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norma nº 144/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 144 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE MONITOR DE APOIO A EDUCACAO ESPECIAL DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE TEOFILO OTONI E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SANCIONADA EM 02/05/2023.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni '
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 144 [2023
DISPõE SOBREA CRIAÇÃO DO CARGO DE MONITOR DE
APOIO A EDUCACAO ESPECIAL DA REDE PUDIICA
MUNICIPAL DE ENSINO DO NUNICIPIO DE TEOFILO
OTONI E, DA' OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E, O PREFEITO SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. iº. O Município de Teófilo Otoni, em atendimento à legislação vigente e em consonância com as
diretrizes educacionais do Governo Municipal, institui a criação de cargo de Monitor de Apoio à
Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, garantindo acesso, permanência e
participação, apoiando o professor regente na aprendizagem dos alunos público alvo da educação
especial na rede pública municipal de ensino, conforme o embasamento da “Lei Federal nº
13.146/2015 — Capítulo I, Das Disposições Gerais”.
Art. 20. 0 Monitor de Apoio à Educação Especial, com certificação mínima em Ensino Médio e curso
de formação para a função com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, será lotado nas
turmas regulares onde houver estudante(s) matriculado como público alvo da educação especial.
Parágrafo Único — 0 Monitor de Apoio à Educação Especial não é caracterizado como professor para
os devidos fins de direito, tendo as seguintes atribuições:
I - Eliminar, em colaboração com o regente, as barreiras que possam obstruir a participação plena e
efetiva do estudante com deficiência, nas atividades escolares em igualdade de condições com os
demais estudantes;
II - Trabalhar em colaboração com o regente de turma e regente de aula para planejamento dos
recursos de acessibilidade dos estudantes com base no planejamento de aula dos regentes;
III — Zelar pelo auxílio na aprendizagem dos estudantes públicos da educação especial;
IV - Participar de reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e
Tecnologia, sempre que convocados;
V - Cooperar com o professor regente na elaboração de relatórios sobre o estudante que acompanha;
VI - Confeccionar material didático de acordo com orientações específicas do professor regente,.
pedagogos e coordenadores;
VII. Desenvolver atividades atreladas ao “cuidar e educar” de acordo com o planejamento semanal;
VIII. Zelar pela integridade física, mental, moral e social das crianças sob a sua assistência auxiliar;
IX. Zelar pelo cuidado com as crianças, mantendo um relacionamento respeitoso, atento, disponível a
elas a todo tempo;
X. Cumprir o calendário letivo da escola de lotação;
XI - Auxiliar nas atividades correlatas ao bem-estar do(s) aluno(s) público-alvo da Educação Especial,
levando ao conhecimento da Unidade de Ensino, fatos ou fatores externos ou internos que possam
interferir no aprendizado, saúde ou convivência saudável do(s) referidos aluno(s);
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
XII — Executar atividades correlatadas à função específica do cargo.
XIII — Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do
superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa
interferir no andamento do serviço.
Art. 30. Comprovada a necessidade da unidade de ensino, após avaliação e parecer da Coordenação
de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SMECT), será
autorizado 01 (um) Monitor de Apoio à Educação Especial para realizar acompanhamento aos
estudantes matriculados na escola comum, sendo autorizado 1 (um) profissional para até 3 (três)
estudantes matriculados no mesmo ano de escolaridade e frequentes na mesma turma.
& 1º - Pessoa com deficiência é aquela que têm impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas,
conforme descreve a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência — CDPD (ONU/2006).
& 2o - Consideram—se deflciências: denciência intelectual, deficiência visual (baixa visão e cegueira),
deHciência auditiva/surdez, deficiência física, deficiência múltipla e surdo/cegueira.
& 30 - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos
os efeitos legais, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.764/2012.
;
40 — Educandos com altas habilidades ou superdotação que apresentem desenvolvimento ou
potencial em qualquer área de dominio, isolada ou combinada, criatividade e envolvimento com as
atividades escolares.
Art. 4º. 0 Monitor de Apoio à Educação Especial exercerá atividades de alimentação, higiene,
locomoção do estudante com deficiência e, atuará em todas as atividades escolares nas quais se fizer
necessário, em todos os níveis e modalidades de ensino, ofertados pela rede pública municipal de
educação.
Parágrafo Único — O Município de Teófilo Otoni, em respeito à legislação federal (Lei Federal nº
13.722/2018) e, materializado pelas parcerias entre as Secretarias de Educação e de Saúde
viabilizará, no prazo de até 90 (noventa) dias, após a seleção dos referidos profissionais, curso de
primeiros socorros para todos os monitores de apoio à educação especial, a que se refere a presente
lei.
Art. Sº. Aplica—se aos ocupantes do cargo de Monitor de Apoio à Educação Especial, a remuneração
mensal conforme valor definido na tabela constante no Anexo I desta Lei.
giº - A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia é responsável por definir critérios
específicos de classincação/contratação.
52º — Fica autorizada a contratação temporária via processo seletivo simplificado, até que seja
realizado concurso público específico para o cargo.
Art. 60. Fica autorizada, caso necessário, a criação de crédito especial ao orçamento vigente e, ainda,
a abertura de crédito suplementar ao orçamento para fazer frente a despesa pretendida, tal qual
documento de impacto orçamentário financeiro específico (Anexo II).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/MG, 02 de maio de 2023. «“ª à
?a
Daniel Baâãiísfa Sucupira
Prefeito do Municipio de Teófilo Otoni
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
AN EXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº 144, de 02 de maio de 2023
Denominação Vagas Vencimento Requisitos de investidura Carga horária
do cargo Básico semanal
Monitor de 300 R$ 1.302,00 Ensino Médio e curso de formação na
Apoio à área da educação especial, com 30 horas
Educação carga horária mínima de 120 (cento e
Especial vinte) horas, expedido por instituição
de ensino credenciada.

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