br-locleg corpus explorer

← Teófilo Otoni (MG)

materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxilio ou contribuição social no montante de até R$ 25.000,00 à Associação Comunitária rural de São Jeronimo - ASCOSJE - e, dá outras providências.
native_id1602

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

O tio, 0
Comara
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINO AY /2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção,
auxilio ou contribuição social no montante de até R$
25.000,00 à Associação Comunitária rural de São
Jeronimo — ASCOSJE - e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, auxilio ou
contribuição social no montante de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à Associação
Comunitária rural de São Jeronimo — ASCOSJE, entidade sem fins lucrativos, atuante do setor
associativista rural, inscrita no CNPJ sob nº 20.857.512/0001-86, localizado na Fazenda São Jerônimo,
zona rural deste Município, objetivando manutenção e custeio de atividades institucionais, em
especial, para reforma de sua sede e, aquisição de mobiliário.
Art. 2º - A concessão de subvenção, auxílio ou contribuição social para a entidade
Associação Comunitária rural de São Jeronimo — ASCOSJE, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela
única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais
subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a
aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o
interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de
contas dos recursos recebidos.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 08 de março de 2024.
DANIEL E
Prefeito do MWnicipio de Teófilo Otoni
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
A Associação Comunitária rural de São Jeronimo — ASCOSJE em Teófilo Otoni /MG,
instituída como Pessoa Jurídica no ano de 1.986, possui como finalidade precípua a defesa de
interesses dos munícipes residentes na referida comunidade, fomentando exploração agropecuária,
comercialização dos produtos oriundos da comunidade e, a melhoria da qualidade de vida de seus
associados como um todo,
Por tais atributos, vê-se que a destinação de recursos financeiros para a mencionada
entidade é justa e necessária, com vistas a manutenção das atividades institucionais da mesma, como
forma de incentivo ao associativismo, a agricultura familiar e, a concessão de melhor qualidade de
vida ao homem do campo.
Para tanto, cabe à Administração Municipal apoiar iniciativas como esta, e buscar desta
Casa Legislativa autorização para efetivar referida política pública de interesse social.
Teófilo Otoni/ MG, 08 de março de 2024.
as
AT st SUCUPIRA
icipio de Teófilo Otoni
DANIEL
Prefeito do M

open original →