| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7720 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social à Creche Santa Luzia, neste Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. Sancionada em 10/07/2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.720/2023 “Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social à Creche Santa Luzia, neste Município de Teófilo Otoni e dá outras providências”. A USO CÂMARA DAS MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, NO ATRIBUIÇÕES DO CARGO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: até R$ Art, 1º. Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção social, no valor de 100.000,00 (cem mil Município de Teófilo reais) à Associação Comunitária Bela Vista “Creche Santa Luzia”, neste institucionais Otoni, inscrito no CNPJ nº 26.218.222/0001-79, em apoio às suas atividades desenvolvidas pela mesma. em parcela Art. 2º, única A concessão da subvenção à entidade beneficiária de que trata a presente lei, se dará demais a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de subvenções autorizadas por leis específicas. Art. 3º - O do recurso obedecerá repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação de acordo Marco ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público recursos Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recebidos. até o montante Art. 3º. Fica descrito autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma, Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 10 de julho de 2023. DANIEL BATISTA SUCUPIRA Prefeito do Múpicípio de Teófilo Otoni Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900 Site: WWww.teofilootoni.mg.gov.br. email: gabinete Qteofilootoni. me.gov.br