| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7717 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 30.000,00 ao Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni — INCATO e dá outras providências. Sancionada em 10/07/2023. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.717/2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 30.000,00 ao Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni — INCATO e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o INSTITUTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE TEÓFILO OTONI — INCA TO, entidade sem fins lucrativos, atuante do setor cultural e inscrita no CNPJ sob nº 41,132.474/0001-74, localizado na Rua Bernarda Laender, nº 209, Bairro São Diogo, CEP: 39.803-013, neste Município, objetivando o custeio das ações da realização do Projeto PEDACINHO DO CEU — que proporcionará oficinas gratuitas de diversas modalidades artísticas a crianças e adolescentes de 07 a 15 anos de idade e, será realizado no bairro Viriato no espaço denominado Praça do Céu (Céu dasartes). Art. 2º - A concessão de subvenção para a entidade Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni — INCATO, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio. Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni MG, 10 de julho de 2023. PR DANIEL id SUCUPIRA Prefeito do Minicipio de Teófilo Otoni