| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxílio ou contribuição social no montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Associação APJ - APRENDER PRODUZIR JUNTOS - para implementar o Projeto Cuidar que tem como objetivo a implantação de uma casa de Acolhida para familiares de pacientes do SUS e, dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 34 /2024 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, auxílio ou contribuição social no montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Associação APJ - APRENDER PRODUZIR JUNTOS - para implementar o Projeto Cuidar que tem como objetivo a implantação de uma casa de Acolhida para familiares de pacientes do SUS e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, auxílio ou contribuição social no montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Associação APJ - APRENDER PRODUZIR JUNTOS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 22.057.335/0001-89, com sede nesse município, objetivando manutenção e custeio de suas atividades institucionais, em especial, para viabilizar o Projeto Cuidar tem como objetivo reformar a Casa Emaus da endade APJ, na qual será implantada uma casa de Acolhida para familiares de pacientes, prioritariamente dos movimentos sociais, entidades, associações, grupos produtivos e cooperativas da cidade e região, hospitalizados no sistema de saúde pública de teófilo Otoni/MG. Art. 2º - A concessão do auxilio, subvenção ou contribuição social a que se refere esta lei para a entidade ora beneficiária, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuizo da concessão de outros autorizados em leis específicas. Art. 3º - O instrumento de parceria a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas do referido auxílio, subvenção ou contribuição social no término da parceria. Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 04 de junho de 2024. «êmara Municipalde Teófilo Otoni a Anexo | dpEO Nº ii ZE L. Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA Em análise à demanda apresentada pela entidade Associação 4PJ - APRENDER PRODUZIR JUNTOS, instituída como Pessoa Jurídica sem fins lucrativos, se vê que a finalidade precípua é ofertar dignidade no tratamento de saúde para pacientes e familiares na cidade de Teófilo Otoni/MG. O objeto da referida ação governamental tem como finalidade oferecer suporte e acolhimento para as famílias que enfrentam dificuldades financeiras e sociais durante o tratamento de saúde de um de seus membros. O Projeto Cuidar - Casa de Acolhida, também oferece benefícios para os pacientes em tratamento, que poderão contar com a presença e o apoio de seus familiares durante todo o período de recuperação contado com o apoio da Secretaria Municipal de Economia Solidária, Trabalho, Emprego e Renda e do Fórum Municipal de EPS para a realização de oficinas e atividades culturais, primando para o bem estar do público beneficiário. Isso pode contribuir para a melhoria do estado emocional e psicológico dos atendidos. A Casa de Apoio será estruturada com melhoria de infra-estrutura física do prédio da AP) Aprender Produzir Juntos, em Teófilo Otoni /MG, conforme previsão em projeto descritivo pertinente. Assim, eis o Projeto de Lei que ora apresentamos para regular tramitação nessa Casa Legislativa, ao que esperamos, seja aprovado, como forma de incentivo ao associativismo e, ao acolhimento da classe trabalhadora menos favorecida quando em tratamento de saúde. Teófilo Otoni/ MG, 04 de junho de 2024, LT, DANIEL É rIsh SUCUPIRA Prefeito do Múnicipio de Teófilo Otoni