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materia nº 128/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAutoriza o funcionamento do horário noturno dos Centros de Educação Infantil e das Creches Conveniadas à rede municipal de ensino e dá outras providências.
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texto original #

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Prefeitura Municipalde Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº '
º)? /2023
QiéiProjeto de Lei substitutivo ao PL nº 102/2023) i
Autoriza o funcionamento em horário noturno dos
Centros de Educação Infantil e das Creches
Conveniadas à rede municipal de ensino, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei:
Art.10. Os Centros de Educação Infantil e creches conveniadas com a Prefeitura Municipal de Teófilo
Otoni /MG, que atendem crianças de zero a 3 anos e 11 meses (berçário e maternal), ficam
autorizadas a funcionarem no período noturno, de segunda a sexta—feira, das 18 a 23 horas, conforme
calendário especifico.
Art. 20. São objetivos deste Projeto de Lei:
I — atender à demanda do turno noturno das famílias que desempenhem atividades
profissionais ou acadêmicas comprovadas no horário noturno;
II — atender ao direito da criança de permanecer em um espaço seguro de desenvolvimento,
sem prejuízo do direito à escolarização e da realização de atividades lúdicas adequadas a cada
necessidade etária;
III —- ampliação de vagas para crianças na primeira infância, em turno noturno, considerando a
existência de unidades já adaptadas ao recebimento do programa e, de acordo com a demanda da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 30. O funcionamento em horário noturno servirá, exclusivamente, ao atendimento de crianças
cujos pais ou responsáveis exerçam atividade laboral ou acadêmica no período noturno.
Art.4º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, em diálogo com os
profissionais, definir a composição da equipe pedagógica necessária ao funcionamento no período
noturno, assim como estabelecer o número de proHssionais necessários para garantir a segurança da
entrada e saída das crianças e as boas condições de alimentação e higienização das mesmas, 0 que,
num primeiro momento, compor-se-á conforme planilha constante do ANEXO 1, parte integrante desta
lei.
Parágrafo único. O atendimento às crianças no período noturno incluirá o desenvolvimento de
atividades lúdicas, cuidados adequados à cada período do desenvolvimento infantil e às necessidades
das crianças com deficiência.
Art. sº. 0 tempo de permanência das crianças no período noturno e em creches, somados, não
poderá exceder dez horas diárias.
Parágrafo único. O atendimento às crianças no período noturno não substitui o periodo de
escolarização e não desobriga o Poder Público oferecer à estas crianças vagas nos centros de
Educação Infantil e nas creches conveniadas.
Art.60. O responsável pela criança atendida poderá buscá-la em qualquer horário durante o
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni +
Gabinete do Prefeito
atendimento noturno.
Art. 7º. O Poder Executivo editará normas e procedimentos para o cumprimento desta Lei.
Art. 80. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias e, suplementadas, se necessário.
Art. 90. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoga-se as disposições em contrário, no que couber.
Teófilo Otoni/MG, 18 de dezembro de 2023.
f***—«XK
Daniel tistâ Sucupira
Prefeito do Muni de Teófilo Otoni/MG
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni «
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni,
Demais edis integrantes do Parlamento;
Temos a honra de submeter para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa,
Mensagem e Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei nº 102/ 2023, que dispõe sobre Autorização
de funcionamento, em horário noturno, dos Centros de Educação Infantil e das Creches Conveniadas
à rede municipal de ensino, e dá outras providências.
A creche é um ambiente rico em interações sociais, onde as crianças têm a oportunidade de
brincar com outras crianças da mesma idade e aprender a compartilhar, colaborar e se comunicar.
Isso é essencial para o desenvolvimento social e da inteligência emocional do pequeno, tornando-o
mais preparado para lidar com as emoções e os desafios da vida.
Com atividades voltadas para melhorar habilidades como raciocínio lógico, coordenação
motora e percepção visual e auditiva, a creche é um ambiente estimulante que pode contribuir para o
desenvolvimento cognitivo das crianças.
A creche é um universo promotor da construção de uma rede de cuidados que abrange toda
a familia. Desenvolve um papel significativo no acolhimento e educação das crianças, mostrando um
mundo de novas experiências, o que possibilita a ampliação de seus horizontes.
O funcionamento do serviço em horário noturno vai permitir que mães e pais de crianças
menores tenham um local seguro e lúdico para deixar, enquanto exercem suas funções laborais nesse
periodo. Local dotado de profissionais especializados com orientações sobre higiene e fornecimento de
alimentação nutritiva. O presente substitutivo vem regulamentar de forma condizente do ponto de
vista legal a valor da remuneração mensal do "Técnico em Enfermagem", conforme novel legislação
do chamdo Piso da Enfermagem.
Por Fim, esperando que este Projeto permita uma discussão democrática nessa Casa de leis,
é que submetemos a apreciação a presente proposição, posto tratar-se de política pública muito
aguardada por toda a população que necessita do citado serviço público.
Teófilo Otoni/MG, 18 de dezembro de 2023.
Wªx
Daniel Í
t'stJSucupira
Prefeito do Muni ípio de TGÓfÍIO Otoni/MG
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
- QUANTITATIVO » :
FUNÇAO INICIAL REMUNERAÇAO CARGA HORARIA
Supervisor 01 R$ 2.884,00 30 horas semanais
Técnico de 01 R$ 1.320,00 (acrescido 40 horas semanais
enfermagem de complementação
Iegal*)
Monitor de Educação 10 R$ 1.320,00 30 horas semanais
Infantil
Auxiliar de 01 R$ 1.320,00 40 horas semanais
Serviços/cozinha
Auxiliar de 01 R$ 1.320,00 40 horas semanais
Serviços/Limpeza
* Complementação legal conforme Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de
25 de junho de 1986 e, Lei Municipal nº 7.743/2023. WM.“ «l

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