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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaDispõe sobre a fixação do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2024
native_id1595

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
A Gemissão LEGISLAÇÃO, JUSTICA
PROJETO DELEINO AÍ)/2024
E REDAÇÃO
Em n4 MAR 2024 Dispõe sobre a fixação do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN)
para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica para o
ano de 2024,
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona
a seguinte lei:
Art, 1º. O valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os Profissionais do Magistério Público Municipal
da Educação Básica para o ano de 2024 será de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentose
oitenta reais e cinquenta
e sete centavos) por 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. No caso dos profissionais que atuam em carga horária diversa da prevista no caput deste
artigo, o valor deverá ser calculado e pago proporcionalmente ao número de horas trabalhadas.
Art, 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Teófilo Otoni /MG, 19 de fevereiro de 2024,
Bucupira
e Teófilo Otoni
CÂMARA MUNICIPAL DE TE 9
OTONI OPROTOCOLO NS:do! 0 .
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|
HORA:
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SECRETÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Exmo Sr. Presidente,
Demais integrantes desta egrégia Casa Legislativa.
Venho, por meio deste, apresentar a presente proposição de lei, consistente em
solicitação de autorização legislativa para concessão de fixação e pagamento de novo Piso
Salarial Profissional da Educação Básica para O ano de 2024.
Trata-se de definição de novo valor definido pelo Ministério da Educação do
Governo Federal, editado em 31 de janeiro de 2024 (Portaria nº 61/2024), sendo que o valor
passou para R$ 4. 580,57 para 40 horas semanais trabalhadas.
Como o próprio texto da proposição enfatiza, no caso de profissionais que atuam
em carga horária diversa da prevista no caput deste artigo, o valor deverá ser calculado e
pago proporcionalmente ao numero de horas trabalhadas.
Esta lei municipal, acaso aprovada, retroagirá efeitos a 01 de janeiro de 2024.
Assim, esperando contar com o apoio dessa Casa Legislativa, aprovando a
proposiçãoque ora apresentamos, desde já agradecemos e nos colocamos a disposição para
maiores esclarecimentos.
Teófilo Otoni/MG, 19 de fevereiro de 2024.
a] SUCUPIRA
Prefeito do Município de Teófilo Otoni
 REFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI - MG
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO PARA
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO
ORDENADORDE DESPESA
-
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
Objeto da Despesa: Analisar o impacto financeiro para adequação ao valor definido pelo Ministério da Educação do Governo Federal, editado em 31 de janeiro de 2024 (Portaria nº
61/2024)
Início da Vigência: Junho/2024 - Término: Despesa continuada
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15,
16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou
assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e
financeiro.
O Evento em análise dispõe acerca de novo valor definido pelo Ministério
da Educação do Governo Federal, editado em 31 de janeiro de 2024 (Portaria nº 61/2024), sendo
que o valor passou para R$ 4.580,57 para 40 horas semanais trabalhadas. Como o próprio texto da
proposição enfatiza, no caso de profissionais que atuam em carga horária diversa da prevista no
caput do art. 1º, o valor deverá ser calculado e pago proporcionalmente ao número de horas
trabalhadas,e retroagirá efeitos a 01 de janeiro de 2024.
PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário￾Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado decorrente da
recomposição do Piso Nacional do Magistério, nos termos da Portaria nº 61/2024, 31 de janeiro de
2024, que passou para R$ 4.580,57 para 40 horas semanais trabalhadas, extensivo exclusivamente
aos profissionais cujos valores recebidos encontra-se inferior ao Piso Nacional, na forma prevista na
Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Público Alvo: Profissionais do Magistério (efetivos e contratados) da Prefeitura Municipal de
Teófilo Otoni.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
ESTIMATIVAS DE DESPESAS COM A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI PARA 2024:
SITUAÇÃO ATUAL - Despesa Com Pessoal e Encargos dos
Profissionais do Magistério da Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni ref. |
R$ 62.650.270,61
2023. (A)
Rua Luiz Boali, 230-Centro-39800-087-Teófilo Otoni-MG e-mail: contabilidade(Dteofilootoni.mg.gov.br
Fone: 33 3529 2273 — Fax 33 3529 2243 Se
REFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI —- MG
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
VARIAÇÃO /ACRÉSCIMO TOTAL —(C)
FONTE: Recursos Humanos.
MEMÓRIA DE CALCULO.
R$ 62.650.270,61 (-) R$ 65.006.651,73 = R$ 2.356.381,12
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:
DESPESA TOTAL COM PESSOAL E ENCARGOS COM A RECOMPOSIÇÃO DOS
VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
Memória de Cálculo Anual:
. Total de Despesas com Pessoal e Encargos |OMR$ dAR$
Sociais — Estimativas LDO. 246.541.221,87 |245.307.000,00 |
256.991.000,00
2 Recomposição nos Vencimentos do |
Magistério da Prefeitura Municipal de Teófilo R$ R$ R$
Otoni 2.356.381,12 2.438.854,46 2.524.214,37
ap Orçamentário e Financeiro Total =
0.9 6% 0,99% 0,98%
-Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO-Lei 7.689/23
Variação / Acréscimo — Profissionais do Magistério — 2024 = R$ 2.356.381,12 (x) 1,0000 = R$
2.356.381,12
Variação / Acréscimo — Profissionais do Magistério — 2025 = R$ 2.356.381,12 (x) 1,0350 = R$
2.438.854,46
Variação / Acréscimo — Profissionais do Magistério — 2023 = R$ 2.438.854,46 (x) 1,0350 = R$
2.524.214,37 à
Nota 1: a projeção da inflação ficou em 3,5% para 2025 e 2026 - Projeção do Banco Central
19/02/2024. |
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-02/estimativas-do-mercado￾para-inflacao.
O impacto orçamentário financeiro, em função da recomposição, conforme
Projeto de Lei nº a ser aprovado, será de 0,96% no orçamento de 2024 para as Despesas com
Pessoal e Encargos Sociais para a Prefeitura de Teófilo Otoni, sendo que essas despesas poderão ter
seu impacto reduzido em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e
Rua Luiz Boali, 230-Centro-39800-087-Teófilo Otoni-MG e-mail: contabilidade(Dteofilootoni.mg.gov.br
Fone: 33 3529 2273 — Fax 33 3529 2243
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
|
com o incremento das receitas municipais e as de transferências, ou seja, não haverá impacto
significativo nas finanças do Município de Teófilo Otoni.
Conforme quadro acima, a estimativa do Impacto Orçamentário e
Financeiro correspondente aos profissionais do magistério (Efetivos e Contratados) representará
apenas 0,99% em 2025, e 0,98% para 2026.
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOSEM 2024, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS
OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO.
As despesas decorrentes da recomposição dos vencimentos dos
profissionais do Magistério do Município de Teófilo Otoni encontram-se previstas na Lei
Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2024, a Lei nº 7.691, de 27 de Dezembro de 2022,
sendo que os valores para essa recomposição não irão afetar significativamente as metas de
resultados fiscais relativos aos valores fixados na LDO para 2024, haja visto que, poderá ser
compensadas com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter continuado, com o
incremento de receitas e com os devidos ajustes no decorrer da execução orçamentária e financeira.
Para os exercícios de 2025 e 2026, as estimativas de valores não irão
refletir significativamente nas metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois poderão
compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com a
normal arrecadação das receitas municipais e do incremento das receitas de transferências,
compensando assim, os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o poder executivo continue
cumprindo com os limites de gastos com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
COMPROVAÇÃO DE QUE AS NOVAS DESPESAS DE CARATER CONTINUADO NÃO
IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE
2024:
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal oDe acordo com art. 20, inciso II, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF
Realizadas no exercício de 2023
R$ 1,00
Receita Corrente Líquida do Município “RCL 2023 562.192.399,79
Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo 224.781.684,68
Limite Estabelecido no $ único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00%
Percentual Realizado 37,83%:
Fonte: RGF Siconfi Anexo 1-Demonstrativo de Despesa com Pessoal 2023,
Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos Total com Pessoal do
Poder Executivo de Teófilo Otoni no último exercício encerrado de 2023 encontra-se abaixo do
limite estabelecido na letra b) inciso III Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRF.
Projeção naLei de Responsabilidade Fiscal para 31 de dezembro de 2024
inclusos os gastos deste Projeto de Lei.
R$ 1,00 |
|
Rua Luiz Boali, 230-Centro-39800-087-Teófilo Otoni-MG e-mail:
A
contabilidadeGteofilootoni.mg.gov.br
Fone: 33 3529 2273 — Fax 33 3529 2243
2EFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI- MG
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
I-Receita Corrente Líquida do Município prevista na LDO 2024 R$ 548.692.447,74 2 Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2024 -
R$ 246.541.221,87 Prefeitura
3- Recomposição nos Vencimentos dos profissionais do Magistério do
Município de Teófilo Otoni para o Exercício de 2024.
4 -Total de Despesa com Pessoal Projetada para o
Exercício de 2024 —
R$ 2.356.381,12
Prefeitura =(2+3) R$ 248.897.602,99
- 5- Limite Estabelecido letra “b”, inciso HI, Art. 20 pela LC 101/2000 —
54,00% LRF
6- Percentual Projetado= (4/1) Y%
Com relação ao índice de Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo atingiu em 2023 o
percentual de 37,83% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para xx% ao final de 2024,
portanto, uma variação de percentual insignificante e abaixo do limite permitido que é de 54,00% e
dentro dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal.
CONCLUSÃO:
A estimativa de impacto orçamentário e financeiro, no que se refere a recomposição nos
vencimentos dos profissionais do Magistério que estão recebendo valores inferiores ao Piso
Nacional da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, será de aproximadamente R$ 2.356.381,12 para
o exercício de 2024 e poderão ser compensadas em função da contenção de gastos com despesas de
caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, e para Os exercícios de 2025 e
2026, também não irão refletir nas metas fiscais.
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei não irão interferir no
atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para
exercício de 2024, pois a previsão orçamentárias de despesas correntes para pessoal e encargos
sociais, juntamente com abertura de créditos adicionais, somadas ainda com ações governamentais a
serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportarão os desembolsos futuros para a
realização da recomposição salarial.
Teófilo Otoni, MG, 19 de fevereiro de 2024.
GILVANIA KRULL DE OLIVEIRA
CRC - 118577/0-7
Contadora
KATIANE EMANUELE LEMOS NETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Rua Luiz Boali, 230-Centro-39800-087-Teófilo Dtoni-MG e-mail: contabilidade(Dteofilootoni-mmeg.gov.br
Fone: 33 3529 2273 —
Fax 33 3529 2243

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