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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDeclara obrigatoriedade o desassoreamento de rios e córregos na zona rural do município de Teófilo Otoni.
native_id1606

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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
GABINETE DA VEREADORA CIRLENE RODRIGUES GOMES JORDÃO
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone (033) 3536 4000
PROJETO DE LEINº Z
4 12024
“DECLARA OBRIGATORIEDADE O
DESASSOREAMENTO DE RIOS E
CÓRREGOS NA ZONA RURAL DO
MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Um projeto político público permanente, atrelado à secretária de Meio
Ambiente, para que seja feito anualmente o desassoreamento de rios e córregos no
âmbito rural do município de Teófilo Otoni, priorizando as comunidades ribeirinhas a
fim de evitar catástrofes como perca de moradias e mortes. Não excluindo áreas de
atividade agropecuária.
$ único - considera-se, para fins desta lei, que a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, torna-se responsável para exercer esta proposição.
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros
necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 25 de março de 2024.
Cirlene Rodrigues Gomes Jordão
camara Municipal de Teulio Liss.
Anexo |
Protocolo Nº NOÉ.
nata PS 103 12285.
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
GABINETE DA VEREADORA CIRLENE RODRIGUES GOMES JORDÃO
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone (033) 3536 4000
JUSTIFICATIVA
O desassoreamento de córregos é uma atividade extremamente necessária e
também um dos serviços bastante procurados por moradores de comunidades
ribeirinhas. O principal objetivo desse serviço é realizar a retirada de resíduos que
ficam acumulados no fundo dos córregos, prejudicando gravemente a circulação e a
vazão da água ou outros líquidos nesseslocais.
O desassoreamento de córregos é uma solução para o problema conhecido
como assoreamento. Esse fenômeno pode ser causado de duas formas diferentes:
por meio de resíduos naturais ou artificiais. Os naturais, como bem explicado pelo
próprio nome, são os detritos que surgem de forma espontânea, ou seja, sem a
contribuição do homem, como chuvas e sedimentos. Já os resíduos artificiais são
aqueles que dependem das ações humanas para serem provocados, como, por
exemplo, o acúmulo e descarte de lixos ou outros itens inadequados para aquele meio.
Independentemente da causa, o assoreamento é um processo muito prejudicial e, se
não tratado da maneira certa, pode trazer inúmeros danos para o meio ambiente.
Por fim, o desassoreamento de córregos pode ser feito de diferentes formas e
com a utilização de diversos mecanismos e tecnologias. Normalmente, os
equipamentos mais utilizados são as escavadeiras hidráulica, dragline e as dragas de
sucção e recalque. Dependendo do tamanho do local que passará pelo processo de
desassoreamento de córregos, pode ser necessária a utilização de máquinas de
grande porte, além de caminhõespara transporte dos resíduos.
Teófilo Otoni, 25 de março de 2024.
Cirlene Rodrigues Gomes Jordão
DN .
Crer pão

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