br-locleg corpus explorer

← Teófilo Otoni (MG)

norma nº 145/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 145 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaDispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 123, de 16 de maio de 2018 que versa sobre normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no Município de Teófilo Otoni e, dá outras providências. Sancionada em 25/05/2023.
native_id9334

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do'Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 145
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 123, de
16 de maio de 2018 que versa sobre normas e condições
para parce/amento, ocupação e uso do solo urbano no
Municib/o de Teo'Ú/o Otoni e, da' outras providências.
A CAMARA_MUNICIPAL DE TEÓFILO “OTONI APROVA E EU, PREFEITO EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. lº — Fica o disposto no artigo 37 da Lei Complementar nº 123, de 16 de maio de 2018 (normas e
condições para parce/amento, ocupação e uso do solo urbano no Municibio de Teófilo Oton/),
acrescido do seguinte PARÁGRAFO ÚNICO E INCISOS, conforme redação abaixo:
"LCnº 123/2031
Art. 37 - (...)
Parágrafo Único. A o longo das faixas de dom/nio público das rodovias, ferrovias
e' das águas correntes & dormentes, será abr/gato'ria a reserva de la'/ivas não
ednª/"cá veis, assim dimensionadas:
!
- ao longo das fa/Xas de dom/nio público das rodovias, a reserva de faixa não
echa'velserá de, no meo, 05 (cinco) metros de cada lado. (conforme permissivo
da LeiFederal nº 13. 913, de 25 de novembro de 2019);
II - ao longo das águas correntes e dormentes (paradas) e, da faixa de domínio
das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificávei de, no
mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado”.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/MG, 25 de maio de 2023.
Daniel Bª tista àiucupira
Prefeito do Mur,
&
IpÍO de Teófilo Otoni

open original →