| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxilio e contribuição social no montante de até R$ 80.000,00 ao Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni — INCATO e, dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEINº 4/1 /2024 (Projeto de lei substitutivo ao PL nº 015 /2024) Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxilio e contribuição social no montante de até R$ 80.000,00 ao Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni — INCATO e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, auxilio ou contribuição social no montante de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o INSTITUTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE TEÓFILO OTONI — INCA TO, entidade sem fins lucrativos, atuante do setor cultural e inscrita no CNPJ sob nº 41,132.474/0001-74, localizado na Rua Bernarda Laender, nº 209, bairro São Diogo, CEP 39.803-013, neste Município, objetivando manutenção e custeio das ações para continuidade do Projeto PEDACINHO DO CEU — que proporciona oficinas gratuitas de diversas modalidades artísticas a crianças e adolescentes de 07 a 15 anos de idade, realizado no bairro Viriato no espaço denominado Praça do Céu (Céu das artes). Art, 2º - A concessão de subvenção, auxílio ou contribuição social para a entidade Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni — INCATO, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio. Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 18 de abril de 2024. DANIEL E;al SUCUPIRA Prefeito do Múnicipio de Teófilo Otoni “mara Municipal de Teófilo Otoni PrrseoloSBT AL Secretária Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA (Projeto de Lei substitutivo) O Projeto PEDACINHO DO CEU - que proporciona oficinas gratuitas de diversas modalidades artísticas a crianças e adolescentes de 07 a 15 anos de idade, realizado no bairro Viriato no espaço denominado Praça do Céu (Céu das artes), é uma importante ação proposta pelo INCATO — Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni. O Projeto prevê o desenvolvimento das artes, especialmente para um público que não tem acesso, devido à vulnerabilidade social e baixa condições de renda, garantindo o acesso gratuito ao aprendizado de cinco oficinas de artes durante três meses a 45 crianças (podendo chegar a 60 crianças) moradoras de uma comunidade de periferia em Teófilo Otoni, oriundas de famílias desprovidas de quaisquer condições financeiras para custear tão importante benefício, sendo o valor a ser repassado oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Igor Timo, buscada pelo Vereador Juvenal Junior. O impacto social e cultural positivo para tais famílias, para o bairro e cidade com certeza terá benefício até mesmo no aspecto econômico da região, com a real possibilidade do surgimento de novos profissionais das artes que, posteriormente, ajudarão na ampliação e desenvolvimento de um mercado cultural mais produtivo e aquecido. O ensino das artes, neste projeto, é um instrumento de transformação social positiva. Sabemos que o aprendizado da arte, além de envolver a atenção do aluno, desenvolve na criança aspectos afetivos, cognitivos e sensores, O presente Projeto de Lei substitutivo visa adequar proposta orçamentária da entidade beneficiária, ajustando valores condizentes ao efetivo desenvolvimento do projeto proposto no ano corrente. Para tanto, cabe à Administração Municipal apoiar a continuidade de iniciativas como esta, e buscar desta Casa Legislativa autorização para efetivar as políticas culturais de fomento à arte e cultura do nosso município. Teófilo Otoni/ MG, 18 de abril de 2024. prt DANIEL EAT a SUCUPIRA Prefeito do Mthicipio de Teófilo Otoni