da Lei nº 4,320/64, com a anulação na dotação orçamentária abaixo
especificada:
“01.00.00 - PODER LEGISLATIVO
. 01.03.00 - SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA
01.031. 0018. 3.001 - construção e/ou recuperação e ampliação do prédio da Câmara
4.4.90.51.00 - obras e instalações - Ficha 41 - R$ 34.082,64
1.500.000,0000 - recursos não vinculados de impostos... R$ 34.082,64,
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações e/ou ajustes do
elemento de despesa ora criado na LOA (Lei Municipal nº 7. 691/2022), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal nº 7.689/2022), e no PPA do quadriênio 2022/2025 (Lei nº 7.613/2021),
necessárias à compatibilização do mesmo, nos termos do art. 16, 8 19, inc. Ie II da LC nº 101/2000.
Art. 5º - Fica o executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito adicional
especial para ajustamento de valor no referido elemento de despesa, ao que as suplementações
decorrentes do crédito mencionado no Art. 2º, não vai onerar o percentual limite de que trata o art.
3º da Lei nº 7. 691/2022 (LOA 2023).
Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
contrárias.
Teófilo Otoni/ MG, 13 de dezembro de 2023.
DANIEL B/ TISTA SUCUPIRA
Prefeito Munifpal de Teófilo Otoni
Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Justificativa referente ao Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
Mensagem e Projeto de Lei que Acrescenta elemento de despesa que especifica no orçamento
municipal (exercício 2023) - Lei Municipal nº 7.691, de 29 de dezembro de 2022, dá outras
providências”.
Ó pedido de autorização legislativa para criação e inclusão no orçamento municipal 2023, de
novo elemento de despesa visa atendimento a solicitação do próprio Poder Legislativo, via de sua
função administrativa, que detectou incorreção em elemento de despesa destinado a "pagamento de
despesas de exercícios anteriores", posto e aprovado junto a Lei Municipal nº 7.691, de 29 de
dezembro de 2022 - LOA 2023, via ofício nº 028/2023.
Feitas as devidas verificações, segue a proposição em tela tendente à solução da incorreção
posta, tal qual solicitado por essa douta edilidade e, sugestionado por assessoria contábil interna.
Desde já agradeço pela atenção de todos e todas, esperando a aprovação da presente
proposição de lei.
Teófilo Otoni/MG,15de dezembro de 2023.
qts
DANIEL BfT d SUCUPIRA
Prefeito Muntgipal de Teófilo Otoni
Av, Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900

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