| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à entidade musical Francisco de Paula, com sede em Teófilo Otoni, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº ' 3)? [2023 Autor/2a o Poder Executivo a conceder subvenção/ aux17io ou contribuição social no montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a' entidade musical Francisco de Paula, com sede em Teo't7/o Otoni e, dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção/ auxílio ou contribuição social no montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à entidade musical "Francisco de Paula" de fomento à música e à cultura local e regional, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 18.844.431/0001-08, com sede em Teófilo Otoni, objetivando manutenção e custeio de suas atividades institucionais, em especial, para fomento à realização de apresentação cultural. Art. 2º - A concessão de subvenção/ auxílio ou contribuição social para a entidade ora beneficiária, de que trata esta lei, dar-se—á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 30 - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção] auxílio ou contribuição social no término do convênio. Art. 4º — Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 19 de dezembro de 2023. fªm DANIEL [ ** SJA SUCUPIRA Prefeito do Ml, nicipio de Teófilo Otoni mn Tete,..." .. ,, "ª ÍEÚiWLU (u : vªi :! Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA Exmo Sr. Presidente, Demais edis integrantes da CMTO. Vimos por meio desta à presença de V.Exª's, apresentar proposição de lei consistente em pedido de autorização legislativa para concessão de subvenção] auxílio ou contribuição social à entidade musical “Francisco de Paula", entidade sem fins lucrativos voltada para a promoção de manifestações musicais e culturais locais e regionais, considerada de utilidade pública municipal desde o ano de 1.973. Assim, eis o Projeto de Lei que ora apresentamos para regular tramitação nessa Casa Legislativa, ao que esperamos, seja aprovado, como forma de incentivo cultural e, a busca de geração de trabalho e renda. Teófilo Otoni/ MG, 19 de dezembro de 2023. IST SUCUPIRÁ mio de Teófilo Otoni DANIEL Biª Prefeito; do M