| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7719 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder social subvenção no montante de até R$ 20.000,00 à Academia de Letras de Teófilo Otoni e, dá outras providências. Sancionada em 10/07/2023. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7,719/2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 20.000,00 à Academia de Letras de Teófilo Otonie, dá outras providências. A DAS CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO ATRIBUIÇÕES DO CARGO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: montante de Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a Academia de Letras de Teófilo Otoni, entidade sem fins lucrativos, atuante do setor de arte e cultural e inscrita no CNPJ sob nº 05.680.583/0001-62, localizada na Rua Manoel Dantas, nº 230, sala 04, bairro Grão Pará, Teófilo Otoni /MG, CEP: 39.800- 175, objetivando manutenção e custeio de suas atividades institucionais. dar-se-á Art. 2º - A concessão de subvenção para a entidade beneficiária de que trata esta lei, em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá estabelecer assegurar o interesse público, além de a prestação de contas da subvenção no término do convênio. despesas decorrentes Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as da execução desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 10 de julho de 2023. DANIEL BAT E SUCUPIRA Prefeito do Mubicipio de Teófilo Otoni