| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE MONITOR DE APOIO A EDUCACAO ESPECIAL DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE TEOFILO OTONI E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SANCIONADA EM 02/05/2023. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni ' Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 144 [2023 DISPõE SOBREA CRIAÇÃO DO CARGO DE MONITOR DE APOIO A EDUCACAO ESPECIAL DA REDE PUDIICA MUNICIPAL DE ENSINO DO NUNICIPIO DE TEOFILO OTONI E, DA' OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E, O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. iº. O Município de Teófilo Otoni, em atendimento à legislação vigente e em consonância com as diretrizes educacionais do Governo Municipal, institui a criação de cargo de Monitor de Apoio à Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, garantindo acesso, permanência e participação, apoiando o professor regente na aprendizagem dos alunos público alvo da educação especial na rede pública municipal de ensino, conforme o embasamento da “Lei Federal nº 13.146/2015 — Capítulo I, Das Disposições Gerais”. Art. 20. 0 Monitor de Apoio à Educação Especial, com certificação mínima em Ensino Médio e curso de formação para a função com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, será lotado nas turmas regulares onde houver estudante(s) matriculado como público alvo da educação especial. Parágrafo Único — 0 Monitor de Apoio à Educação Especial não é caracterizado como professor para os devidos fins de direito, tendo as seguintes atribuições: I - Eliminar, em colaboração com o regente, as barreiras que possam obstruir a participação plena e efetiva do estudante com deficiência, nas atividades escolares em igualdade de condições com os demais estudantes; II - Trabalhar em colaboração com o regente de turma e regente de aula para planejamento dos recursos de acessibilidade dos estudantes com base no planejamento de aula dos regentes; III — Zelar pelo auxílio na aprendizagem dos estudantes públicos da educação especial; IV - Participar de reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, sempre que convocados; V - Cooperar com o professor regente na elaboração de relatórios sobre o estudante que acompanha; VI - Confeccionar material didático de acordo com orientações específicas do professor regente,. pedagogos e coordenadores; VII. Desenvolver atividades atreladas ao “cuidar e educar” de acordo com o planejamento semanal; VIII. Zelar pela integridade física, mental, moral e social das crianças sob a sua assistência auxiliar; IX. Zelar pelo cuidado com as crianças, mantendo um relacionamento respeitoso, atento, disponível a elas a todo tempo; X. Cumprir o calendário letivo da escola de lotação; XI - Auxiliar nas atividades correlatas ao bem-estar do(s) aluno(s) público-alvo da Educação Especial, levando ao conhecimento da Unidade de Ensino, fatos ou fatores externos ou internos que possam interferir no aprendizado, saúde ou convivência saudável do(s) referidos aluno(s); Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito XII — Executar atividades correlatadas à função específica do cargo. XIII — Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no andamento do serviço. Art. 30. Comprovada a necessidade da unidade de ensino, após avaliação e parecer da Coordenação de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SMECT), será autorizado 01 (um) Monitor de Apoio à Educação Especial para realizar acompanhamento aos estudantes matriculados na escola comum, sendo autorizado 1 (um) profissional para até 3 (três) estudantes matriculados no mesmo ano de escolaridade e frequentes na mesma turma. & 1º - Pessoa com deficiência é aquela que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme descreve a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência — CDPD (ONU/2006). & 2o - Consideram—se deflciências: denciência intelectual, deficiência visual (baixa visão e cegueira), deHciência auditiva/surdez, deficiência física, deficiência múltipla e surdo/cegueira. & 30 - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.764/2012. ; 40 — Educandos com altas habilidades ou superdotação que apresentem desenvolvimento ou potencial em qualquer área de dominio, isolada ou combinada, criatividade e envolvimento com as atividades escolares. Art. 4º. 0 Monitor de Apoio à Educação Especial exercerá atividades de alimentação, higiene, locomoção do estudante com deficiência e, atuará em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, em todos os níveis e modalidades de ensino, ofertados pela rede pública municipal de educação. Parágrafo Único — O Município de Teófilo Otoni, em respeito à legislação federal (Lei Federal nº 13.722/2018) e, materializado pelas parcerias entre as Secretarias de Educação e de Saúde viabilizará, no prazo de até 90 (noventa) dias, após a seleção dos referidos profissionais, curso de primeiros socorros para todos os monitores de apoio à educação especial, a que se refere a presente lei. Art. Sº. Aplica—se aos ocupantes do cargo de Monitor de Apoio à Educação Especial, a remuneração mensal conforme valor definido na tabela constante no Anexo I desta Lei. giº - A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia é responsável por definir critérios específicos de classincação/contratação. 52º — Fica autorizada a contratação temporária via processo seletivo simplificado, até que seja realizado concurso público específico para o cargo. Art. 60. Fica autorizada, caso necessário, a criação de crédito especial ao orçamento vigente e, ainda, a abertura de crédito suplementar ao orçamento para fazer frente a despesa pretendida, tal qual documento de impacto orçamentário financeiro específico (Anexo II). Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/MG, 02 de maio de 2023. «“ª à ?a Daniel Baâãiísfa Sucupira Prefeito do Municipio de Teófilo Otoni Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito AN EXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 144, de 02 de maio de 2023 Denominação Vagas Vencimento Requisitos de investidura Carga horária do cargo Básico semanal Monitor de 300 R$ 1.302,00 Ensino Médio e curso de formação na Apoio à área da educação especial, com 30 horas Educação carga horária mínima de 120 (cento e Especial vinte) horas, expedido por instituição de ensino credenciada.