| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7715 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | Regulamenta o disposto na Lei nº 5.859 de 2008, c/c art. 1º da Lei nº 6.486 de 2012 c/c art. 37, X da CF/88 c/c art. 39, & 4º da CF/88 para o ano de 2023 e, dá outras providências. Sancionada em 22/06/2023. Alterada pela Lei 7.826. |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG Mesa Diretora LEI MUNICIPAL Nº 7.715 /2023. "Regulamenta o disposto na Lei nº 5.859 de 2008, c/c art. 1º da Lei nº 6.486 de 2012 c/c art. 37, X da CF/88 c/c art. 39, & 4º da CF/88 para o ano de 2023 e, dá outras providências”. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova: Art. 1º. Fica recomposto nos termos do inciso X do art. 37 CF/88 c/c art. 39, & 4º da CF/88 e, ainda, conforme disposto Lei nº 5.859 de 2008, c/c art.1º da Lei nº 6.486 de 2012, o subsídio do Prefeito, Vice Prefeito, Procurador Geral e, Secretários Municipais do Município de Teófilo Otoni/MG, no percentual acumulado geral de 9,94% (nove vírgula noventa e quatro por cento), em parcela única mensal, Parágrafo Único. O percentual previsto no caput desse artigo refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo INPC IBGE, nos termos do inciso X do art. 37 CF/88 c/c art. 39, 8 4º da CF/88 e, ainda, conforme disposto Lei nº 5.859 de 2008, c/c art.1º da Lei nº 6.486 de 2012, no período de 2018, 2019 e, janeiro a setembro de 2020. Art. 2º, A recomposição de que trata essa lei será atualizada anualmente, levando-se em conta O mesmo índice oficial adotado no parágrafo único do artigo 1º. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas por dotações próprias do orçamento vigente, desde já, autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, para atender as despesas decorrentes da mesma. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/MG, 22 de junho de 2023, Prefeito do Mubicípio de Teófilo Otoni Autoria: Mesa Diretora da CMTO,.