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materia nº 127/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à entidade musical Francisco de Paula, com sede em Teófilo Otoni, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº ' 3)? [2023
Autor/2a o Poder Executivo a conceder subvenção/
aux17io ou contribuição social no montante de até R$
60.000,00 (sessenta mil reais) a' entidade musical
Francisco de Paula, com sede em Teo't7/o Otoni e, dá
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção/ auxílio ou
contribuição social no montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à entidade musical
"Francisco de Paula" de fomento à música e à cultura local e regional, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 18.844.431/0001-08, com sede em Teófilo Otoni, objetivando manutenção e
custeio de suas atividades institucionais, em especial, para fomento à realização de apresentação
cultural.
Art. 2º - A concessão de subvenção/ auxílio ou contribuição social para a entidade ora
beneficiária, de que trata esta lei, dar-se—á em parcela única a ser creditada na conta corrente da
beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 30 - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da subvenção] auxílio ou contribuição social no término do
convênio.
Art. 4º — Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 19 de dezembro de 2023.
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DANIEL [
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SUCUPIRA
Prefeito do Ml, nicipio de Teófilo Otoni
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Exmo Sr. Presidente,
Demais edis integrantes da CMTO.
Vimos por meio desta à presença de V.Exª's, apresentar proposição de lei consistente em
pedido de autorização legislativa para concessão de subvenção] auxílio ou contribuição social à
entidade musical “Francisco de Paula", entidade sem fins lucrativos voltada para a promoção de
manifestações musicais e culturais locais e regionais, considerada de utilidade pública municipal desde
o ano de 1.973.
Assim, eis o Projeto de Lei que ora apresentamos para regular tramitação nessa Casa
Legislativa, ao que esperamos, seja aprovado, como forma de incentivo cultural e, a busca de geração
de trabalho e renda.
Teófilo Otoni/ MG, 19 de dezembro de 2023.
IST SUCUPIRÁ
mio de Teófilo Otoni
DANIEL Biª
Prefeito; do M

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