| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção/ auxílio ou contribuição social à Creche Lar da Criança, neste Município de Teófilo Otoni e, dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 2 /2024 "Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção/ auxílio ou contribuição social à Creche Lar da Criança, neste Município de Teófilo Otoni e, dá outras providências”. A CÂMARA “MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI: Arti>ão, Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni, autorizado a conceder subvenção/ auxílio ou contribuição social, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Creche Lar da Criança, sediada neste Município, inscrita no CNPJ nº 20.836.508/0001-31, em apoio às atividades institucionais desenvolvidas pela mesma, em especial, para edificação de muro visando delimitação de terreno da entidade8 proporcionando maior segurança.às crianças e adolescentes ali assistidos. Art. 2º. A concessão de subvenção/ auxílio ou contribuição social à entidade beneficiária 'de que trata a presente lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas por leis específicas. Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos. Art. 3º, Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma. Art, 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 04 de março de 2024, Prefeito dAMunicípio de Teófilo Otoni Lia me iunimçal“a ANEXO Vo rsesdaso a q ZLas - Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900 site: Www.teofilootoni.mg.gov.bre-mai: gabinete Oteofilootoni.mg.gov.br , se" PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA Exmo Sr. Presidente, Demais integrantes desta egrégia Casa Legislativa. Venho, por meio deste, apresentar a presente proposição consiste em concessão de subvenção social à Creche Lar da Criança, inscrita no CNPJ nº 20.836.508/0001-31, devidamente regular perante cadastro CNPJ e demais registros, para edificação de muro visando delimitação de terreno da entidade e, proporcionando maior segurança às crianças e adolescentes ali assistidos. Mencionada entidade beneficente é tradicional em nosso município, executando prestação de serviço de acolhimento a crianças e adolescentes de O a 13 anos de idade, atualmente, atendendo a aproximadamente 400 assistidos matriculados. A necessidade de edificação de muro de delimitação de terreno da entidade é premente, inclusive para maior segurança dos assistidos, sendo esse o objeto do plano de trabalho a ser desenvolvido pela entidade com os recursos financeiros da citada subvenção, advinda de emenda parlamentar do Deputado Estadual Neilando Pimenta, Esperamos essa Casa Legislativa se digne de apreciar e aprovar a proposição que ora apresentamos, como inegável ação de melhoramento nessa importante entidade. Teófilo Otoni/MG, 04 de março de 2024. DANIEL Prefeito do Nnicípio de Teófilo Otoni Ay. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900 site: www.teofilootoni.mg.gov.br - e-mai: gabinete Oteofilootoni.mg.gov.br