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norma nº 7717/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7717 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 30.000,00 ao Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni — INCATO e dá outras providências. Sancionada em 10/07/2023.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.717/2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção
social no montante de até R$ 30.000,00 ao Instituto
Cultural e Artístico de Teófilo Otoni — INCATO e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o INSTITUTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE TEÓFILO OTONI — INCA TO, entidade sem fins lucrativos, atuante do setor cultural e inscrita no CNPJ sob nº 41,132.474/0001-74, localizado na Rua Bernarda Laender, nº 209, Bairro São Diogo, CEP:
39.803-013, neste Município, objetivando o custeio das ações da realização do Projeto PEDACINHO
DO CEU — que proporcionará oficinas gratuitas de diversas modalidades artísticas a crianças e
adolescentes de 07 a 15 anos de idade e, será realizado no bairro Viriato no espaço denominado
Praça do Céu (Céu dasartes).
Art. 2º - A concessão de subvenção para a entidade Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni — INCATO, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni MG, 10 de julho de 2023.
PR
DANIEL id SUCUPIRA
Prefeito do Minicipio de Teófilo Otoni

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