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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.
native_id1592

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câmara Moormªn! de Teóãio Otoni
Gabinete do Vereador Gabriel Gusmão
PROJETO DE LEI Nº 0"? /2024
Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Artlº. Fica denominada Rua João Lorentz, logradouro público que se inicia na
esquina com a Avenida Getúlio Vargas, Bairro Centro, até o entroncamento das Ruas ]úlio
Haueisen e Carlos Leonardt, ambas no Bairro São Francisco, perímetro urbano do Município
de Teófilo Otoni.
Art.20. O Município de Teófilo Otoni, providenciará a fixação de placas indicativas
da denominação do logradouro público mencionado no artigo 1º.
Art.3º. Esta lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2024.
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Gabinete do Vereador Gabriel Gusmão
[USTIFICATIVA
A Rua João Lorentz, logradouro público que se estende desde a
esquina com a Avenida Getúlio Vargas, no Centro, até o entroncamento das Ruas
Júlio Haueisen e Carlos Leonardt, ambas no Bairro São Francisco, é, talvez, umas
das ruas mais antigas de Teófilo Otoni.
Tradicional e presente nas Várias páginas da história da Cidade, a
Rua ]oão Lorentz recebeu tal nome informalmente há várias décadas atrás, sem
contudo, ter se tornado oficial, haja vista inexistir lei municipal específica para
tal.
Atualmente, a legislação, especialmente para solução de assuntos
imobiliários, impõe a necessidade da confirmação do logradouro público por lei
municipal específica para o recebimento de protocolos relacionados ao serviço.
Além disso, nomear logradouros públicos oficialmente, possibilita o Poder
Público de fazer investimento necessários para garantir, por exemplo,
saneamento básico e outros serviços.
Inobstante à história, sabendo dos requisitos para proposta de PL
que visa homenagear personalidade com nomes em prédios ou logradouros
públicos, também é sabido que a Rua João Lorentz já possui tal nome há várias
décadas, de modo que não foi possível localizar as informações, como local para
emissão de certidão de óbito, justamente do homenageado.
Por tal motivo, peço aos Pares que considerem a história por trás da
nomeação da Rua João Lorentz para, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento
Interno, na invocação do costume, autorizarem a tramitação do presente Projeto
de Lei que visa confirmar o nome do presente logradouro, com a mesma
nomeação, sendo, tal providência, necessária para correção do erro
administrativo, tendo sido, inclusive, solicitada por vários residentes da
localidade, vide abaixo assinado em anexo.
Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2024.
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abriel Gusmão E iasMero
Vereador — Rep blicanos
ABAIXO ASSINADO EM DEFESA DA N OMEACÃOjCONFIRMAÇÃO DE
RUA IOÃO LORENTZ - BAIRRO: CENTRO SENTIDO SÃO FRANCISCO
Senhor Prefeito Municipal, Daniel Sucupira, Senhores Vereadores:
Nós, moradores da Rua João Lorentz, Bairro Centro sentido São Francisco,
concordamos em confirmar a nomeação do logradouro público, Rua João
Lorentz, conferida há Várias décadas atrás sem, contudo, lei municipal específica
LOGRADOUR
que declara a nomeação ora mencionada.
Solicitamos, pois, seja o presente abaixo assinado utilizado como ferramenta &
coletiva capaz de confirmar o interesse dos moradores em manter a nomeação
conferida à Rua João Lorentz, Bairro Centro sentido São Francisco, pugnando
pela atuação do Poder Legislativo Municipal com vistas a, Via proposta de lei,
regulamentar a situação mencionada.
o PÚBLICO
Teófilo Otoni/ MG, 06 de fevereiro de 2024.
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