| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Autoriza o funcionamento do horário noturno dos Centros de Educação Infantil e das Creches Conveniadas à rede municipal de ensino e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipalde Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº ' º)? /2023 QiéiProjeto de Lei substitutivo ao PL nº 102/2023) i Autoriza o funcionamento em horário noturno dos Centros de Educação Infantil e das Creches Conveniadas à rede municipal de ensino, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art.10. Os Centros de Educação Infantil e creches conveniadas com a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni /MG, que atendem crianças de zero a 3 anos e 11 meses (berçário e maternal), ficam autorizadas a funcionarem no período noturno, de segunda a sexta—feira, das 18 a 23 horas, conforme calendário especifico. Art. 20. São objetivos deste Projeto de Lei: I — atender à demanda do turno noturno das famílias que desempenhem atividades profissionais ou acadêmicas comprovadas no horário noturno; II — atender ao direito da criança de permanecer em um espaço seguro de desenvolvimento, sem prejuízo do direito à escolarização e da realização de atividades lúdicas adequadas a cada necessidade etária; III —- ampliação de vagas para crianças na primeira infância, em turno noturno, considerando a existência de unidades já adaptadas ao recebimento do programa e, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação. Art. 30. O funcionamento em horário noturno servirá, exclusivamente, ao atendimento de crianças cujos pais ou responsáveis exerçam atividade laboral ou acadêmica no período noturno. Art.4º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, em diálogo com os profissionais, definir a composição da equipe pedagógica necessária ao funcionamento no período noturno, assim como estabelecer o número de proHssionais necessários para garantir a segurança da entrada e saída das crianças e as boas condições de alimentação e higienização das mesmas, 0 que, num primeiro momento, compor-se-á conforme planilha constante do ANEXO 1, parte integrante desta lei. Parágrafo único. O atendimento às crianças no período noturno incluirá o desenvolvimento de atividades lúdicas, cuidados adequados à cada período do desenvolvimento infantil e às necessidades das crianças com deficiência. Art. sº. 0 tempo de permanência das crianças no período noturno e em creches, somados, não poderá exceder dez horas diárias. Parágrafo único. O atendimento às crianças no período noturno não substitui o periodo de escolarização e não desobriga o Poder Público oferecer à estas crianças vagas nos centros de Educação Infantil e nas creches conveniadas. Art.60. O responsável pela criança atendida poderá buscá-la em qualquer horário durante o Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni + Gabinete do Prefeito atendimento noturno. Art. 7º. O Poder Executivo editará normas e procedimentos para o cumprimento desta Lei. Art. 80. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e, suplementadas, se necessário. Art. 90. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revoga-se as disposições em contrário, no que couber. Teófilo Otoni/MG, 18 de dezembro de 2023. f***—«XK Daniel tistâ Sucupira Prefeito do Muni de Teófilo Otoni/MG Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni « Gabinete do Prefeito MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, Demais edis integrantes do Parlamento; Temos a honra de submeter para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, Mensagem e Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei nº 102/ 2023, que dispõe sobre Autorização de funcionamento, em horário noturno, dos Centros de Educação Infantil e das Creches Conveniadas à rede municipal de ensino, e dá outras providências. A creche é um ambiente rico em interações sociais, onde as crianças têm a oportunidade de brincar com outras crianças da mesma idade e aprender a compartilhar, colaborar e se comunicar. Isso é essencial para o desenvolvimento social e da inteligência emocional do pequeno, tornando-o mais preparado para lidar com as emoções e os desafios da vida. Com atividades voltadas para melhorar habilidades como raciocínio lógico, coordenação motora e percepção visual e auditiva, a creche é um ambiente estimulante que pode contribuir para o desenvolvimento cognitivo das crianças. A creche é um universo promotor da construção de uma rede de cuidados que abrange toda a familia. Desenvolve um papel significativo no acolhimento e educação das crianças, mostrando um mundo de novas experiências, o que possibilita a ampliação de seus horizontes. O funcionamento do serviço em horário noturno vai permitir que mães e pais de crianças menores tenham um local seguro e lúdico para deixar, enquanto exercem suas funções laborais nesse periodo. Local dotado de profissionais especializados com orientações sobre higiene e fornecimento de alimentação nutritiva. O presente substitutivo vem regulamentar de forma condizente do ponto de vista legal a valor da remuneração mensal do "Técnico em Enfermagem", conforme novel legislação do chamdo Piso da Enfermagem. Por Fim, esperando que este Projeto permita uma discussão democrática nessa Casa de leis, é que submetemos a apreciação a presente proposição, posto tratar-se de política pública muito aguardada por toda a população que necessita do citado serviço público. Teófilo Otoni/MG, 18 de dezembro de 2023. Wªx Daniel Í t'stJSucupira Prefeito do Muni ípio de TGÓfÍIO Otoni/MG Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito ANEXO I - QUANTITATIVO » : FUNÇAO INICIAL REMUNERAÇAO CARGA HORARIA Supervisor 01 R$ 2.884,00 30 horas semanais Técnico de 01 R$ 1.320,00 (acrescido 40 horas semanais enfermagem de complementação Iegal*) Monitor de Educação 10 R$ 1.320,00 30 horas semanais Infantil Auxiliar de 01 R$ 1.320,00 40 horas semanais Serviços/cozinha Auxiliar de 01 R$ 1.320,00 40 horas semanais Serviços/Limpeza * Complementação legal conforme Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e, Lei Municipal nº 7.743/2023. WM.“ «l