| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7716 / 2023 |
| Date | 2023-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junta à instituição financeira Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. Sancionada em 22/06/2023. |
| native_id | 9344 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.716/ 2023 “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junta à instituição financeira Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal S.A, até o limite de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, CMN nº 5.504, de 15 de dezembro de 2022 e suas alterações, no âmbito do programa de financiamento à infraestrutura e ao saneamento (FINISA), na modalidade apoio financeiro destinado à aplicação em despesa de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, e em conformidade com o PPA 2022/2025, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o & 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º, Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, visando a execução de obras e serviços, observada a finalidade indicada no Art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou a vincular em garantia, as receitas e quotas do Fundo de Participação dos Municípios, a que se refere o inciso I do Art. 159 da CF/88. Art. 3º, Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou, em créditos adicionais, nos termos do inc. II, & 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e art's. 42 e 43, inc, IV, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º, Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro desta lei. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais e especiais ao orçamento vigente, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizado. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 22 de junho de 2023. NATISTA SUCUPIRA Prefeito do Múnicípio de Teófilo Otoni