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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção/auxílio ou contribuição social ao Instituto Três Vales de Arte, Cultura e Educação e, dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº > O [2024
"Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder
subvenção; auxílio ou contribuição social ao
Instituto Três Vales de Arte, Cultura e Educação e,
dá outras providências”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção/ auxílio ou
contribuição social, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao Instituto Três Vales de Arte,
Cultura e Educação, com sede em Teófilo Otoni, entidade atuante na realização de atividades ligadas
à cultura e à arte, inscrito no CNPJ nº 40.256.168/0001-87, em apoio a novo projeto cultural a ser
desenvolvido - Projeto de produção do filme infantil “AS AVENTURAS DE PEDRINHO”.
Art. 2º, A concessão da subvenção/ auxílio ou contribuição social à entidade beneficiária de
que trata a presente lei, visa concretização de diretrizes sociais e culturais, de organização e
investimento no sistema de cultura e assistência social, com base no desenvolvimento de ações de
defesa dos direitos sociais e promoção da cultura.
Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação
do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público
de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos
recursos recebidos.
Art. 4º - O termo de parceria a ser firmado deverá atender a diretriz fundamental prevista no
inciso VI, art. 5º da Lei Federal nº 13.019/2014 — a valorização da diversidade cultural e da educação
para a cidadania ativa, através da realização de atividades de promoção cultural para a melhor
prestação de serviços de interesse mútuo entre a entidade e o poder público, observadas as demais
normas das Leis Federais nº 4.320/64 e nº 13.019/2014.
Art. 5º - Poderá ser instituído incentivo financeiro à participação dos colaboradores referidos
no artigo anterior, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado no Plano de
Trabalho, que deverá ser integrado ao termo de parceria celebrado.
Art. 3º, Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente,
até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma.
Art, 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teóflio Otoni
Teófilo Otoni MG, 12 de março de 2024. Anexo
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Protocolo Nº
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LN data 6 OS !
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DANIEL B;/ FISTÃ sucurrRa Rmicdeio
Prefeito do Múlkitípio de Teófilo Otoni Secretária
Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900
site: www.teofilootoni.mg.gov.br -e-mai: gabinete Dteofilootoni.mg.gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
ExmosSr. Presidente,
Demais integrantes desta egrégia Casa Legislativa.
Venho, por meio deste, apresentar a presente proposição consiste em concessão de subvenção/
auxílio ou contribuição social ao Instituto de Arte, Cultura e Educação dos Três Vales, inscrito no CNPJ
nº 40.256.168/0001-87, devidamente regular perante demais registros, com vistas a apoiar novo
projeto cultural a ser desenvolvido - Projeto de produção do filme infantil “AS AVENTURAS DE
PEDRINHO”, difundindo a cultura em nosso Município de região.
O Instituto que se pretende beneficiar é merecedor do respeito e apoio do Município que
tem nas representações dos seus trabalhos a formação da identidade cultural, além de possuir
reconhecimento da comunidade de Teófilo Otoni como Instituto sério e comprometido com a Cultura.
A arte produz novas formas de ver e pensar a vida, ela é uma transformação da
realidade. E, nesse sentido, é fundamental para todos e todas. O Instituto apresenta proposta para
colocar em prática novo Projeto acima descrito, conforme apresentado em Plano de Trabalho anexo.
Esperamos essa Casa Legislativa se digne de apreciar e aprovar a proposição que ora
apresentamos, como inegável ação de incentivo à cultura local e regional.
Teófilo Otoni/MG, 12 de março de 2024,
DANIEL Ei; risk SUCUPIRA
Prefeito do Múnicípio de Teófilo Otoni
Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900
site: www.teofilootoni.mg.gov.br -
e-mai: gabinete Dteofilootoni.mg.gov.br

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