| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 103, de 09 de maio de 2014 que versa sobre criação de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento no Município de Teófilo Otoni e, da outras providências. |
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Mada/(303% Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito Câmara Municipal de Teófilo %%?ETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _Qí/zozs Anexo [Ol Prºtºcºlº Nº ' A D' ” b lt ” L 'C / t º 103 d - [spoe so re a eraçao na el omp emen ar n Dªtª ( Lig—22 , e f 09 de maio de 2014 que versa sobre criação de cargos , [Ó " = ' , públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento no Mun/abin de Teófilo Otoni e, da' outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU, PREFEITO EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica 0 ANEXO I da Lei Complementar nº 103, de 09 de maio de 2014 (criação de cargos públicos no âmbito da Secretaria Mun/"Clpa/ de P/anejamento no Mun/'cío/b de Teófilo Oton/), acrescido da seguinte alteração, conforme redação abaixo: "LC n º 103/2014: ANEXO! — (...) Cargo: Assessor Técnico de Nível Superior III Requisito: Curso Superior em Engenharia Civil (e outros conforme alteração feita pela LC nº 118/ 2016). Atribuição do Cargo: Orientar os engenheiros Escais das obras no que se refere aos trabalhos e atividades relacionados à fiscalização das obras, realizar visitas diárias às obras, supervisionando continuamente todos os profissionais integrantes de sua equipe, tomar todas as providências e ações necessárias relativas à implantação de recursos humanos, de infraestrutura e de ambiente de trabalho, para assegurar a qualidades dos serviços prestados, o cumprimento dos prazos estabelecidos e atendimento as normas técnicas, participar de reuniões periódicas de obras com as construtoras e coordenadores, para alinhamento das obras, providências e tomadas de ações, acompanhar o andamento físico e financeiro das obras e sempre que necessário, apoiar o planejamento nas informações de reprogramação de cronograma de obras e relatórios de atividades, analisar as programações das equipes de topografia das construtoras, bem como, controlar a realização dos serviços, gerenciar instalações prediais, acompanhar andamento de projetos, elaborar relatórios, tomar decisões da área, demandar funções, realizando a supervisão e acompanhamento dos programas setoriais da qualidade. Quantidade: 08 Vagas Vencimento: R$ 6.000,00 “”',“/H _ ' ; Xl WWWXXONLZQ Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni ' Gabinete do Prefeito Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30. Revogam-se as disposições em cºntrário, no que couber. Teófilo Otoni/ MG, 25 de setembro de 2023. s Sucupira Prefeito do M icípio de Teófilo Otoni Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA Exmo Sr. Presidente, Demais edis integrantes do parlamento municipal Venho por meio deste, apresentar proposição de lei complementar tendente a promover alteração no quantitativo de cargos de "assessor técnico nível superior III", constante do ANEXO I da Lei Complementar municipal nº 103, de 09 de maio de 2014. Tal alteração visa garantir mão de obra qualificada para dar maior celeridade aos trabalhos da Secretaria Municipal de Planejamento, em especial, quanto à elaboração de projetos técnicos que viabilizem pacote de obras públicas de interesse da coletividade local, principalmente, afetas a calçamentos e asfaltamentos de vias públicas em geral. Nesse contexto, eis o objeto da presente proposição de lei que ora apresentamos para apreciação e, espera—se, aprovação dessa Egrégia Casa de Leis, por se tratar de medida de evidente interesse público. Teófilo Otoni/MG, 25 de setembro de 2023. W“ Daniel atist. Sucupira Prefeito do M nlcípio de Teófilo Otoni PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Secretária Municipal de Fazenda Avenida Luiz Boali, nº 230. Centro. Parecer Contábil nº: 052/2022 Tratativa: IMPACTO FINANCEIRO após criação de cargo Público Alvo: Criação de cargo Assessor Tecnico de Nível Superior III ANALISE CONTÁBIL RELATÓRIO Trata o presente de solicitação de análise de IMPACTO FINANCEIRO para criação de cargo Assessor Técnico de Nível Superior III, tal alteração visa garantir mão de obra qualificada para dar maior celeridade aos trabalhos da Secretaria Municipal de planejamento, em especial, quanto a elaboração de projetos técnicos que viabilizem pacote de obras públicas de interesse da coletividade local, principalmente, calçamentos e asfaltamentos de vias públicas em geral. ESCLARECIMENTOS Para atender a demanda serão necessários 08 (oito) Assessores Técnicos de Nível Superior III, que irão orientar os engenheiros fiscais das obras no que se refere aos trabalhos e atividades relacionadas à fiscalização das obras, realizar visitas diária às obras, supervisionando continuamente todos os profissionais integrantes da sua equipe, tomar todas as providências em ações necessárias e relativas a implantação de recursos humanos, de infraestrutura e de ambiente trabalho, para assegurar a qualidade do serviços prestados, o comprimento dos prazos estabelecidos e o atendimento as normas técnicas, participar de reuniões periódicas de obras com as construtoras e coordenadores, para alinhamento das obras providências e tomadas de ações, acompanharam o andamento fisico e financeiro das obras e sempre que necessário, apoiar o planejamento das informações de reprogramação de cronograma de obras e relatórios de atividades, analisar as programações das equipes de topografia das construtoras, bem como, controlar a realização de serviços, gerenciar instalações prediais, acompanhar andamento dos projetos, elaborar relatórios, tomar decisões Página 1 de 3 área, demandar funções, realizando a supervisão e o acompanhamento dos programas setoriais da qualidade. METODOLOGIA DE CÁLCULO Objeto da Despesa: Criação de cargo Assessor Técnico de Nível Superior III o Início da Vigência: November/2023 . Término: Despesa continuada Estimativa da depesa com a criação do cargo: IMPACTO HNANCERIO 2023 nov e dez 7 SERVEDORES ENCARGOS BRUTO MENSAL BRUTO ANUAL 13” 3 DESPESA TOTAL R$ 155.681,44 971.137,07 R$ 971.131,07 Orçamento X Cargo de Assessor Técnico de Nível Superior III ANO Orçado Sal. TOTAL % 2023 R$ 1913303118? R$ 155.681,34 0,08 2024 R$ 21370872932 R$ "971.131,07 0,45 2025 R$ 231.44055-4ÁD R$ “931.137,07 0,42 PrO'LeçãO na Lei de Responsabilidade Fiscal para 31 de dezembro de 2023 inclusos os gastos deste Proieto de Lei. R$ 1,00 1- Rec. Corrente Líquida do Município prevista na LDO 2023 R$ 551.515.500,00 ' 2— 2-Projeção da Despesa Total com Pessoal (Prefeitura)—LDOZOZ3 R$ 197.330.313,87 35,78% 3- 3-lm acto Atual“ " º ' ' ' ' º p , Izaçao de 14,95%: para o p|so dos profussuonals da R$ 12545.894,79 6,36A educaçao . N . . . . 1,55% 4- Impacto recomposuçao de 10% para serVIdores efetivos e comrssnonados R$ 3.063.365,12 0 5— Impacto recomposição de 9,94 % para os agentes públicos R$ 117.188,58 O'OGÁ O 6— Impacto recomposição de 10% Conselho Tutelar R$ 14551; O'OIÁ O 7— Impacto do Piso de Agente de contratação R$ 86.400,00 O'O4Á O 8- Impacto da Creche noturna R$ 78.718,99 0'044 . , . º 9- Assessor Técnico de Nivel Superior 111 R$ 155.681,44 0,08A, 0 10- TOTAL : (3+4+5+6+7+8) R$ 213.071.313,56 38'69Á 11- Limite Estabelec'd | t ”b", ' ' , . _ : 54º/ º | o e ra lnClSO III Art 20 pela LC 101/2000 LRF (1 297.818.370,00 º X 54%») 12- Percentual Projetado 38,69% ' Página 2 de 3 Com relação ao índice de Despesa com Pessoal do Poder Executivo atingiu em 2022 o percentual de 38,68% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 38,69% ao final de 2023, portanto, uma variação de percentual pouco significante e abaixo do limite permitido que é de 54,00% e dentro dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. CONCLUSÃO A estimativa de impacto financeiro, no que se refere à criação de cargo Assessor Técnico de Nível Superior III Prefeitura, será de aproximadamente R$ 155.681,44, para o exercício de 2023 e poderão ser compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2024 e 2025, também não irão refletir nas metas fiscais. A prefeitura Municipal emitiu Decreto nº 8423/2023, que regulamenta sobre a retenção de imposto de Renda, este Decreto segue a decisão proferida pelo STF (Terna 1.130, na ação Civil Ordinária nº 2897) que entende que, o montante arrecadado a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos entes federados, suas autarquias e fundações a pessoas jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços não precisa ser repassado à União, pois pertence aos próprios municípios, aos estados ou ao Distrito Federal. Diante das informações acima, os gastos gerados com a recomposição, não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, pois a previsão orçamentária de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com abertura de créditos adicionais, juntamente com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilibrio fiscal suportarão os desembolsos futuros para a realização da recomposição salarial. Teófilo Otoni — MG, 29 de setembro de 2023. JAM. Gilvani Krull de Oliveira CRC G— 118577/0-7 Contadora Página 3 de 3 , Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 09 DE MAIO DE 2014. “Cria no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento cargos de Diretor de Divisão de Manutenção de Redes Elétricas, de Assessor Técnico de Nível Superior I, II e III e Cria no âmbito de Secretaria Municipal de Planejamento a Divisão de Manutenção de Rede Elétrica. “ A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lº. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento os Cargos Comissionados de Diretor de Divisão de Manutenção de Redes Elétricas, Assessor Técnico de Nível Superior 1, II e III, cujas descrições de Cargos, quantidade e Vencimento seguem no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único. Os cargos de Assessor Técnico de Nível Superior I, II e III serão preenchidos exclusivamente por engenheiros civis e engenheiros eletricistas, de acordo com o poder discricionário do ente público. Art. 2º. O texto do Anexo I da Lei que ora se emenda, que descreve os cargos, seus requisitos, atribuições, quantidade de vagas e vencimentos deverá constar na forma que se segue, acerca dos requisitos para contratação: CARGO REQUISITO Assessor Técnico de Nível Superior I Curso Superior em Engenharia Civil ou Elétrica Assessor Técnico de Nível Superior II Curso Superior em Engenharia Civil ou Elétrica Assessor Técnico de Nível Superior III Curso Superior em Engenharia Civil ou Elétrica Art. 3º. Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento a Divisão de Manutenção de Redes Elétricas e Cargos de Técnicos de Manutenção de Rede Elétrica, cujas descrições de cargos, quantidade e vencimentos seguem no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único. Os Cargos de Recrutamento amplo (comissionados) deverão ser preenchidos prioritariamente pelos Servidores efetivos do Município que apresentem perfil profissional adequado para os mesmos. Art. 4º. São atribuições da Divisão de Manutenção de Redes Elétricas: I - Executar serviços especializados de manutenção de rede de distribuição de acordo com as normas específicas, observando as condições de funcionamento do sistema; Av. Luiz Boali, 230, Centro — Teófilo Otoni/MG - CEP: 39.802-000 Tel.: 33 3529-2200 Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito II - Executar ensaios, testes e estudos de viabilidade cºnstrutiva em redes e linhas de distribuição; III - Executar trabalhos de levantamento dos níveis de tensão dos alimentadores da rede de distribuição; IV — Executar os serviços de levantamento e inspeção de cablagem, posteação e equipamentos, classe de tensão lSkv, confrontando com documentos específicos; V - Efetuar o controle da retirada de operação de equipamentos, redes e linhas de distribuição, atualizando mapas, diagramas unifilares e trifílares; VI - Verificar o material utilizado em camm, observando o disposto no projeto da obra, para obter controle da quantidade utilizada, conforme especificado no referido projeto; VII - Solicitar o desligamento das redes de alta tensão, preenchendo formulário próprio, visando autorizar a execução de serviços nas linhas de distribuição; VIII — Fiscalizar obras de redes de distribuição construídas por terceiros, verificando a qualidade do material utilizado e o serviço executado, visando o cumprimento das normas de segurança; IX - Executar serviços de manutenção em redes e linhas de distribuição energizada, tais como: substituição de estruturas, cruzetas, isoladores, chaves fusíveis, chaves faca e a óleo unipolares e tripolares, transformadores, religadores, pára-raios, reguladores de tensão, bem como a operação de guindauto e de equipamentos e veículos especiais para trabalhos em redes e linhas de distribuição; X - Fiscalizar obras de redes de distribuição, verificando em campo a execução dos serviços, a fim de manter a qualidade e o cumprimento dos trabalhos nos prazos pré-determinados; XI - Inspecionar serviços de iluminação pública, observando em campo, material utilizado e serviços executados, visando manter o perfeito funcionamento e qualidade de iluminação; XII - Analisar projetos de redes e subestações particulares, observando nível de curto circuito das mesmas, visando a prevenção de acidentes; XIII - Controlar o número de pessoal por hora trabalhada das empreiteiras, verificando serviços executados nas obras, visando liberação de faturas para pagamento, bem como controle do andamento da obra de redes de distribuição; XIV - Avaliar e projetar as necessidades de novos circuitos secundários, crescimento dos existentes ou ampliação da capacidade de cargas dos circuitos das áreas em estudos; Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicionais e/ou especiais consignados no orçamento 2014 e incluir os elementos de despesa no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). .para atender o disposto nesta Lei. Art. 6º. Para a execução da presente lei, serão utilizados os recursos consignados no Orçamento em vigor. Art. 7º. Os trabalhos cºntratados pelos referidos Cargos não poderão ser objetos de terceirização. Art. 8º. Revogadas disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni, 09 de maio de 2014. Getúlio Afonso Porto Neiva Prefeito do Município de Teófilo Otoni Av. Luiz Boali, ?30, Centro — Teófilo Otoni/MG - CEP: 39.802—000 Tel.: 33 3529-2200 Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito ANEXO I Cargo Comissionado Cargo: Diretor de Divisão de Manutenção de Redes Elétricas Requisito: Recrutamento Amplo Atribuição do Cargo: Executar serviços especializados de manutenção de rede de distribuição de acordo com as normas especificas, observando as condições de funcionamento do sistema; Executar ensaios, testes e estudos de viabilidade construtiva em redes e linhas de distribuição; Executar trabalhos de levantamento dos níveis de tensão dos alimentadores da rede de distribuição; Executar os serviços de levantamento e inspeção de cablagem, posteação e equipamentos, classe de tensão 15kv, confrontando com documentos específicos; Efetuar o controle da retirada de operação de equipamentos, redes e linhas de distribuição, atualizando mapas, diagramas unifilares e trifílares; Verificar o material utilizado em campo, observando o disposto no projeto da obra, para obter controle da quantidade utilizada, conforme especificado no referido projeto; Solicitar o desligamento das redes de alta tensão, preenchendo formulário próprio, visando autorizar a execução de serviços nas linhas de distribuição; Executar serviços de manutenção em redes e linhas de distribuição energizada, tais como: substituição de estruturas, cruzetas, isoladores, chaves fusiveis, chaves faca e a óleo unipolares e tripolares, transformadores, religadores, pára-raios, reguladores de tensão, bem como a operação de guindauto e de equipamentos e veículos especiais para trabalhos em redes e linhas de distribuição; Fiscalizar obras de redes de distribuição, verificando em campo a execução dos serviços, a fim de manter a qualidade e o cumprimento dos trabalhos nos prazos pré— determinados; Fiscalizar obras de redes de distribuição construídas por terceiros, verificando a qualidade do material utilizado e o serviço executado, visando o cumprimento das normas da Empresa; lnspecionar serviços de iluminação pública, observando em campo, material utilizado e serviços executados, visando manter o perfeito funcionamento e qualidade de iluminação; Controlar o número de pessoal por hora trabalhada das empreiteiras, verificando serviços executados nas obras, visando liberação de faturas para pagamento, bem como controle do andamento da obra de redes de distribuição; Avaliar e projetar as necessidades de novos circuitos secundários, crescimento dos existentes ou ampliação da capacidade de cargas dos circuitos das áreas em estudos; Analisar projetos de redes e subestações particulares, observando nivel de curto circuito, visando interligação desses consumidores com o sistema da Empresa; Quantidade: 01 Vagas Av. Luiz Boali, 230, Centro — Teófilo Otoni/MG - CEP: 39.802-000 Tel.: 33 3529-2200 Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito Vencimento: R$ 3.000,00 Car o: Assessor Técnico de Nível Superior | Requisito: Curso Superior em Engenharia Civil Atribuição do Cargo: Realizar vistorias dos pedidos de assistência técnica, realizar o gerenciamento dos canteiros de obras, ter atuação direta nos itens críticos, fazer as tratativas dos itens de áreas comuns com os síndicos, efetuar controle de empreiteiros e garantias, indicação de contratações, emissão de relatórios de empreiteiros, rendimentos, reembolso, fazer o direcionamento de correspondências, controle de custos, ter grande atuação na área de planejamento da assistência técnica, considerando, controle de custos das obras e controle das reclamações dos proprietários, efetuar a gestão do CRM da assistência técnica, fazer a elaboração de relatórios referentes às patologias reclamadas, considerando, estudo de caso, pesquisa, realizar a definição da solução corretiva e preventiva para obras futuras, acionar fornecedores para atendimento de reclamações de assistência técnica em casos específicos, atuar em prevenção de patologias em obras e produção, executar estudo de contratação de empreiteiros, execução de medições de empreiteiros, execução de avaliação de atendimento ao cliente, elaboração e revisão de instruções técnicas de obras, se responsabilizar pelo cumprimento do cronograma da obra, controlar custos e qualidade do trabalho, fazer toda a elaboração de laudo de avaliação predial, acompanhamento e identificação de comparativos, verificação de viabilidade e alternativas, tendo em mãos todo o controle de documentos e arquivos das obras. Quantidade: 04 Vagas Vencimento: R$ 2.000,00 Av. Luiz Boali, 230, Centro - Teófilo .Otoni/MG - CEP: 39.802-000 Tel.: 33 3529-2200 Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito Cargo: Assessor Técnico de Nível Superior ll Requisito: Curso Superior em Engenharia Civil Atribuição do Cargo: Responsabilizar pelo desenvolvimento pleno de projetos de infraestrutura de transporte, com ênfase em projetos geométricos, dimensionamento, coordenação na elaboração dos documentos gráficos, coordenação de equipe de engenharia e produção gráfica de projetos viários, se responsabilizar pela elaboração de orçamento de obras, como controle e elaboração de cronogramas, realizar levantamento de materiais, executar medições, vistoriar obras diariamente, se responsabilizar pelo cumprimento de cronograma e qualidade dos serviços executados, acompanhar o dia a dia das obras, gerenciar mão de obra, providenciar suprimentos e cronograma, estar sempre atento aos prazos, atendimento ao cliente, saber adequar o produto a necessidade do cliente, elaborar propostas comerciais, realizar orçamento, realizar serviços de acordo com normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, realizar visita técnica, demonstrar viabilidade do produto e do serviço, solucionar problemas de execução, se responsabilizando por todo o projeto e obras na área de prestação de serviço na engenharia. Quantidade: 04 Vagas Vencimento: R$ 4.000,00 Av. Luiz Boali, 230, Centro — Teófilo Otoni/MG — CEP: 39.802—000 Tel.: 33 3529-2200 Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito Cargo: Assessor Técnico de Nível Superior lII Requisito: Curso Superior em Engenharia Civil Atribuição do Cargo: Orientar os engenheiros fiscais das obras no que se refere aos trabalhos e atividades relacionados à fiscalização das obras, realizar visitas diárias às obras, supervisionando continuamente todos os profissionais integrantes de sua equipe, tomar todas as providências e ações necessárias relativas à implantação de recursos humanos, de infraestrutura e de ambiente de trabalho, para assegurar a qualidades dos serviços prestados, o cumprimento dos prazos estabelecidos e atendimento as normas técnicas, participar de reuniões periódicas de obras com as construtoras e coordenadores, para alinhamento das obras, providências e tomadas de ações, acompanhar o andamento físico e financeiro das obras e sempre que necessário, apoiar o planejamento nas informações de reprogramação de cronograma de obras e relatórios de atividades, analisar as programações das equipes de topografia das construtoras, bem como, controlar a realização dos serviços, gerenciar instalações prediais, acompanhar andamento de projetos, elaborar relatórios, tomar decisões da área, demandar funções, realizando a supervisão e acompanhamento dos programas setoriais da qualidade. Quantidade: 04 Vagas Vencimento: R$ 6.000,00 Av. Luiz Boali, 230, Centro — Teófilo Otoni/MG — CEP: 39.802-000 Tel.: 33 3529-2200 Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito Cargo Efetivo Gago: Técnico de Manutenção de Rede Elétrica Requisito: Ensino Fundamental Completo + Capacitação Atribuição do Cargo: Executar montagem e desmontagem de linhas e redes de distribuição e equipamentos envolvidos; Executar a manutenção em redes de linhas de distribuição de energia elétrica: instalação de transformadores, condutores, chaves, medidores e conserto de rede primária; Executar a manutenção preventiva e emergência em redes de distribuição secundárias e no sistema de iluminação pública, como: substituição de elos fusíveis, cartuchos, chaves, isoladores, lâmpadas, relés e reatores; Executar serviços de filtragem de óleo e ensaio de rigidez dielétrica; Verificar leitura de medidores de energia, atendendo reclamações de consumidores; Executar serviços de suspensão do fornecimento, religação de unidades consumidoras em baixa tensão; Dirigir veículos da Empresa para execução de serviços; Executar serviços de instalação e manutenção do sistema de sinalização de trânsito urbano, fazer trocas de sinalização automática manual, quando necessário; Cumprir normas e instruções técnica de segurança estabelecidas pela Empresa; Montar o tipo de estrutura indicada com materiais fornecidos por elementos auxiliares, desmonta estruturas a serem substituídas, aperta conexões, estica condutores, encabeça condutores nos isoladores; Instalar e substituir medidores de baixa tensão e montagens de equipamentos, tais como: religadores, transformadores, cubiculos de medição e chaves magnéticas; Executar pequenos consertos de rede primária, como: troca de isoladores, pára-raios, chaves unipolares e chaves fusíveis; Verificar as condições de instalações de novos medidores, bem como a existência ou não de iluminação dos mesmos; Executar retificação e atualização de endereço de consumidores; Subir em poste, desligar o circuito para executar o trabalho em linha desenergizada, aterrar circuitos para evitar acidentes na linha, instala tubulações, ligações subterrâneas, ligações aéreas e religação de circuitos, após a conclusão dos trabalhos programados; Efetuar instalação de chaves, relés fotoelétricos e magnéticos e troca elos fusíveis; Executar serviços em subestações de consumidores primários corn a respectiva instalação ou retirada, aferição e inspeção final dos medidores, em baixa e alta tensão; Atender reclamações de consumidores, aprovar ªções 7 Av. Luiz Boali, 230, Centro — Teófllo Otoni/MG - CEP: 39.802-000 Tel.: 33 3529-2200 Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito monofásicas e bifásicas e comunicar ao consumidor sobre irregularidade encontradas nas instalações particulares; inspecionar redes e linhas a procura de defeitos para a manutenção preventiva, mede cargas e tensões de transformadores de distribuição e localiza defeitos em alimentadores nas redes de alta e baixa tensão; Efetuar leitura de medidores de demanda e energia a tiva kw/kwh e energia reativa kwarh, medição em alta tensão; inspecionar medidores de demanda e energia ativa kw/kwh, tipo acumulativo e transformadores de corrente TC.s (medição em baixa e alta tensão); Efetuar e interpretar a leitura de diagramas unifilares de instalações elétricas das unidades consumidoras; Executar serviços especializados de manutenção de rede de distribuição de acordo com as normas especificas, observando as condições de funcionamento do sistema; Executar ensaios, testes e estudos de viabilidade construtiva em redes e linhas de distribuição; Executar trabalhos de levantamento dos níveis de tensão dos alimentadores da rede de distribuição; Executar os serviços de levantamento e inspeção de cablagem, posteação e equipamentos, classe de tensão 15kv, confrontando com documentos especificos; Efetuar o controle da retirada de operação de equipamentos, redes e linhas de distribuição, atualizando mapas, diagramas unifilares e trifílares; Verificar o material utilizado em campo, observando o disposto no projeto da obra, para obter controle da quantidade utilizada, conforme especificado no referido projeto; Solicitar o desligamento das redes de alta tensão, preenchendo formulário próprio, visando autorizar a execução de serviços nas linhas de distribuição; Emitir relatórios sobre atendimento a consumidores em tensão primária ou secundária e outros relatórios sobre a rede de distribuição elétrica; Executar serviços de manutenção em redes e linhas de distribuição energizada, tais como: substituição de estruturas, cruzetas, isoladores, chaves fusiveis, chaves faca e a óleo unipolares e tripolares, transformadores, religadores, pára-raios, reguladores de tensão, bem como a operação de guindauto e de equipamentos e veículos especiais para trabalhos em redes e linhas de distribuição; Fiscalizar obras de redes de distribuição, verificando em campo a execução dos serviços, a fim de manter a qualidade e o cumprimento dos trabalhos nos prazos pré-determinados; Fiscalizar obras de redes de distribuição construídas por terceiros, verificando a qualidade do material utilizado e o serviço executado, visando o cumprimento das normas da Empresa; lnspecionar serviços de iluminação pública, observando em campo, material utilizado e serviços executados, visando manter o perfeito funcionamento e qualidade de iluminação; Controlar o número de pessoal por hora trabalhada das 8 Av. Luiz Boali, 230, Centro - Teófilo Otoni/MG - CEJ: 39.802—000 Tel.: 33 3529-2200 » Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni ' Gabinete do Prefeito empreiteiras, verificando serviços executados nas obras, visando liberação de faturas para pagamento, bem como controle do andamento da obra de redes de distribuição; Analisar e acompanhar projetos a serem executados em redes de distribuição, verificando em campo condições e viabilidade dos serviços e material a ser aplicado, bem como os órgãos externos que deverão acompanhar os serviços, a fim de viabilizar sua execução; Realizar a aplicação dos cabos reunidos, verificando em campo, seu lançamento, bem como a utilização de materiais necessários e a saída dos alimentadores; Verificar ocorrências surgidas nas obras, participando de reuniões com fiscais, visando tomar as devidas providências para andamento dos serviços; Acompanhar o desempenho do sistema elétrico, através dos índices de confiabilidade, identificando as deficiências e sugerindo recursos a serem mobilizados na melhoria desses índices; Elaborar prioridades de atendimento a consumidores envolvidos nas contingências estabelecidas para o sistema elétrico; Efetuar os carregamentos dos circuitos alimentadores durante a contingência, estabelecendo critérios a serem adotados, visando otimiza-los; Avaliar e projetar as necessidades de novos circuitos secundários, crescimento dos existentes ou ampliação da capacidade de cargas dos circuitos das áreas em estudos; Analisar projetos de redes e subestações particulares, observando nivel de curto circuito, visando interligação desses. consumidores com o sistema da Empresa; Simular o sistema de maneira a definir as prováveis deficiências, tais como: carregamento de alimentadores e subestações, perdas, quedas de tensão e outros; Estudar e acompanhar a aplicação de equipamentos para a compulsão de reativos em rede de distribuição; Executar outras atividades correlatas à função Quantidade: 08 Vagas Vencimento: R$ 1.268,86 Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, 12 de maio de 2014. Getúlio Afonso Porto Neiva Prefeito do Município AV. Luiz Boali, 230, Centro — Teófilo Otoni/MG — CEP: 39.802-000 Tel.: 33 3529-2200 “ Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 3536 4000 FAX: 3523 35222 Site: www.teofilootoni.mg.leg.br IE-mail: cmto©cmto.com.br Lei Complementar nº 118 Altera a Lei Complementar nº 103 de 09 de maio de 2014 A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova: Art. 1º. A Lei Complementar nº 103 de 09 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º... 5 1º. Os cargos de Assessor Técnico Superior |," e III, serão preenchidos por engenheiros civis e engenheiros eletricistas de acordo com o poder discricionário de ente público. 5 2º. A ocupação dos cargos supramencionados por profissionais com outra formação somente será possivel, para atender a necessidades específicas da Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 22 de dezembro de 2016 Northon Neiva Diamantino Presidente Câmara Municipal autoria: Romulo Barreiros