| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição de perda inflacionária dos vencimentos dos Servidores Efetivos, Inativos e em Cargos de Provimento em Comissão do Legislativo |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Mesa Diretora Projeto de Resolução OX/ 2024 Dispõe sobra aq recomposição de perda inflacionária dos vencimentos dos Servidores Etetivos, Inativos e em Cargos de Provimento em Comissão do Legislativo To A Câmara Municipai de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora, promulga a seguinte: o Art.1º. Trata-se a presente Resolução de recomposição : dos vencimentos de Servidores Públicos desta Casa Legislativa, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, bem como os termos do art. 85, inciso |V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teófilo Otoni. Parágrafo Único: Os percentuais previstos nessa resolução referem-se à recomposição da perda salarial medida pelo INPC - IBGE, avaliados a partir da última recomposição ou reajuste de vencimenio dos servidores, sendo a competência do mês de joneiro de 2023 a dezembro de 2023 para todos os servidores. Art.2º. Importa salientar que o referido reajuste se dará única e exclusivamente ao salário base dos Servidores à época do mês de dezembro de 2023. Arn.3º. Fica estabelecido recomposição de 03,71% (irês virgula setenta e um por cento) sobre o salário base de todos os Servidores. Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 3536 4000 Site: www.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: teofilootoniçiteofilootoni.mg.leg.br “Câmara Municipalde Teófilo Otoni Mesa Diretora Art.4º. À recomposição será aplicada a partir da competência do mês de maio do corrente ano. “Ar.5º. As despesas decorrentes dessa recomposição correrão à conta de verbos próprias do orçamento anual da Câmara Municipal. Art.6º. Esta Resolução enira em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de maio de 2024. Lidiomar Souza da-Silva CitsorAME Gonçalves Pres Cârmaã Municipal Vice - Pres. Câmara Municipal Luiz Fernando de Oliveira. Secretário Câmara Municipal Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 3536 4000 Site: www.teofilootoni.mg.leg.br / E-mail: teofilootonigteofilootoni.mg.leg.br Câmara Municipal de Teófilo Otoni Mesa Diretora JUSTIFICATIVA O presente projeto de resolução tem como objetivo a recomposição dos vencimentos dos servidores, eletivos, ativos einativos, bem comoos comissionados. Trata-se de regulamentação de preceito constitucional, do qual recai a nós Poder Legislativo. Nesse sentido, a Mesa Diretora apresenta o presente feito, requerendo o apoio da edilidade na aprovação do mesmo. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de maio de 2024. Lidiomar Souzk da Silva E Pres. Câmara/Municipal Vice - Pres. Câmara Municipal Luiz Fernando de Oliveira Secretário Câmara Municipal Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 3536 4000 Site: www.teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: teofilootoni(ateofilootoni.mg.leg.br