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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-03-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção/ auxílio ou contribuição social à Creche Lar da Criança, neste Município de Teófilo Otoni e, dá outras providências”.
native_id1603

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 2 /2024
"Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder
subvenção/ auxílio ou contribuição social à Creche
Lar da Criança, neste Município de Teófilo Otoni e,
dá outras providências”.
A CÂMARA “MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Arti>ão, Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni, autorizado a conceder
subvenção/ auxílio ou contribuição social, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a
Creche Lar da Criança, sediada neste Município, inscrita no CNPJ nº 20.836.508/0001-31, em apoio às
atividades institucionais desenvolvidas pela mesma, em especial, para edificação de muro visando
delimitação de terreno da entidade8
proporcionando maior segurança.às crianças e adolescentes ali
assistidos.
Art. 2º. A concessão de subvenção/ auxílio ou contribuição social à entidade beneficiária 'de
que trata a presente lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária,
sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas por leis específicas.
Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação
do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público
de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos
recursos recebidos.
Art. 3º, Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente,
até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma.
Art, 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 04 de março de 2024,
Prefeito dAMunicípio de Teófilo Otoni
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ANEXO Vo
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Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900
site: Www.teofilootoni.mg.gov.br￾e-mai: gabinete Oteofilootoni.mg.gov.br
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se"
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Exmo Sr. Presidente,
Demais integrantes desta egrégia Casa Legislativa.
Venho, por meio deste, apresentar a presente proposição consiste em concessão de
subvenção social à Creche Lar da Criança, inscrita no CNPJ nº 20.836.508/0001-31, devidamente
regular perante cadastro CNPJ e demais registros, para edificação de muro visando delimitação de
terreno da entidade e, proporcionando maior segurança às crianças e adolescentes ali assistidos.
Mencionada entidade beneficente é tradicional em nosso município, executando
prestação de serviço de acolhimento a crianças e adolescentes de O a 13 anos de idade, atualmente,
atendendo a aproximadamente 400 assistidos matriculados.
A necessidade de edificação de muro de delimitação de terreno da entidade é premente,
inclusive para maior segurança dos assistidos, sendo esse o objeto do plano de trabalho a ser
desenvolvido pela entidade com os recursos financeiros da citada subvenção, advinda de emenda
parlamentar do Deputado Estadual Neilando Pimenta,
Esperamos essa Casa Legislativa se digne de apreciar e aprovar a proposição que ora
apresentamos, como inegável ação de melhoramento nessa importante entidade.
Teófilo Otoni/MG, 04 de março de 2024.
DANIEL
Prefeito do Nnicípio de Teófilo Otoni
Ay. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900
site: www.teofilootoni.mg.gov.br -
e-mai: gabinete Oteofilootoni.mg.gov.br

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