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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxilio e contribuição social no montante de até R$ 80.000,00 ao Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni — INCATO e, dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº 4/1 /2024
(Projeto de lei substitutivo ao PL nº 015 /2024)
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção,
auxilio e contribuição social no montante de até R$
80.000,00 ao Instituto Cultural e Artístico de Teófilo
Otoni — INCATO e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, auxilio ou
contribuição social no montante de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o INSTITUTO CULTURAL
E ARTÍSTICO DE TEÓFILO OTONI — INCA TO, entidade sem fins lucrativos, atuante do setor cultural e
inscrita no CNPJ sob nº 41,132.474/0001-74, localizado na Rua Bernarda Laender, nº 209, bairro São
Diogo, CEP 39.803-013, neste Município, objetivando manutenção e custeio das ações para
continuidade do Projeto PEDACINHO DO CEU — que proporciona oficinas gratuitas de diversas
modalidades artísticas a crianças e adolescentes de 07 a 15 anos de idade, realizado no bairro Viriato
no espaço denominado Praça do Céu (Céu das artes).
Art, 2º - A concessão de subvenção, auxílio ou contribuição social para a entidade
Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni — INCATO, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela
única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais
subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 18 de abril de 2024.
DANIEL E;al SUCUPIRA
Prefeito do Múnicipio de Teófilo Otoni
“mara Municipal de Teófilo Otoni
PrrseoloSBT AL Secretária
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
(Projeto de Lei substitutivo)
O Projeto PEDACINHO DO CEU - que proporciona oficinas gratuitas de diversas
modalidades artísticas a crianças e adolescentes de 07 a 15 anos de idade, realizado no bairro Viriato
no espaço denominado Praça do Céu (Céu das artes), é uma importante ação proposta pelo INCATO —
Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni.
O Projeto prevê o desenvolvimento das artes, especialmente para um público que não
tem acesso, devido à vulnerabilidade social e baixa condições de renda, garantindo o acesso gratuito
ao aprendizado de cinco oficinas de artes durante três meses a 45 crianças (podendo chegar a 60
crianças) moradoras de uma comunidade de periferia em Teófilo Otoni, oriundas de famílias
desprovidas de quaisquer condições financeiras para custear tão importante benefício, sendo o valor a
ser repassado oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Igor Timo, buscada pelo
Vereador Juvenal Junior.
O impacto social e cultural positivo para tais famílias, para o bairro e cidade com certeza
terá benefício até mesmo no aspecto econômico da região, com a real possibilidade do surgimento de
novos profissionais das artes que, posteriormente, ajudarão na ampliação e desenvolvimento de um
mercado cultural mais produtivo e aquecido.
O ensino das artes, neste projeto, é um instrumento de transformação social positiva.
Sabemos que o aprendizado da arte, além de envolver a atenção do aluno, desenvolve na criança
aspectos afetivos, cognitivos e sensores,
O presente Projeto de Lei substitutivo visa adequar proposta orçamentária da entidade
beneficiária, ajustando valores condizentes ao efetivo desenvolvimento do projeto proposto no ano
corrente.
Para tanto, cabe à Administração Municipal apoiar a continuidade de iniciativas como
esta, e buscar desta Casa Legislativa autorização para efetivar as políticas culturais de fomento à arte
e cultura do nosso município.
Teófilo Otoni/ MG, 18 de abril de 2024.
prt
DANIEL EAT a SUCUPIRA
Prefeito do Mthicipio de Teófilo Otoni

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