| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção/auxílio ou contribuição social ao Instituto Três Vales de Arte, Cultura e Educação e, dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº > O [2024 "Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção; auxílio ou contribuição social ao Instituto Três Vales de Arte, Cultura e Educação e, dá outras providências”, A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção/ auxílio ou contribuição social, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao Instituto Três Vales de Arte, Cultura e Educação, com sede em Teófilo Otoni, entidade atuante na realização de atividades ligadas à cultura e à arte, inscrito no CNPJ nº 40.256.168/0001-87, em apoio a novo projeto cultural a ser desenvolvido - Projeto de produção do filme infantil “AS AVENTURAS DE PEDRINHO”. Art. 2º, A concessão da subvenção/ auxílio ou contribuição social à entidade beneficiária de que trata a presente lei, visa concretização de diretrizes sociais e culturais, de organização e investimento no sistema de cultura e assistência social, com base no desenvolvimento de ações de defesa dos direitos sociais e promoção da cultura. Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos. Art. 4º - O termo de parceria a ser firmado deverá atender a diretriz fundamental prevista no inciso VI, art. 5º da Lei Federal nº 13.019/2014 — a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa, através da realização de atividades de promoção cultural para a melhor prestação de serviços de interesse mútuo entre a entidade e o poder público, observadas as demais normas das Leis Federais nº 4.320/64 e nº 13.019/2014. Art. 5º - Poderá ser instituído incentivo financeiro à participação dos colaboradores referidos no artigo anterior, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado no Plano de Trabalho, que deverá ser integrado ao termo de parceria celebrado. Art. 3º, Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma. Art, 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teóflio Otoni Teófilo Otoni MG, 12 de março de 2024. Anexo |, « Protocolo Nº o LN data 6 OS ! a 2d Ca DANIEL B;/ FISTÃ sucurrRa Rmicdeio Prefeito do Múlkitípio de Teófilo Otoni Secretária Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900 site: www.teofilootoni.mg.gov.br -e-mai: gabinete Dteofilootoni.mg.gov. br PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA ExmosSr. Presidente, Demais integrantes desta egrégia Casa Legislativa. Venho, por meio deste, apresentar a presente proposição consiste em concessão de subvenção/ auxílio ou contribuição social ao Instituto de Arte, Cultura e Educação dos Três Vales, inscrito no CNPJ nº 40.256.168/0001-87, devidamente regular perante demais registros, com vistas a apoiar novo projeto cultural a ser desenvolvido - Projeto de produção do filme infantil “AS AVENTURAS DE PEDRINHO”, difundindo a cultura em nosso Município de região. O Instituto que se pretende beneficiar é merecedor do respeito e apoio do Município que tem nas representações dos seus trabalhos a formação da identidade cultural, além de possuir reconhecimento da comunidade de Teófilo Otoni como Instituto sério e comprometido com a Cultura. A arte produz novas formas de ver e pensar a vida, ela é uma transformação da realidade. E, nesse sentido, é fundamental para todos e todas. O Instituto apresenta proposta para colocar em prática novo Projeto acima descrito, conforme apresentado em Plano de Trabalho anexo. Esperamos essa Casa Legislativa se digne de apreciar e aprovar a proposição que ora apresentamos, como inegável ação de incentivo à cultura local e regional. Teófilo Otoni/MG, 12 de março de 2024, DANIEL Ei; risk SUCUPIRA Prefeito do Múnicípio de Teófilo Otoni Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900 site: www.teofilootoni.mg.gov.br - e-mai: gabinete Dteofilootoni.mg.gov.br