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norma nº 7715/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7715 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaRegulamenta o disposto na Lei nº 5.859 de 2008, c/c art. 1º da Lei nº 6.486 de 2012 c/c art. 37, X da CF/88 c/c art. 39, & 4º da CF/88 para o ano de 2023 e, dá outras providências. Sancionada em 22/06/2023. Alterada pela Lei 7.826.
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG
Mesa Diretora
LEI MUNICIPAL Nº 7.715 /2023.
"Regulamenta o disposto na Lei nº 5.859 de 2008,
c/c art. 1º da Lei nº 6.486 de 2012 c/c art. 37, X da
CF/88 c/c art. 39, & 4º da CF/88 para o ano de
2023 e, dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Fica recomposto nos termos do inciso X do art. 37 CF/88 c/c art. 39, & 4º da CF/88 e, ainda,
conforme disposto Lei nº 5.859 de 2008, c/c art.1º da Lei nº 6.486 de 2012, o subsídio do Prefeito,
Vice Prefeito, Procurador Geral e, Secretários Municipais do Município de Teófilo Otoni/MG, no
percentual acumulado geral de 9,94% (nove vírgula noventa e quatro por cento), em parcela única
mensal,
Parágrafo Único. O percentual previsto no caput desse artigo refere-se à recomposição da perda
salarial medida pelo INPC IBGE, nos termos do inciso X do art. 37 CF/88 c/c art. 39, 8 4º da CF/88 e,
ainda, conforme disposto Lei nº 5.859 de 2008, c/c art.1º da Lei nº 6.486 de 2012, no período de
2018, 2019 e, janeiro a setembro de 2020.
Art. 2º, A recomposição de que trata essa lei será atualizada anualmente, levando-se em conta O
mesmo índice oficial adotado no parágrafo único do artigo 1º.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas por dotações próprias do
orçamento vigente, desde já, autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento
vigente, para atender as despesas decorrentes da mesma.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/MG, 22 de junho de 2023,
Prefeito do Mubicípio de Teófilo Otoni
Autoria: Mesa Diretora da CMTO,.

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