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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 103, de 09 de maio de 2014 que versa sobre criação de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento no Município de Teófilo Otoni e, da outras providências.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
Câmara Municipal de Teófilo %%?ETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _Qí/zozs
Anexo [Ol
Prºtºcºlº Nº '
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, públicos no âmbito da Secretaria Municipal de
Planejamento no Mun/abin de Teófilo Otoni e, da' outras
providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU, PREFEITO EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica 0 ANEXO I da Lei Complementar nº 103, de 09 de maio de 2014 (criação de cargos públicos no âmbito da Secretaria Mun/"Clpa/ de P/anejamento no Mun/'cío/b de Teófilo Oton/), acrescido
da seguinte alteração, conforme redação abaixo:
"LC n º 103/2014:
ANEXO! —
(...)
Cargo: Assessor Técnico de Nível Superior III
Requisito: Curso Superior em Engenharia Civil (e outros conforme alteração feita
pela LC nº 118/ 2016).
Atribuição do Cargo: Orientar os engenheiros Escais das obras no que se refere aos trabalhos
e atividades relacionados à fiscalização das obras, realizar visitas diárias
às obras, supervisionando continuamente todos os profissionais
integrantes de sua equipe, tomar todas as providências e ações
necessárias relativas à implantação de recursos humanos, de
infraestrutura e de ambiente de trabalho, para assegurar a qualidades
dos serviços prestados, o cumprimento dos prazos estabelecidos e
atendimento as normas técnicas, participar de reuniões periódicas de
obras com as construtoras e coordenadores, para alinhamento das obras,
providências e tomadas de ações, acompanhar o andamento físico e
financeiro das obras e sempre que necessário, apoiar o planejamento nas
informações de reprogramação de cronograma de obras e relatórios de
atividades, analisar as programações das equipes de topografia das
construtoras, bem como, controlar a realização dos serviços, gerenciar
instalações prediais, acompanhar andamento de projetos, elaborar
relatórios, tomar decisões da área, demandar funções, realizando a
supervisão e acompanhamento dos programas setoriais da qualidade.
Quantidade: 08 Vagas
Vencimento: R$ 6.000,00
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni '
Gabinete do Prefeito
Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30. Revogam-se as disposições em cºntrário, no que couber.
Teófilo Otoni/ MG, 25 de setembro de 2023.
s Sucupira
Prefeito do M icípio de Teófilo Otoni
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Exmo Sr. Presidente,
Demais edis integrantes do parlamento municipal
Venho por meio deste, apresentar proposição de lei complementar tendente a promover alteração no quantitativo de cargos de "assessor técnico nível superior III", constante do ANEXO I da
Lei Complementar municipal nº 103, de 09 de maio de 2014.
Tal alteração visa garantir mão de obra qualificada para dar maior celeridade aos trabalhos
da Secretaria Municipal de Planejamento, em especial, quanto à elaboração de projetos técnicos que viabilizem pacote de obras públicas de interesse da coletividade local, principalmente, afetas a
calçamentos e asfaltamentos de vias públicas em geral.
Nesse contexto, eis o objeto da presente proposição de lei que ora apresentamos para
apreciação e, espera—se, aprovação dessa Egrégia Casa de Leis, por se tratar de medida de evidente
interesse público.
Teófilo Otoni/MG, 25 de setembro de 2023.
W“
Daniel atist. Sucupira
Prefeito do M nlcípio de Teófilo Otoni
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Secretária Municipal de Fazenda
Avenida Luiz Boali, nº 230. Centro.
Parecer Contábil nº: 052/2022
Tratativa: IMPACTO FINANCEIRO após criação de cargo
Público Alvo: Criação de cargo Assessor Tecnico de Nível Superior III
ANALISE CONTÁBIL
RELATÓRIO
Trata o presente de solicitação de análise de IMPACTO FINANCEIRO para criação de
cargo Assessor Técnico de Nível Superior III, tal alteração visa garantir mão de obra
qualificada para dar maior celeridade aos trabalhos da Secretaria Municipal de planejamento,
em especial, quanto a elaboração de projetos técnicos que viabilizem pacote de obras públicas
de interesse da coletividade local, principalmente, calçamentos e asfaltamentos de vias
públicas em geral.
ESCLARECIMENTOS
Para atender a demanda serão necessários 08 (oito) Assessores Técnicos de Nível
Superior III, que irão orientar os engenheiros fiscais das obras no que se refere aos trabalhos e
atividades relacionadas à fiscalização das obras, realizar visitas diária às obras,
supervisionando continuamente todos os profissionais integrantes da sua equipe, tomar todas
as providências em ações necessárias e relativas a implantação de recursos humanos, de
infraestrutura e de ambiente trabalho, para assegurar a qualidade do serviços prestados, o
comprimento dos prazos estabelecidos e o atendimento as normas técnicas, participar de
reuniões periódicas de obras com as construtoras e coordenadores, para alinhamento das obras
providências e tomadas de ações, acompanharam o andamento fisico e financeiro das obras e
sempre que necessário, apoiar o planejamento das informações de reprogramação de
cronograma de obras e relatórios de atividades, analisar as programações das equipes de
topografia das construtoras, bem como, controlar a realização de serviços, gerenciar
instalações prediais, acompanhar andamento dos projetos, elaborar relatórios, tomar decisões
Página 1 de 3
área, demandar funções, realizando a supervisão e o acompanhamento dos programas setoriais
da qualidade.
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Objeto da Despesa: Criação de cargo Assessor Técnico de Nível Superior III
o Início da Vigência: November/2023
. Término: Despesa continuada
Estimativa da depesa com a criação do cargo:
IMPACTO HNANCERIO
2023 nov e dez
7
SERVEDORES
ENCARGOS
BRUTO MENSAL
BRUTO ANUAL
13”
3
DESPESA TOTAL R$ 155.681,44 971.137,07 R$ 971.131,07
Orçamento X Cargo de Assessor Técnico de Nível Superior III
ANO Orçado Sal. TOTAL %
2023 R$ 1913303118? R$ 155.681,34 0,08
2024 R$ 21370872932 R$ "971.131,07 0,45
2025 R$ 231.44055-4ÁD R$ “931.137,07 0,42
PrO'LeçãO na Lei de Responsabilidade Fiscal para 31 de dezembro de 2023 inclusos os
gastos deste Proieto de Lei.
R$ 1,00
1- Rec. Corrente Líquida do Município prevista na LDO 2023 R$ 551.515.500,00 '
2— 2-Projeção da Despesa Total com Pessoal (Prefeitura)—LDOZOZ3 R$ 197.330.313,87 35,78%
3- 3-lm acto Atual“ " º
' ' ' ' º p
,
Izaçao de 14,95%: para o p|so dos profussuonals da R$ 12545.894,79 6,36A
educaçao
. N . . . . 1,55% 4- Impacto recomposuçao de 10% para serVIdores efetivos e comrssnonados R$ 3.063.365,12
0
5— Impacto recomposição de 9,94 % para os agentes públicos R$ 117.188,58
O'OGÁ
O
6— Impacto recomposição de 10% Conselho Tutelar R$ 14551;
O'OIÁ
O
7— Impacto do Piso de Agente de contratação R$ 86.400,00
O'O4Á
O
8- Impacto da Creche noturna R$ 78.718,99
0'044
.
, .
º
9- Assessor Técnico de Nivel Superior 111 R$ 155.681,44
0,08A,
0
10- TOTAL : (3+4+5+6+7+8) R$ 213.071.313,56
38'69Á
11- Limite Estabelec'd |
t ”b", ' '
,
.
_
:
54º/
º
| o e ra lnClSO III Art 20 pela LC 101/2000 LRF (1
297.818.370,00
º
X 54%»)
12- Percentual Projetado 38,69% '
Página 2 de 3
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal do Poder Executivo atingiu em
2022 o percentual de 38,68% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para
38,69% ao final de 2023, portanto, uma variação de percentual pouco significante e
abaixo do limite permitido que é de 54,00% e dentro dos limites estabelecidos pela Lei
de responsabilidade fiscal.
CONCLUSÃO
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere à criação de cargo Assessor
Técnico de Nível Superior III Prefeitura, será de aproximadamente R$ 155.681,44, para o
exercício de 2023 e poderão ser compensadas em função da contenção de gastos com
despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, e para os
exercícios de 2024 e 2025, também não irão refletir nas metas fiscais.
A prefeitura Municipal emitiu Decreto nº 8423/2023, que regulamenta sobre a
retenção de imposto de Renda, este Decreto segue a decisão proferida pelo STF (Terna 1.130,
na ação Civil Ordinária nº 2897) que entende que, o montante arrecadado a título de Imposto
de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelos entes federados, suas autarquias
e fundações a pessoas jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços não precisa
ser repassado à União, pois pertence aos próprios municípios, aos estados ou ao Distrito
Federal.
Diante das informações acima, os gastos gerados com a recomposição, não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual para exercício de 2023, pois a previsão orçamentária de despesas
correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com abertura de créditos
adicionais, juntamente com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o
equilibrio fiscal suportarão os desembolsos futuros para a realização da recomposição
salarial.
Teófilo Otoni — MG, 29 de setembro de 2023.
JAM.
Gilvani Krull de Oliveira
CRC G— 118577/0-7
Contadora
Página 3 de 3
,
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 09 DE MAIO DE 2014.
“Cria no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento cargos de Diretor de Divisão de
Manutenção de Redes Elétricas, de Assessor Técnico de Nível Superior I, II e III e Cria no âmbito
de Secretaria Municipal de Planejamento a Divisão de Manutenção de Rede Elétrica. “
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. lº. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento os
Cargos Comissionados de Diretor de Divisão de Manutenção de Redes Elétricas, Assessor
Técnico de Nível Superior 1, II e III, cujas descrições de Cargos, quantidade e Vencimento seguem
no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Os cargos de Assessor Técnico de Nível Superior I, II e III serão preenchidos
exclusivamente por engenheiros civis e engenheiros eletricistas, de acordo com o poder
discricionário do ente público.
Art. 2º. O texto do Anexo I da Lei que ora se emenda, que descreve os cargos, seus requisitos,
atribuições, quantidade de vagas e vencimentos deverá constar na forma que se segue, acerca dos
requisitos para contratação:
CARGO REQUISITO
Assessor Técnico de Nível Superior I Curso Superior em Engenharia Civil ou Elétrica
Assessor Técnico de Nível Superior II Curso Superior em Engenharia Civil ou Elétrica
Assessor Técnico de Nível Superior III Curso Superior em Engenharia Civil ou Elétrica
Art. 3º. Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento a Divisão
de Manutenção de Redes Elétricas e Cargos de Técnicos de Manutenção de Rede Elétrica, cujas
descrições de cargos, quantidade e vencimentos seguem no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Os Cargos de Recrutamento amplo (comissionados) deverão ser preenchidos
prioritariamente pelos Servidores efetivos do Município que apresentem perfil profissional
adequado para os mesmos.
Art. 4º. São atribuições da Divisão de Manutenção de Redes Elétricas:
I - Executar serviços especializados de manutenção de rede de distribuição de acordo com as
normas específicas, observando as condições de funcionamento do sistema;
Av. Luiz Boali, 230, Centro — Teófilo Otoni/MG - CEP: 39.802-000
Tel.: 33 3529-2200
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
II - Executar ensaios, testes e estudos de viabilidade cºnstrutiva em redes e linhas de distribuição;
III - Executar trabalhos de levantamento dos níveis de tensão dos alimentadores da rede de
distribuição;
IV — Executar os serviços de levantamento e inspeção de cablagem, posteação e equipamentos,
classe de tensão lSkv, confrontando com documentos específicos;
V - Efetuar o controle da retirada de operação de equipamentos, redes e linhas de distribuição,
atualizando mapas, diagramas unifilares e trifílares;
VI - Verificar o material utilizado em camm, observando o disposto no projeto da obra, para obter
controle da quantidade utilizada, conforme especificado no referido projeto;
VII - Solicitar o desligamento das redes de alta tensão, preenchendo formulário próprio, visando
autorizar a execução de serviços nas linhas de distribuição;
VIII — Fiscalizar obras de redes de distribuição construídas por terceiros, verificando a qualidade
do material utilizado e o serviço executado, visando o cumprimento das normas de segurança;
IX - Executar serviços de manutenção em redes e linhas de distribuição energizada, tais como:
substituição de estruturas, cruzetas, isoladores, chaves fusíveis, chaves faca e a óleo unipolares e
tripolares, transformadores, religadores, pára-raios, reguladores de tensão, bem como a operação
de guindauto e de equipamentos e veículos especiais para trabalhos em redes e linhas de
distribuição;
X - Fiscalizar obras de redes de distribuição, verificando em campo a execução dos serviços, a fim
de manter a qualidade e o cumprimento dos trabalhos nos prazos pré-determinados;
XI - Inspecionar serviços de iluminação pública, observando em campo, material utilizado e
serviços executados, visando manter o perfeito funcionamento e qualidade de iluminação;
XII - Analisar projetos de redes e subestações particulares, observando nível de curto circuito das
mesmas, visando a prevenção de acidentes;
XIII - Controlar o número de pessoal por hora trabalhada das empreiteiras, verificando serviços
executados nas obras, visando liberação de faturas para pagamento, bem como controle do
andamento da obra de redes de distribuição;
XIV - Avaliar e projetar as necessidades de novos circuitos secundários, crescimento dos
existentes ou ampliação da capacidade de cargas dos circuitos das áreas em estudos;
Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicionais e/ou especiais consignados no
orçamento 2014 e incluir os elementos de despesa no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO). .para atender o disposto nesta Lei.
Art. 6º. Para a execução da presente lei, serão utilizados os recursos consignados no Orçamento
em vigor.
Art. 7º. Os trabalhos cºntratados pelos referidos Cargos não poderão ser objetos de terceirização.
Art. 8º. Revogadas disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni, 09 de maio de 2014.
Getúlio Afonso Porto Neiva
Prefeito do Município de Teófilo Otoni
Av. Luiz Boali, ?30, Centro — Teófilo Otoni/MG - CEP: 39.802—000
Tel.: 33 3529-2200
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
Cargo Comissionado
Cargo: Diretor de Divisão de Manutenção de Redes Elétricas
Requisito: Recrutamento Amplo
Atribuição do Cargo: Executar serviços especializados de manutenção de rede de
distribuição de acordo com as normas especificas, observando
as condições de funcionamento do sistema; Executar ensaios,
testes e estudos de viabilidade construtiva em redes e linhas de
distribuição; Executar trabalhos de levantamento dos níveis de
tensão dos alimentadores da rede de distribuição; Executar os
serviços de levantamento e inspeção de cablagem, posteação e
equipamentos, classe de tensão 15kv, confrontando com
documentos específicos; Efetuar o controle da retirada de
operação de equipamentos, redes e linhas de distribuição,
atualizando mapas, diagramas unifilares e trifílares; Verificar o
material utilizado em campo, observando o disposto no projeto
da obra, para obter controle da quantidade utilizada, conforme
especificado no referido projeto; Solicitar o desligamento das
redes de alta tensão, preenchendo formulário próprio, visando
autorizar a execução de serviços nas linhas de distribuição;
Executar serviços de manutenção em redes e linhas de
distribuição energizada, tais como: substituição de estruturas,
cruzetas, isoladores, chaves fusiveis, chaves faca e a óleo
unipolares e tripolares, transformadores, religadores, pára-raios,
reguladores de tensão, bem como a operação de guindauto e de
equipamentos e veículos especiais para trabalhos em redes e
linhas de distribuição; Fiscalizar obras de redes de distribuição,
verificando em campo a execução dos serviços, a fim de manter
a qualidade e o cumprimento dos trabalhos nos prazos pré—
determinados; Fiscalizar obras de redes de distribuição
construídas por terceiros, verificando a qualidade do material
utilizado e o serviço executado, visando o cumprimento das
normas da Empresa; lnspecionar serviços de iluminação
pública, observando em campo, material utilizado e serviços
executados, visando manter o perfeito funcionamento e
qualidade de iluminação; Controlar o número de pessoal por
hora trabalhada das empreiteiras, verificando serviços
executados nas obras, visando liberação de faturas para
pagamento, bem como controle do andamento da obra de redes
de distribuição; Avaliar e projetar as necessidades de novos
circuitos secundários, crescimento dos existentes ou ampliação
da capacidade de cargas dos circuitos das áreas em estudos;
Analisar projetos de redes e subestações particulares,
observando nivel de curto circuito, visando interligação desses
consumidores com o sistema da Empresa;
Quantidade: 01 Vagas
Av. Luiz Boali, 230, Centro — Teófilo Otoni/MG - CEP: 39.802-000
Tel.: 33 3529-2200
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
Vencimento: R$ 3.000,00
Car o: Assessor Técnico de Nível Superior |
Requisito: Curso Superior em Engenharia Civil
Atribuição do Cargo: Realizar vistorias dos pedidos de assistência técnica, realizar o
gerenciamento dos canteiros de obras, ter atuação direta nos
itens críticos, fazer as tratativas dos itens de áreas comuns com
os síndicos, efetuar controle de empreiteiros e garantias,
indicação de contratações, emissão de relatórios de
empreiteiros, rendimentos, reembolso, fazer o direcionamento
de correspondências, controle de custos, ter grande atuação na
área de planejamento da assistência técnica, considerando,
controle de custos das obras e controle das reclamações dos
proprietários, efetuar a gestão do CRM da assistência técnica,
fazer a elaboração de relatórios referentes às patologias
reclamadas, considerando, estudo de caso, pesquisa, realizar a
definição da solução corretiva e preventiva para obras futuras,
acionar fornecedores para atendimento de reclamações de
assistência técnica em casos específicos, atuar em prevenção
de patologias em obras e produção, executar estudo de
contratação de empreiteiros, execução de medições de
empreiteiros, execução de avaliação de atendimento ao cliente,
elaboração e revisão de instruções técnicas de obras, se
responsabilizar pelo cumprimento do cronograma da obra,
controlar custos e qualidade do trabalho, fazer toda a
elaboração de laudo de avaliação predial, acompanhamento e
identificação de comparativos, verificação de viabilidade e
alternativas, tendo em mãos todo o controle de documentos e
arquivos das obras.
Quantidade: 04 Vagas
Vencimento: R$ 2.000,00
Av. Luiz Boali, 230, Centro -
Teófilo .Otoni/MG - CEP: 39.802-000
Tel.: 33 3529-2200
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
Cargo: Assessor Técnico de Nível Superior ll
Requisito: Curso Superior em Engenharia Civil
Atribuição do Cargo: Responsabilizar pelo desenvolvimento pleno de projetos de
infraestrutura de transporte, com ênfase em projetos
geométricos, dimensionamento, coordenação na elaboração dos
documentos gráficos, coordenação de equipe de engenharia e
produção gráfica de projetos viários, se responsabilizar pela
elaboração de orçamento de obras, como controle e elaboração
de cronogramas, realizar levantamento de materiais, executar
medições, vistoriar obras diariamente, se responsabilizar pelo
cumprimento de cronograma e qualidade dos serviços
executados, acompanhar o dia a dia das obras, gerenciar mão
de obra, providenciar suprimentos e cronograma, estar sempre
atento aos prazos, atendimento ao cliente, saber adequar o
produto a necessidade do cliente, elaborar propostas
comerciais, realizar orçamento, realizar serviços de acordo com
normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, realizar
visita técnica, demonstrar viabilidade do produto e do serviço,
solucionar problemas de execução, se responsabilizando por
todo o projeto e obras na área de prestação de serviço na
engenharia.
Quantidade: 04 Vagas
Vencimento: R$ 4.000,00
Av. Luiz Boali, 230, Centro — Teófilo Otoni/MG — CEP: 39.802—000
Tel.: 33 3529-2200
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
Cargo: Assessor Técnico de Nível Superior lII
Requisito: Curso Superior em Engenharia Civil
Atribuição do Cargo: Orientar os engenheiros fiscais das obras no que se refere aos
trabalhos e atividades relacionados à fiscalização das obras,
realizar visitas diárias às obras, supervisionando continuamente
todos os profissionais integrantes de sua equipe, tomar todas as
providências e ações necessárias relativas à implantação de
recursos humanos, de infraestrutura e de ambiente de trabalho,
para assegurar a qualidades dos serviços prestados, o
cumprimento dos prazos estabelecidos e atendimento as
normas técnicas, participar de reuniões periódicas de obras com
as construtoras e coordenadores, para alinhamento das obras,
providências e tomadas de ações, acompanhar o andamento
físico e financeiro das obras e sempre que necessário, apoiar o
planejamento nas informações de reprogramação de
cronograma de obras e relatórios de atividades, analisar as
programações das equipes de topografia das construtoras, bem
como, controlar a realização dos serviços, gerenciar instalações
prediais, acompanhar andamento de projetos, elaborar
relatórios, tomar decisões da área, demandar funções,
realizando a supervisão e acompanhamento dos programas
setoriais da qualidade.
Quantidade: 04 Vagas
Vencimento: R$ 6.000,00
Av. Luiz Boali, 230, Centro — Teófilo Otoni/MG — CEP: 39.802-000
Tel.: 33 3529-2200
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
Cargo Efetivo
Gago: Técnico de Manutenção de Rede Elétrica
Requisito: Ensino Fundamental Completo + Capacitação
Atribuição do Cargo: Executar montagem e desmontagem de linhas e redes de
distribuição e equipamentos envolvidos;
Executar a manutenção em redes de linhas de distribuição de
energia elétrica: instalação de transformadores, condutores,
chaves, medidores e conserto de rede primária;
Executar a manutenção preventiva e emergência em redes de
distribuição secundárias e no sistema de iluminação pública,
como: substituição de elos fusíveis, cartuchos, chaves,
isoladores, lâmpadas, relés e reatores;
Executar serviços de filtragem de óleo e ensaio de rigidez
dielétrica;
Verificar leitura de medidores de energia, atendendo
reclamações de consumidores;
Executar serviços de suspensão do fornecimento, religação de
unidades consumidoras em baixa tensão;
Dirigir veículos da Empresa para execução de serviços;
Executar serviços de instalação e manutenção do sistema de
sinalização de trânsito urbano, fazer trocas de sinalização
automática manual, quando necessário;
Cumprir normas e instruções técnica de segurança
estabelecidas pela Empresa;
Montar o tipo de estrutura indicada com materiais fornecidos por
elementos auxiliares, desmonta estruturas a serem substituídas,
aperta conexões, estica condutores, encabeça condutores nos
isoladores;
Instalar e substituir medidores de baixa tensão e montagens de
equipamentos, tais como: religadores, transformadores,
cubiculos de medição e chaves magnéticas;
Executar pequenos consertos de rede primária, como: troca de
isoladores, pára-raios, chaves unipolares e chaves fusíveis;
Verificar as condições de instalações de novos medidores, bem
como a existência ou não de iluminação dos mesmos;
Executar retificação e atualização de endereço de
consumidores;
Subir em poste, desligar o circuito para executar o trabalho em
linha desenergizada, aterrar circuitos para evitar acidentes na
linha, instala tubulações, ligações subterrâneas, ligações aéreas
e religação de circuitos, após a conclusão dos trabalhos
programados;
Efetuar instalação de chaves, relés fotoelétricos e magnéticos e
troca elos fusíveis;
Executar serviços em subestações de consumidores primários
corn a respectiva instalação ou retirada, aferição e inspeção final
dos medidores, em baixa e alta tensão;
Atender reclamações de consumidores, aprovar ªções
7
Av. Luiz Boali, 230, Centro — Teófllo Otoni/MG - CEP: 39.802-000
Tel.: 33 3529-2200
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
monofásicas e bifásicas e comunicar ao consumidor sobre
irregularidade encontradas nas instalações particulares;
inspecionar redes e linhas a procura de defeitos para a
manutenção preventiva, mede cargas e tensões de
transformadores de distribuição e localiza defeitos em
alimentadores nas redes de alta e baixa tensão;
Efetuar leitura de medidores de demanda e energia a tiva
kw/kwh e energia reativa kwarh, medição em alta tensão;
inspecionar medidores de demanda e energia ativa kw/kwh, tipo
acumulativo e transformadores de corrente TC.s (medição em
baixa e alta tensão);
Efetuar e interpretar a leitura de diagramas unifilares de
instalações elétricas das unidades consumidoras;
Executar serviços especializados de manutenção de rede de
distribuição de acordo com as normas especificas, observando
as condições de funcionamento do sistema;
Executar ensaios, testes e estudos de viabilidade construtiva em
redes e linhas de distribuição;
Executar trabalhos de levantamento dos níveis de tensão dos
alimentadores da rede de distribuição;
Executar os serviços de levantamento e inspeção de cablagem,
posteação e equipamentos, classe de tensão 15kv,
confrontando com documentos especificos;
Efetuar o controle da retirada de operação de equipamentos,
redes e linhas de distribuição, atualizando mapas, diagramas
unifilares e trifílares;
Verificar o material utilizado em campo, observando o disposto
no projeto da obra, para obter controle da quantidade utilizada,
conforme especificado no referido projeto;
Solicitar o desligamento das redes de alta tensão, preenchendo
formulário próprio, visando autorizar a execução de serviços nas
linhas de distribuição;
Emitir relatórios sobre atendimento a consumidores em tensão
primária ou secundária e outros relatórios sobre a rede de
distribuição elétrica;
Executar serviços de manutenção em redes e linhas de
distribuição energizada, tais como: substituição de estruturas,
cruzetas, isoladores, chaves fusiveis, chaves faca e a óleo
unipolares e tripolares, transformadores, religadores, pára-raios,
reguladores de tensão, bem como a operação de guindauto e de
equipamentos e veículos especiais para trabalhos em redes e
linhas de distribuição;
Fiscalizar obras de redes de distribuição, verificando em campo
a execução dos serviços, a fim de manter a qualidade e o
cumprimento dos trabalhos nos prazos pré-determinados;
Fiscalizar obras de redes de distribuição construídas por
terceiros, verificando a qualidade do material utilizado e o
serviço executado, visando o cumprimento das normas da
Empresa;
lnspecionar serviços de iluminação pública, observando em
campo, material utilizado e serviços executados, visando manter
o perfeito funcionamento e qualidade de iluminação;
Controlar o número de pessoal por hora trabalhada das
8
Av. Luiz Boali, 230, Centro
-
Teófilo Otoni/MG - CEJ: 39.802—000
Tel.: 33 3529-2200 »
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
'
Gabinete do Prefeito
empreiteiras, verificando serviços executados nas obras,
visando liberação de faturas para pagamento, bem como
controle do andamento da obra de redes de distribuição;
Analisar e acompanhar projetos a serem executados em redes
de distribuição, verificando em campo condições e viabilidade
dos serviços e material a ser aplicado, bem como os órgãos
externos que deverão acompanhar os serviços, a fim de
viabilizar sua execução;
Realizar a aplicação dos cabos reunidos, verificando em campo,
seu lançamento, bem como a utilização de materiais
necessários e a saída dos alimentadores;
Verificar ocorrências surgidas nas obras, participando de
reuniões com fiscais, visando tomar as devidas providências
para andamento dos serviços;
Acompanhar o desempenho do sistema elétrico, através dos
índices de confiabilidade, identificando as deficiências e
sugerindo recursos a serem mobilizados na melhoria desses
índices;
Elaborar prioridades de atendimento a consumidores envolvidos
nas contingências estabelecidas para o sistema elétrico;
Efetuar os carregamentos dos circuitos alimentadores durante a
contingência, estabelecendo critérios a serem adotados, visando
otimiza-los;
Avaliar e projetar as necessidades de novos circuitos
secundários, crescimento dos existentes ou ampliação da
capacidade de cargas dos circuitos das áreas em estudos;
Analisar projetos de redes e subestações particulares,
observando nivel de curto circuito, visando interligação desses.
consumidores com o sistema da Empresa;
Simular o sistema de maneira a definir as prováveis deficiências,
tais como: carregamento de alimentadores e subestações,
perdas, quedas de tensão e outros;
Estudar e acompanhar a aplicação de equipamentos para a
compulsão de reativos em rede de distribuição;
Executar outras atividades correlatas à função
Quantidade: 08 Vagas
Vencimento: R$ 1.268,86
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, 12 de maio de 2014.
Getúlio Afonso Porto Neiva
Prefeito do Município
AV. Luiz Boali, 230, Centro — Teófilo Otoni/MG — CEP: 39.802-000
Tel.: 33 3529-2200
“
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 3536 4000
FAX: 3523 35222 Site: www.teofilootoni.mg.leg.br IE-mail: cmto©cmto.com.br
Lei Complementar nº 118
Altera a Lei Complementar nº 103 de 09 de maio de 2014
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 103 de 09 de maio de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.1º...
5 1º. Os cargos de Assessor Técnico Superior |," e III, serão preenchidos por
engenheiros civis e engenheiros eletricistas de acordo com o poder discricionário de ente
público.
5 2º. A ocupação dos cargos supramencionados por profissionais com outra
formação somente será possivel, para atender a necessidades específicas da Secretaria
Municipal de Planejamento.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 22 de dezembro de 2016
Northon Neiva Diamantino
Presidente Câmara Municipal
autoria: Romulo Barreiros

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