| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Autoriza a criação de elemento de despesa no cs L6.eo orçamento municipal vigente (exercício 2023) - Lei Municipal nº 7.691, de 29 de dezembro de 2022, dá outras providências. |
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Ê Mi ta dg Common. PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº fas /2023 “Autoriza a criação de elemento de despesa no cs L6.eo orçamento municipal vigente (exercício 2023) - Lei Municipal nº 7.691, de 29 de dezembro de 2022, dá LDRo outras providências”, EA RÃigtaeos A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 10 - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a criar no orçamento do exercício financeiro de 2023 (Lei Municipal nº 7,691, de 29 de dezembro de 2022), o elemento de despesa 3.1.90.92.00 e sua respectiva fonte de recursos, na unidade orçamentária abaixo identificada: '01.00, 00 - PODER LEGISLATIVO 01.02.00- SECRETARIA 01.031.0003.4.005 - Remuneração dos Servidores da Câmara 3.1.90.92.00 - despesas de exercícios anteriores 1.500. 00. 0000 - recursos não vinculados de impostos." Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial junto ao orçamento programa do exercício de 2023, no valor de R$ 34.082,64 (trinta e quatro mil e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), com a seguinte classificação funcional programática: "01.00. oo - PODER LEGISLATIVO 01.02.00 - SECRETARIA 01.031. 0003, 4.005 - Remuneração dos Servidores da Câmara d 1.“500, 000. 0000 - recursos não vinculados de impostos .......memeameas R$ 34, 082, 64. Art, 30 - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no Art. 2º desta lei, obtidos na forma do art. 43, II, da Lei nº 4,320/64, com a anulação na dotação orçamentária abaixo especificada: “01.00.00 - PODER LEGISLATIVO . 01.03.00 - SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA 01.031. 0018. 3.001 - construção e/ou recuperação e ampliação do prédio da Câmara 4.4.90.51.00 - obras e instalações - Ficha 41 - R$ 34.082,64 1.500.000,0000 - recursos não vinculados de impostos... R$ 34.082,64, Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações e/ou ajustes do elemento de despesa ora criado na LOA (Lei Municipal nº 7. 691/2022), Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 7.689/2022), e no PPA do quadriênio 2022/2025 (Lei nº 7.613/2021), necessárias à compatibilização do mesmo, nos termos do art. 16, 8 19, inc. Ie II da LC nº 101/2000. Art. 5º - Fica o executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito adicional especial para ajustamento de valor no referido elemento de despesa, ao que as suplementações decorrentes do crédito mencionado no Art. 2º, não vai onerar o percentual limite de que trata o art. 3º da Lei nº 7. 691/2022 (LOA 2023). Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900 PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Teófilo Otoni/ MG, 13 de dezembro de 2023. DANIEL B/ TISTA SUCUPIRA Prefeito Munifpal de Teófilo Otoni Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900 PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Justificativa referente ao Projeto de Lei. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, Mensagem e Projeto de Lei que Acrescenta elemento de despesa que especifica no orçamento municipal (exercício 2023) - Lei Municipal nº 7.691, de 29 de dezembro de 2022, dá outras providências”. Ó pedido de autorização legislativa para criação e inclusão no orçamento municipal 2023, de novo elemento de despesa visa atendimento a solicitação do próprio Poder Legislativo, via de sua função administrativa, que detectou incorreção em elemento de despesa destinado a "pagamento de despesas de exercícios anteriores", posto e aprovado junto a Lei Municipal nº 7.691, de 29 de dezembro de 2022 - LOA 2023, via ofício nº 028/2023. Feitas as devidas verificações, segue a proposição em tela tendente à solução da incorreção posta, tal qual solicitado por essa douta edilidade e, sugestionado por assessoria contábil interna. Desde já agradeço pela atenção de todos e todas, esperando a aprovação da presente proposição de lei. Teófilo Otoni/MG,15de dezembro de 2023. qts DANIEL BfT d SUCUPIRA Prefeito Muntgipal de Teófilo Otoni Av, Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900