| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 123, de 16 de maio de 2018 que versa sobre normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no Município de Teófilo Otoni e, dá outras providências. Sancionada em 25/05/2023. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do'Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 145 Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 123, de 16 de maio de 2018 que versa sobre normas e condições para parce/amento, ocupação e uso do solo urbano no Municib/o de Teo'Ú/o Otoni e, da' outras providências. A CAMARA_MUNICIPAL DE TEÓFILO “OTONI APROVA E EU, PREFEITO EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lº — Fica o disposto no artigo 37 da Lei Complementar nº 123, de 16 de maio de 2018 (normas e condições para parce/amento, ocupação e uso do solo urbano no Municibio de Teófilo Oton/), acrescido do seguinte PARÁGRAFO ÚNICO E INCISOS, conforme redação abaixo: "LCnº 123/2031 Art. 37 - (...) Parágrafo Único. A o longo das faixas de dom/nio público das rodovias, ferrovias e' das águas correntes & dormentes, será abr/gato'ria a reserva de la'/ivas não ednª/"cá veis, assim dimensionadas: ! - ao longo das fa/Xas de dom/nio público das rodovias, a reserva de faixa não echa'velserá de, no meo, 05 (cinco) metros de cada lado. (conforme permissivo da LeiFederal nº 13. 913, de 25 de novembro de 2019); II - ao longo das águas correntes e dormentes (paradas) e, da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificávei de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado”. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/MG, 25 de maio de 2023. Daniel Bª tista àiucupira Prefeito do Mur, & IpÍO de Teófilo Otoni