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norma nº 146/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 146 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE MONITOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE TEÓFILO OTONI E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SANCIONADA EM 12/06/2023.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
*
LEI COMPLEMENTAR Nº 146 [2023 ;
DISPõE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE MONITOR DA
EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO DO MUNICIPIO DE TEÓFILO OTONI E, DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 10. O município em atendimento à legislação vigente e em consonância com as
diretrizes do Governo Municipal, institui a criação de cargo de Monitor da Educação Infantil no âmbito
do Município de Teófilo Otoni.
Art. 20. Constitui objeto desta legislação, a criação do cargo de Monitor da Educação
Infantil para colaborar na promoção da Educação Infantil, constituída pela Creche (O a 3 anos) e Pré￾escola (4 e 5 anos).
Art. 30. 0 Monitor da Educação Infantil, com certificação mínima em Ensino Médio e curso
de formação para a função, com carga horária mínima de 120 (cento e; vinte) horas, sera lotado nas
escolas regulares.
Art. 4º. 0 Monitor da Educação Infantil não é caracterizado como professor para os devidos
fins de direito e, terá entre suas atribuições: .
I - Acompanhar as crianças em sala de aula ou em outros espaços necessários ao
desenvolvimento escolar;
II- Cuidar de crianças de 0 a 5 anos, auxiliando no desenvolvimento de sua autonomia na
realização de todas as atividades (pessoais e educacionais);
III- Realizar tarefas relacionadas à higiene, acompanhamento das crianças no repouso e
na alimentação, visando a garantia do bem- estar e crescimento sadio das mesmas;
IV - Auxiliar o professor nas atividades pedagógicas desenvolvidas em sala de aula, nas
atividades recreativas e na organização das atividades educativas dentro;e fora da instituição.
V- Confeccionar material didático de acordo com orientações especrf cas do professor
regente, pedagogos e coordenadores.
VI — Desenvolver atividades atreladas aO “cuidar e educar” de acordo com o planejamento
semanal. ª
VII- Elaborar, sob supervisão e orientação do pedagogo da instituição, o planejamento das
atividades semanais a serem desenvolvidas.
VIII - Executar, sob supervisão serviços de atendimento às crianças em suas necessidades
diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação, ainda, executando outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
IX - Zelar pela integridade física, mental, moral e social das crianças sob a sua assistência;
X - Zelar pelo cuidado com as crianças, mantendo um relacionamento respeitoso, atento,
disponível a elas a todo tempo;
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
XI - Participar de reuniões e formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, sempre que convocados; * '
XII -' Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço publico ou particular que possa interferir no andamento do serviço.
Art. 50. O Município de Teófilo Otoni, em respeito à legislação federal (Lei Federal nº
13.722/2018) e, materializado pelas parcerias entre as Secretarias; de Educação e de Saúde
viabilizará, no prazo de até 90 (noventa) dias, após a seleção dos referidos profissionais, curso de
primeiros socorros para todos os monitores da educação infantil, a que se refere a presente lei.
Art. 60. Aplica—se aos ocupantes do cargo de Monitor da Educação Infantil a remuneração mensal conforme valor definido na tabela constante no Anexo I desta Lei._
510 - A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, será responsável por definir critérios específicos de classificação/contratação seletiva, enquanto não ocupadas pela via do
concurso público.
520 - Fica autorizada a contratação temporária via processo seletivo simplificado, até que seja realizado concurso público específico para o cargo. Í
Art. 70. Fica autorizada, caso necessário, a criação de crédito especial ao orçamento vigente
e, ainda, a abertura de crédito suplementar ao orçamento para fazer frente à despesa pretendida, tal qual documento de impacto orçamentário financeiro específico (ANEXO II).
Art. 80. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni /MG, 12 de junho de 2023.
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Prefeito do MUnic oiofd'e' Teófilo Otoni
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
ANEXO I
Denominação Vagas Vencimento Requisitos de investidura Carga horária
do cargo Básico semanal
Monitor da Ensino Médio e curso de formação na
Educação 300 R$ 1.302,00 área da Educação Infantil com carga 30 horas
Infantil horária mínima de 120 (cento e
vinte) horas, expedido por instituição
de ensino credenciada.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
(Impacto orçamentário financeiro)
As despesas com remuneração dos profissionais serão dividas nos Projetos/Atividade
Orçamentário das Dotações do FUNDEB abaixo relacionados e de acordo com as necessidades:
02. 09. 02. 12. 365. 0028. 2121 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ENSINO
INFANTIL- 0 A 3 ANOS— FUNDEB 70%
02.09.02.12.365.0028.2122 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ENSINO
INFANTIL— 4 E 5 ANOS — FUNDEB 70%
A remuneração será de R$ 1. 302, 00, salário mínimo vigente.
As despesas com obrigações patronais totalizam o percentual de 78,74%, sendo 18, 74% de
alíquota principal e 59, 50% de alíquota suplementar.
Dessa forma existe a precisão de despesa no valor de R$ 6. 788. 003, 04 (Seis milhões,
Setecentos e oitenta e oito mil, três reais e quatro centavos) no período de abril a dezembro e a
proporcionalidade do 13º Salário.
Por se tratarem de funcionários da educação básica em efetivo exercício, a fonte pagadora será
o FUNDEB, sub.vinculação 70%.

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