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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-05-14
Ementa"Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção/auxílio ou contribuição social à Associação de Arte e Cultura Alô Comunidade e, dá outras providências."
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

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-- PREFEITURA MUNICIPAL DE1TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 2a - [2024
"Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder
subvenção/ auxílio ou contribuição social à
Associação de Arte e Cultura Alô Comunidade e, dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção/ auxílio ou
contribuição social, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Associação de Arte e Cultura Alô
Comunidade, com sede na rua Ribeirão Preto, nº 36-A, bairro Jardim São Paulo, Teófilo Otoni/MG,
inscrito no CNPJ nº 37.210.601/0001-39, em apoio a projeto de inclusão assistencial a crianças e
adolescentes (08 a 18 anos de idade), nas áreas do esporte, da música e demais demonstrações
artísticas, sendo essa a contrapartida a ser cumprida.
Art. 2º, A concessão da subvenção/ auxílio ou contribuição social à entidade beneficiária de
que trata a presente lei, visa concretização de diretrizes sociais e culturais, de organização e
investimento no sistema de cultura e assistência social, com base no desenvolvimento de ações de
defesa dos direitos sociais e promoção da cultura.
Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação
do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público
de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos
recursos recebidos,
Art. 4º - O termo de parceria a ser firmado deverá atender a diretriz fundamental, qual seja, a
realização de atividades de promoção cultural para a melhor prestação de serviços de interesse mútuo
entre a entidade e o poder público, observadas as demais normas das Leis Federais nº 4.320/64 e nº
13.019/2014.
Art. 5º - Poderá ser instituído incentivo financeiro à participação dos colaboradores referidos
no artigo anterior, de. acordo com ocronograma de desembolso a ser elaborado no Plano de
Trabalho, que deverá ser integrado ao termo de parceria celebrado.
Art. 6º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente,
até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni MG, 20 de maio de 2024. Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Anexo 1
sf o Protocolo
DANIEL BATISTA SUCUPIRA Ha
Nº O Ç 9 TTSrt Prefeito do Múlkicípio e Teófilo OtoniEISecretária
Ay. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900
site: www .teofilootoni mg.gov.br -e-ma: gabinete ODteofilootoni.mg.gov.br
“PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Exmo Sr. Presidente,
Demais integrantes desta egrégia Casa Legislativa.
Venho, por meio deste, apresentar a presente proposição consiste em concessão de subvenção/
auxílio ou contribuição social a Associação de Arte e Cultura Alô Comunidade, inscrito no CNPJ nº
37.210.01/0001-39, instituição sem fins lucrativos e conferida com titulo de utilidade pública
municipal, devidamente regular perante demais registros, projeto de inclusão assistencial a crianças e
adolescentes (8 a 18 anos de idade), nas áreas do esporte, da música e demais demonstrações
artísticas.
O Instituto que se pretende beneficiar é merecedor do respeito e apoio do Município que tem
nas representações dos seus trabalhos a formação da identidade esportiva e cultural, além de possuir
reconhecimento da comunidade de Teófilo Otoni como Instituto sério e comprometido com demandas
assistencialistas, buscando incutir na cabeca de criancas e adolescentes outro perspectiva de vida,
longe de drogas e da criminalidade.
O esporte e a arte produz novas formas de ver e pensar a vida, ela é uma transformação da
realidade. E, nesse sentido, é fundamental para todos e todas. A associação apresenta proposta para
colocar em prática a continuidade do Projeto acima descrito, conforme apresentado em Plano de
Trabalho anexo.
Referida recurso financeiro é oriundo de emenda parlamentar alocada pelo Deputado Federal
Leonardo Monteiro, por intermédio do Vereador Felipe Barbosa. Esperamos essa Casa Legislativa se
digne de apreciar e aprovar a proposição que ora apresentamos, como inegável ação de incentivo à
cultura local e regional,
Teófilo Otoni/MG, 20 de maio de 2024.
- DANIEL Amo SUCUPIRA
Prefeito do Múnicípio de Teófilo Otoni
Av, Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900
site: www.teofilootoni.mg.gov.br -e-mai: gabinete Dteofilootoni.mg.gov.br
07/05/24, 11:56 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO |
Da DE ASenTURA
210. - 22/05/2020 57.210.601/0001-39 CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE ARTE E CULTURA ALO COMUNIDADE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASSOCIAÇÃO ARTE E CULTURA ALO COMUNIDADE DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
R RIBEIRAO PRETO 36 LETRAA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
39.803-355 JARDIM SAO PAULO TEOFILO OTONI MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ASSOCIACAOALOCOMUNIDADEGGMAIL.COM (33) 8865-1187/ (33) 3522-5155
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
dedo
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 22/05/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
dedededededea edetededrirdo de
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 07/05/2024 às 11:56:36 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank
15/04/24,11:24 PROJETO DE LEI Nº 043
Lei nº 7.508
Considera de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Arte e
Cultura Alô Comunidade.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.lº - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a
o Associação de Arte e Cultura Alô Comunidade, registrada no CNPJ n
37.210.901/0001-39, com sede no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas
Gerais na Rua Ribeirão Preto, nº 36-A, Bairro Jardim São Paulo.
Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de agosto de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Felipe Barbosa
https://sapl.teofilootoni.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2020/8997/lei 7508.html 11
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Registro-deTitlos « Documentos é Civil das Pessoas Jurídicas AUTORREINALDO, 73 CENTRO« Teófilo Otont= MG =
CEP:39800-018(Àor
“ Tel:/33)3522-2% 29 » cattoriaavioreis(Qho imail dom . o 5 Vel Oficial - Flavio Barbosa dos Reis RC É
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 13485 AV: 6 Data: 11/05/2021 SYnr gd
Livro: À 05 Fls: 146.4 Protocolo: 41822
PRIMEIRO INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO DE ARTEE CULTURA ALÔ COMUNIDADE.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE ARTEE GULTURA ALÔ
COMUNIDADE
|
CAPÍTULO |
Da Denominação e Sede
Art 1º. À ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA ALÔ COMUNIDADE, inscrita no CNPJ
sob nº 37.210.601/0001-39, é uma associação de direito privado, beneficente, com fins não
seonómicos, lundada em 10-de março-de 2020, com sede é foro na cidade de Teófilo Otoni,
Estado de Minas Gerais. É uma entidade de caráter organizacional, filantrópico,
assistencial, promocional, fecreativo &educacionalde atendimento e defesa Sosdireitosda
criança, do adolescente, do jovem, Sidade eseus familiares. É uma entidade que entre os
seus objetivos está a “promoção deatividades e finalidades de relevância pública e social”,
em conformidade com « inciso.doartigo 33,Lei 13.019 de2014.
Parágrafo único: A-Associação é uma entidade que olérece serviços gratos. é
pernianentes para pessoasde baixa renda oubeneficiárias de programas governamentais
e não faz distinção de nacionalidade, sexo, cor, crença política e religião.
Art 2º, A Associação tem personalidade juridica distinta Je seus associados e sua duração
é portferfgo indeterminado.
Art 3º, À entidade equi denominada ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA ALÔ
COMUNIDADE se reyerá pelo presentê estatuto, que será sua Lei Maior e por deliberações
emanadas paia Assembleia Geral.
Parágrafo único. O exercício social da entidade coineidirá com o ano civil
CAPÍTULOS
Das Finalidades
Artigo 4º.À ASSOCIAÇÃO DE ARTE E-CULTURA ALO COMUNIDADE tempor finalidade
principal a promoção da arte € cultura como instrumentos de dêserivolvimento social &
cultural.
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”Esta s ceridão de inteiro fes finua nas UEM 7
3 Ge inteiro teor continua nas folhas subssquentes, conforme total de laudas indicado lógo-abaixo
GustavoBarbosa Reis - Escrévento
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Cartório de Registro de: Titulos » Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
RUA DOUTOR REINALDO, 73 - CENTRO = Teófilo Otoni + MG -'CEP:39800-018
' Tel(33)3522-2120 - cartoriollavioreis(QhotmaiLcom.
Oficial « Flavio. Barbosa dos Reis
Certidao-de Inteiró Téor-do Registro; 13485 AV; 6 Data: 11/05/2021 =
Livro: À 105 Fls: 147 Protocolo: 41822
Artigo 5º, No desenvolvimento de suas atividades,aASSOCIAÇÃO DE ARTEE CULTURA
ALÔ COMUNIDADE observará os princípios dalegalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade & da eficiência, com as seguintes:prerrógativas:
a) De forma complementar no. cumprimento de sua missão e finalidade institucional,
desenvolver.s apoiar atividades voltadas para o desenvolvimento-social, artisfico-e:cultural.
das comunidades.
b) Promover aarta-e a cultura, implementando programas que vise o pleno exercicio-da
cidadania'cultural para.o desenivolvimento-da qualidade de vida-da população;
e) Montar e Apoiar oficinas, escolas informais, espetáculos nas.áreas artísticas, audiovisual,
cinematografiicas, programas nas áreas da. somunicação, jornal, tádio eTV e programas de
inclusas digital;
djPromover e apoiar estudos e pesquisas, captar fundos é retursos, patrocinar
pesquisas e projetos relativos à geraçãoderenda em arte é cultura para beneficiar grupos
populares eim situação de vúlnerabilidade:
8) - Promover, participar e apoiar intercâmbio & capacitação: deniro e fora do território
Hacional;
f) Estimular a parceria e o dialogo local = a solidanedade entre os diferentes
segmentos sociais;
9) Desenvolver e executar projetos, programas cu planos de ação, diretamente ou em
parceria com putras entidades'ouórgãos públicos:
h) Produzir, difundir e comercializar produtos próprios ou de terceiros, desenvolver
programas e projetos educativos, culturais, artísticos, científicos e cinematográficos,
pesquisas, conferencias, mostras, exposições: fóruris, oficinas, cursos, capacitação e
treinamento, envolvefido a prestação dirsta ou terceirizada de serviços dirigidos ao
público em' geral, a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor
públiconacional e internacional que atuam em-áreas afins.
|
Realizar atividades de educação, proteção, preservação é recuperação dopatrimônio
ambiental visando um desenvolvimento local-eguilibrado e sustentável.
JjPairocinat e apoiar evento cujos objetivos se assemelhem vircomplementem
amissão e as finalidades.
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Esta Certidão de inteiro t&or cóntinya nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo.
Gustavo Barbosa Reis - Escrevente
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Cartório de Registro dé Titilós e Documentose:Civil das Pessoas Jurídicas
RUA DOUTOR REINALDO. 73.» CENTRO = Teófilo Otoni = MG - CEP:39800-018
Tel(33)3522-2120 —
- cartorioflavioreisOhotmail.com
 Ofgial- FlavioBarbosados Reis.
Certidão.de Inteiro Teor-do Registro: 13485 AV:6 Data: 11/05/2021
Livro: A 105 Fis: 147.v Protocolo: 41822
k) Promover a democratização do acesso à bens culturais, bem como-oferecer atividades
de fruição, experimentação e capacitação cultural.
|
Promaver à assistência sócial beneficente nas áreas da cultura, também incluindo:
esporte, saúde, infância, adolescência e educação para pessoas
m) Promover a saúde integral visando. o desenvolvimento harmônico. da criança, do
adolescente: e do joven;
8 1º. AAssociação trabalha junto ao indivíduo, à familia e à comunidade, com o-objetivo de
diminuir as: vulnerabilidades: sociais, desenvolver potencialidades, adquirir e
fortalécer
vinculos familiares-e comunitários.
&2º, É também objetivo da Associação, como filosofia da instituição. atuar junto do-seu
público alvo, criança, adolescente, jovens e família, gerando unia consciência acerca da
sexualidade, evitando ainiciação sexual precoce, à gravidez, assim coma as doenças
sexualmente transmissíveis, em especial, a Sindromé da Imunodeficiência Adquirida
(AIDS) bem como prevenir 6 uso de-drogas eosimpactos da violência provocada por tal
comporiamento ou situação social.
$ 3º, À ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA ALÔ COMUNIDADE poderá estender suas
atividadesde atendimento através de serviçós de saúde:e assistência social, permanentes
ou temporários, ambulatoriais ou internações, individuais ou em grupo, mantendo, para
tanto, convênios com órgãos públicos cu empresasprivadas.
& 4º, Asatividades culturais, esportivas e-de lazer terão por foco-aconstituição de espaços
de corivivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do
protagonismo & da autonômia das crianças e adolescentes, a paitir dos interesses,
demandas e potencialidades dessa faixa etária, as IntBrvenções serão realizadas como
formas-de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.
8 5º. Através deTermos de Colaboração, Termos de Fomento; Acordos de Cooperação e
outros instrumentos. legais, 2 Associação se prestará à receber e-atender, dentro de suas
possibilidades estruturais, e de acordo com. suas atividades, o adolescente infrator em
cumprimento de medida sociveducativa.
CAPÍTULO Il
Das Fontes:ds Recursos para a Manutenção e do Patrimônio
Art 6º. Constituem-se fontes de recursos de manutenção da instituição:
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Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes; conforme total de laudas indicado logo abaixo.
Gustavo Barbosa Reis - Escrevente
"VERSO EM BRANCO"
Págiria 3 de 14
Cartório-de Registro-de Titulos e Documentos:e Civil das Pessoas Jurídicas
RUA DOUTOR REINALDO, 73 = CENTRO + Teófilo Qtoni-MG: CEP:39800-018
Tel:(33)3522-2120 = cartorioflavioreisQQhotmail. com
Oficial - Flavio Barbosa dos Reis
Certidãode Inteiro Teor do Registro: 13485 AV: 2 Data: 22/05/2020
LivrozA 100 Fis: 4 Protocolo: 40451
Vit - eventos organizados pela associação:
VHI- verbas de instituições financiadoras de-obras-sociais & afiris;
IX cantidades públicas.ou privadas.
3. A entidade manterá a
escrituração de-suas receitas e despesas em livros revestidos
de-formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
5 2º. A Associação não remunera e não concede vantagens e/ou benefícios, sob qualguer
forma ou aqualquer título, aos seus diretores. conselheiros, associados, instruídores,
benfeitores ou equivalentes, em razão cias competências, funções ou atividades que lhes
sejam atribuídas pelos respectivos atos constitulivos.
& 9. A. Associação. não distribui resultados, dividendos, poniicações: participações ou
parcelssde seu «patrimônio, Sob qualquer forma ou pretesdo.
8 4º. A Associação aplica integralmente suas rendas, seus recursos e o eveniual resultado:
Gperacional em território nacional, nã manutenção e no-desenvolvimento de seus objetivos
institucionais.
Art. 7º, O patrimônio da Associação é compostopor tados os bens móveis elmóveis que
possulou-venha a possuir, adquiridos por compra,doações de terceiros ou por outros meios
legais, devendo ler registro contábil,
5 1º. Os bêns imóveis de propriedade da Associação não poderão ser alienados ou
gravados, salvo proposta aprovada pela Assembleia Geral.
5 *º. Os bens móveis insprvyíveis poderão ser alienados, permiutados du doados pela
Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual pars ciência da
Assembleia Geral.
83º, A ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA ALO COMUNIDADE manterá escrituração
de acordo com os: princípios furidamentais de contabilidade .é com às Normas Brasileiras
de Contabilidade.
CAPÍTULO IV
Constituição eFomia de Gestão Administrativa
Art. 8º. À Associação terá como órgãos diretivas:
|- Assembléia geral,
1 Diretoria administrativa;
(A
Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total dé laudas indicado logo abáixo.
SOOOOONOOOOG00000000000000000000000000J00000000000XXXX"
038
2189
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(Sa)zouaIsod
(sog)opSequonei(s)onstbes
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Gustavo Barbosa Reis - Escrevente
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Cartório dê Registro de Titulos:e Documentos:e Civil das-Pessoas Jurídicas
RUA:DOUTORREINALDO, 73» CENTRO = Teófilo Otoni = MG » CEP:39800-018
Tel:(33)3522-2120 - tartorioflavioreisQhotmail.com
Oficial - Flavio Barbosa dos Reis
Certidão de inteiro Teor do Registro: 13485 AV: 2' Data: 22/05/2020
Livro: A.100 Fis: 5 Protocolo: 40451
= Conselhs fiscal.
Seção |
Da Assembleia Geral
Art. 9º. À Assembleia. geral ordinária Ou extraordinária constitu! órgão soberano dos
associados, dela podendo participar os sócios emplenogozo dos direitos que lhes confere:
esto estatuto.
Art. 10º. No-edilal de convocação deverá constar a “Crdem do dia” com a discriminação dos
trabalhos, não podando ser discutidos assuntos que nela não conste, saivo quando pela
própria assembleia for julgado urgente é marecedor desolução imediata.
Parágrafo único, Para decidir a respeito de assuntos estranhos à brdem do dia, deve a
votação feunir pelo-menos:2/3 (dois terçós) dos votos presentes.
Art. 11º, Apssembleia será presidida pelo presidente da diretoria administrativa que ainigira
os trabalhos, fornecendo as informações que me lorem solicitadas pelos associados
presentes.
ht. 122%. O presidente da assembleia escolherá um secretarioque lavrarã a respéctiva ala.
Art. 13º, As volações serão públicas ou secretas, conforme aprópria assembleia tesolver
& apuradas por 2 (Dois) escrulisadores nomeados pela assembleia.
Art. 14º, Fara as deliberações relativas a alterações estatutárias, à destituição do
Presidenta ado Coriselho Fiscal ea dissolução da associação, serão pelo voto de 2/8. (dois.
ieiços)dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo
a Assembleia deliberar, em primeira convocação, sein a presença da maioria absoluta dos
assgciados, ou com menos de umterço nas convocações seguintes.
Parágrafo único: Às demais deliberações da Assómbleia serão assa pelo voto da
maioria simples dos presentes.
Art, 15º. No caso de empate nas votações da Assembleia o Presidente terá voto de
qualidade:
Art, 16º. No caso de ausência s impedimentos de Presidente administrativo, compete ao
Secretário dinigir os trabalhos. na ausência ou Impedimento deste compete ã Assembieia
designar substitutopara difigiros trabalhos.
Subseção |
Da Assembinia Geral Ordinária
A
Esta certidão de inteiro teor continua has folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado lego abaixo.
Gustavo Barbosa Reis - Escrevente
*SAVERSO EM BRANCO
Página:5 de 14
itório dê Registro-de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
RUADOUTOR REINALDO, 73=CENTRO- Teófilo Otoni “MG CEP:39800-018
Tel:(33)3522-2120 - cartoriollavioreisQhotmail.com
Oficial - Flavio Barbosa-dos Reis
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 13485 Av: 2 Data: 22/05/2020
Livro: À 100 Els: 6 Protocolo: 40451
Art. 17º. Quadrienalmente, na primeira quinzena do mês de março, será realizada a
Assembleia Geral Ordinária e 2 ela competir:
| -proceder à eleição do presidente, secretário e tesoureiró da nova diretoria;
|'- proceder à eleição dos membros do conselho fiscal:
Hi-- dar posse-dos membros da nova diretoria ao conselho fiscal,
Subseção Il
Da Assembleia Geral Extraordinária
Art. 48% À Assembleia Geral Extraordinária realizar-se sempre que necessaria
regularmente convocada pelo presidente administrativo em exercicio ou pelo minimo de 1/5
(um quinto)-dos associados € instalar-se-á em primeira convocação coma presença de 213
(déis tarços)- dos assaciados é em segunda-convocação, binta minutos após comqualquer
número de-assaciados.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal, com o aval de tados os seus membros, para tratar de
asSuntós de sua competência do carátar de urgência,poderá convocar a Assembleia Geral
Extraordinária.
Art. 19º Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
! deliberar sobre alterações no presente Estatuto;
R-disculir Saprovar os resultados do exercicio. eascontas aprovadas pelo ConselhoFiscal;
ill «apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
iy= aprovar à inclusão e exclusão de associados;
V. conceder 6 titulo dé associado benemérito:
Mi - decidir sobre a conveniência de alienar, tranisigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais:
Vit «discutire delmerársobre os demais assuntos deinteresse da associação para osquais
for convocada;
VAI « decidir sobre a extinção da Associação;
IX «aprovar O regimento interno;
X .- alterar à estatuto;
XI» deliberar sobre a- destituição do Presidente; ou qualquer autro membro da diretoria.
a“
Esta certidão de inteiro Teor continua nas folhassubsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo.
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À b Reis - Escrevente | o
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Gustavo Barbosa Rei
VERSO EM BRANCOdr
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Cartório de Registro de Titulos e Documentos: e
Civil das PessoasJurídicas
RUA DOUTÓR REINALDO, 73= CENTRO - Teófilo Otoni-'MG = CEP:39800-018
Tel(33)]3522-2120.- cartoriofiavioreisQohotmailicoim
Gticial - Flavio. BarbosadosReis
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 13485 AV: 2 Data: 22/05/2020
Livro; À 100 Fls: 7 Protocolo:40451
Parágrafo único. À exclusãodo associado só é admissive! havendo justa causa, assim
teconhecida am: procedimento que assegure direito de defesa e de recurso:
Seção Il
Da-Diretoria
Art. 20º, A diretoria éà órgão administrativo da ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA ALO
COMLINIDADE sera-constituida na seguinte ordem:
1-Presidente:
IF= Tesoureiro:
HHl= Secretário.
Parágrato único. A diretoria será eleita pela assembleia geral ordinária, por escrutino
secreto, podendo sérreeleito, bem como os membros da conselho fiscal éteramandato
“de Qstquatro) anos:
Art. 21º. A diretoria reunir-se-á mensalmente, emdia previamente desigriado, sem prejuizo
dereuniões extraordinárias, que poderão ser convocadas pelo presidente, quando julgar
necessário.
81º. A diretoria poderá criar quantos departamentos julgar necessários para o melhor
funcionamento da Associação:
$ 2º. A critêno da Diretoria poderão ser contratados profissionais especializados para O
atendimento dós assistidos pela Associação.
' Art:2%. As decisões da diretoria serão tomadas pela maioria absoluta de votos.
Art. 23º, Nas decisões em que se verificar empate, O presidente terá voto de qualidade.
Art, 24º. Sem prejuizo das responsabilidades que-csibam:aos outros membros da diretoria,
no exercicio dasrespectivas furições, & prósidente será responsável perante o conselho
fiscal, pela administração é orientação geral da Asspelação.
Art, 25º, Compete ao presidente administrativo:
| «nomear os demais membros da diretoria, conforme parágrafo 2º do art. 21,
1| «gassar o mandato dos membros da diretoria, fundamentando a sua decisão;
Hl» convocar e presidir as assembleias -getais e às reuniões -da-diretoria;
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Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, confôrme total de laudas indicado togo-abaixo.
Gustavo Barbosa Reis - Escrevente
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Cartório-de Registro-de Títulos e Documentos. e Civil das Pessoas Jurídicas
RUA DOUTOR REINALDO, 73 - CENTRO= Teófilo Otoni- MG - CiEP:39800-018
Tel:(33)3522-2120 - cartorioilavioreisQhotmailicom
Oficial - Flavio Barbosa dos Reis
no Certidão dê nteiro Teordo Registro: 13485 AV: 2 Data: 22/05/2020
Livro: A: 100 Fls; 8 Protocola; 40451
V - administrar a Associação, representá-la alva e passivamente em juizo e
extrajudicialmente,
V - assinara correspondência dirigida ao público é as autoridades superiores:
Yi -róbricar todos-06 livros e documentosoficiais;
Vil - assinar com O tesoureiro, cheques & quaisquer documentos que envolvam
Tesponsabilidades financeiras;
Milk - assinar com o secretário toda a correspondência, diploma, etc;
.
IX-« autorizar às-despesas previstas no orçamento:
X «autorizar a divulgação dos atos administrativos;
H- solucionar os casos omissos,de carater urgente, providenciandoa sua inclusão na
legislação intotna:
XH » elaborar, cúniuntamente com O tesoureiro, q balaricate mensaida receita é despesas:
para apreciação e aprovado do sonsélho fiscal;
Xl - elaborar, conjuntamente Coin 0 tesóureiro, o balanço anual para ser encaminhado &
assembleia geral, referente periodo de Janeiro a Dezembro;
Xiv - fiscalizara fiel observância da legislação interna easleis das entidades superióres.
Art. 28º. Compete ao tesoureiro:
| - executar 08 serviçosda tesouraria e escrituração dos livros de contabilidade, sob a
orientação do presidente;
|
« arrecadar as. jaxas de mensalidade. dos associados, Teceber verbas e outras rendas
destinadas à manutenção da Associação:
til= assinar com presidente os cheques para retirada de numetários, bem coma quaisquer
documentos que acarretem responsabilidades financeiras:
IV» apresentar mensalmentoà diretoria o balancete dernonstrativo-da receita:e despesa,
V-apresentar anualmente o balanço para ser encaminhado ao conselhofiscat, para analise
& aprovação;
Wi - substituir O presidente em suas faltas e impedimentos, bem como auxilio no
desempenho desuas funções.
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RUA DOUTOR REINALHIG, 73» CENTRO-- Teófilo. Otoni - MG --CEP:39800-018
Tel(S0)3522-2120 - cartorioflavioreisQ)hotmail.com
Crtigial = Flavio Barbosa dos Reis Certidão de Inteiro Teor do Registro: 13485 AV::2 Data: 22/05/2020
Livro: À 100 Fis: 9 Protocolo: 40451
Ssaa
Mit-- substituir o presidenta quando este estiver impedido, por prazo inferior a 30 (tintã
dias), sem qualquer outra formalidade;
8 1º. Quando o presidente obtiver licença por prazo superiora 30 (trinta dias), atéo limite
permitido, o tesoureiro ficará no exercicio da presidência, feitas as necessárias
Comunicações às entidades superiores;
420.0 tesoureiro será aimpossado no cargo, caso de impedimento definitiva do presidente,
ato esse devidamente homologado pela Assembleia Geral Extrsordinária,
63º. Empossado Presidente, poderá nomear um novo Secretário,
Art. 27º, Compete do secretario;
Vedirigir os trabalhos da secrelaria, preparando o expediente a sor encaminhado à diretoria,
à presidência, ao Conselno-fiscale à assembleia geral;
|--Assinat juntamente com o presidente-as correspondências;
ill» assinar com 5 presidente os titulos nondiificos é diplomas concedidos pela Associação;
Ive secretariar as assembigias gerais e reuniõesda diretoria, lavrando às respectivas atas:
Y - mater em ordem 6 arquivo da Associação sugerindo ao presidenta todas as medidas
julgadas úteis ao bom andamento dó serviço de secretaria;
Vi -- substituir o tesoureiro em seús impedimentos normais, bem como auxiliá-lo no
desempenho-de suas tunções;
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VIL-subsuituir-o fesourairo quando este estiver impedido, por prazo inferior a 30 (trinta dias),
sem qualquer outra formalidade:
$1º, Quando o-tesoureiro-nbtiver licençapor prazo superior a 30 (trinta dias), atéa
limite
permitido; é secretano ficará no exemtítio da- tesouraria, feitas és necessárias
comunicações às entidades súperiores;
82”. O secretário será empossado-no cargo, caso de impedimentodefinitivodo tesoureiro,
ato esse-devidamente homologado pela Assembleia Geral Extraordinária.
SeçãoHI
Do conselho fiscal
Art.28º. O conselho fiscalserá composto por 02 (dois) membros eleilos:por-4 (quatro) anos,
pela mesa assembleia geral que elegera diretoria.
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RUA DOUTOR REINALDO. 73 «CENTRO -Teófilo Otoni- MG - CEP:39800-018
TOC Tertg3)2522-2120 - cartoniofiavioreisQnotmaiLcom
Oficial - Flavio Barbosa dos Reis
Certidão dê Inteiro Teor do Registro: 13485 AV: 2'Data: 22/05/2020
Livro: À 400 Fis: 10 Protocolo: 40451
Art. 28º, Ads membros do conselho fiscal compete:
à
exartinar a escrituração da Associação, verificando à exatidão dos lançamentos
contábeis;
H-dar parecer sóbre-a aplicação de numerários da Associação;
it-darpareçer sobre qualquer matéria financeira submetida ao seu exame:
=-dar párecar sabre os-balancetes mensais e sóbre.o balanço anual.
CAPÍTULO V
Bo Quadro-Social
Art. 30º, O quadio sócia! é-constituído por número ilimitado-de pessoas. maiores de 16
anos, sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, credo religioso pupolítico, distribuido nas
seguintes categorias de associados:
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+ tundadores;
ti -cantribúintes:
(ll «benemeénitos.
& 1º, Serão considerados fundadores todos aqueles. quê participaram ga reunião de
fundação daentidade.
$ 2º. Para ser adritido na categoria de contribuinte, deve o candidato satisfazer as
seguintes condições:
|= ser proposto por um associadoempleno gozo de séus direitos sociais;
Il--prégncher ficha de cadastro com os seguintes dados: seu nome, data de nascimento,
nacionalidade, estado civil, profissãoeendereço comercial é residencial,
til - etetuar D pagamento das taxas fixadas pele diretoria, sob pena de ser considerada
automaticamente sem eleito a admissão;
83º, Será adinitido na categoria de Beneméritoa assosiado que obtiver asse diploma da
assembleia geral, mediante proposta fundamentada e apravada de que prestou relevantes
Í
serviços à Associação, que contedar-lhe-a o referido titulo, ficando o mesmo isentode
pagamento de mensalidade & anuidade.
$4º, Ninguém será compelido a associar-se ou permanecer associado.
Seção!
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RUA DOUTOR REINALDO, 75«
CENTRO = Teófilo Otoni - MG - CEP;39800-018
Tel(35)3522-2120= garnoriollavioreistDhotmail.com
“oricral= Flavio Barbósa dos-Reis
Certidão de Inteiro Teor do Registro: 13485 AV; 2 Data: 22/05/2020 == ,
Livro: À 100 Fls: 12 Protocolo: 40451
H-susperisão;
lil eliminação:
Art. 34º, À pera de advertência setá aplicada go associado que deixar de cumprir as
normas estatuárias e regulamentos.
Parágrato único. Em caso de reincidência o associado será passível de suspensão a
critério da-diretoria,
Bart.35º, A pena de suspensão será apiicada pela diretoria, quando:
| = associado incorrer emfaita grave ou quando já houver sido advertido conforme:
parágrafo único do artigo anterior.
H-Forcondenado em sentença passada em julgamento, por ato désabonador'e que 0tome
inidôneos ao corivivio social.
Parágrato único, A suspensão se dará durante o cumpiimento da pena, porém recebera
assistêngia da Associação.
Art, 36º. À penade eliminação será aplicada aoassoçiado que:
+- deixar dê pagarsuas contribuições regularmente por 2 (dois) anos consecutivos, desde
que-convidádo a saldar tardábito:
kt - reincidir em infração anteriormente punida com suspensão e a faita fór considerada
grave,
Art; 37%. Das penalidades aplicadas pela diretoria caberá recursos à Assembleia Geral
Exiraordinária:
Parágrafo único. O prazo para interposição de tacursos é de 10 (dez) dias a contar da
dala em que à associado tiver tomado conhecimento da éto, mediante comunicação
expedida pela secretaria da Associação:
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerals
Art. 38º. São direitos da ASSOCIAÇÃO-DE ARTE E CULTURA ALO COMUNIDADE:
|- receber contribuições mensais ou anuais de cada associado conforme determinação da
assembléia geral;
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Cartório de Registro de Titulos eDacumeritos e Civil das Pessoas Jurídicas
' RUA DOUTOR REINALDO, 73 CENTRO - Teófilo Otoni=MG = CEP /39800-018
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Teli33)3529.2120 - cartorioflavioreistGhotmail. com
Gicial - Flavió Barbosa dos Reis:
Certidão de Inteiro Teordo Registro: 13485 AY: 2 Data: 22/05/2020
Livro: À:100 Fis: 13 Protocolo: 40451 N
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H - receber verbasfederais, estaduais, municipais, de industriais, comércio e depessoas
físicase jurídicas;
Art. 39º. São deveres da Associação:
| - cumprir asfinalidades da orientar a criança, o adolescente, ojovem-e familia:
H- zelar pela boa educação é Saúde de seus orientados;
Hi cumprir fleimente as finalidades de trabalhar em-prol-do adolescente;
Art. 40%. Nenhuma licença sera concedida a qualquer diretor da: Associação por prazo
superior a 60 dias.
Art. 41º, O mandato de todos 08 poderes da ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA ALÓ
COMUNIGADE é de Bd (quatro) anos, sendo permitido-a resleisão.
Art. 42º. Os cargos diretivas são exercidossem remuneração alguma sendo falta grave
qualquer vantagem pecuniária-obtida no desempenho dó mandato.
Art, 43º. Pára0 exercício de-qualquer cargode nomeação ou eleição à candidato precisa
necessariamente ser associado;
Art. 44º. Qualquer alteração deste estatuto somente será válida após aprovação ém
assemblela-geral exraordinária especialmente convocada para este fim,
Art. 45º. Os associados não serão subsidiariamente & nem solidariamente responsáveis
pelos compromissos, expressa Ow tacitamente assumidos pélos seus diretores da
Associação.
Art; 46º, ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA ALO COMUNIDADE somente poderá ser
dissolvida: por motivos de força maior:
8 1º. Considerar-se-á força maior para 'o fim deste artigo, alémgos casos previstos em lei,
qualquer eventualidade quetorne inexequivel a existência da Associação.
8 2. No caso de dissolução da Associação Os bens pertencentes às mesmas serão
entregues.a uma entidade congênere comprovadamente registrada no Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente ou Conselho Munictipalde Assistência Social & em
pleno funcianamento.
$3º. No «caso de dissolução daentidade, O respectivo:patrimônio liquido seja transferido a
Sutra pessoa jurídica de igual hatúreza que preencha os-réquisitos: das Leis 13.019, de 31
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Esta certidão de inteiro teor continua nas folhas subsequentes, conforme total de laudas indicado logo abaixo.
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Cartório de Registro. de Yítuios « Docurientos:e Civil-das Possõas Juridicas: RUA DOUTOR REINALDO, 73= CENTRO - Teófilo Otoni= MG - CEP:39800-018
Tel(33)3522-2120 - cartorioflavioreisQhotmail.com
Oficial - Flavio Barbosa dos Reis
Certidão de Inteiro Teor do-Registro: 13485 AV:6 Data: 11/05/2021
Livro: A 105 Fis: 153 Protocolo: 41822:
$1º.Considerarn-se-s-força maior pata 4fradesta artigo, além -dos casós previstos em lei,
qualguer eventualidade que-iojne inexeguivel a existência da Associação.
- 6.29, No caso de dissolução da Associação os bens pertencentes às mesmas serão
entregues a gra entidade congênere comprovadamente registrada no Conselho Municipal
de Direitos da Criança e-do Adolescenta ou Conselho Municipal de Assistência Social é em
pleno funcionamento.
$3º, Nó-caso de dissolução da entidade. o respectivo patrimônio Ilquido seja transferido à
outra pessoa jurídica de igual natureza-que preenchaosrequisitosdasLeis 13.013, de 31
de julho de 2014, e 13204, de 14 de dezembro da 2015 € cujo objeto social seja,
preferehcialmente, cmesmo:da entidade extinia: o
Art.47º. Oscasos ômissosno presente estatuto, fora-da alçadada diretoria administrativa
serão resolvidos pela assembleia gérai,
Art48º, 0 presente: estatuto entrará em ugor)na.datadoAus apróvação,;: devendo: 'amesmo
! ser tegistrado: ent cartório.
Teófilo: Qlori, MB. 10 de janeiro de 2071.
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Mecttição. criando 22
diLsoN PEREIRA MARTINS
Presidente
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CELSO EUZEBIO DOS SANTOS
Secretária
Advogado! OAB:
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PODER TUDO * TUMG »= CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Cartório de; Reg)stro-de Titulos.e Dosimentiee
6 Civildãs passaas Jurídicas - Teófilo
Certifico estar redi rado h aci. diaitali fmtiiires
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SELO DE CONSULTAEEioda ro
Doo gistrado heste-cartório-oPEacima, digitalizado em seu inteiro teor. CÓDIGO DE SEGURANÇA: 6064152982695949
Teófilo. Otoni, 10-de junho 2
É Quantidade'de-atos praticados: de) de 2021. 14:
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) Atos) procado!: spot; Gustavo Barbosa Reis - Escrevente: à
LA Eat R$39,64% TFJ: R$º91,07x
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alór final R$-50/71218S: 4:40 Gustavo BarbhsaBenea , Consulte a
validado desta-Selo no sitg: https;ilisalosA Ama jus-be
Emal: R$.37;23 Recon DATE): R$11,07 Totaly R$ 56:04. [85:1R$:1,10 = Códigos Recolhimenta: 65014 (1), 6502-913)
:
"EVERSO EM BRANÇO tratei Página 14 de 14

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