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norma nº 7720/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7720 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social à Creche Santa Luzia, neste Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. Sancionada em 10/07/2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.720/2023
“Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social à Creche Santa Luzia, neste
Município de Teófilo Otoni e dá outras providências”.
A
USO
CÂMARA
DAS
MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, NO ATRIBUIÇÕES DO CARGO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
até R$
Art, 1º. Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção social, no valor de 100.000,00 (cem mil
Município de Teófilo
reais) à Associação Comunitária Bela Vista “Creche Santa Luzia”, neste
institucionais
Otoni, inscrito no CNPJ nº 26.218.222/0001-79, em apoio às suas atividades desenvolvidas pela mesma.
em parcela
Art. 2º,
única
A concessão da subvenção à entidade beneficiária de que trata a presente lei, se dará
demais
a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de subvenções autorizadas por leis específicas.
Art. 3º - O
do recurso obedecerá
repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação
de acordo Marco
ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público
recursos
Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recebidos.
até o montante
Art. 3º. Fica
descrito
autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma,
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 10 de julho de 2023.
DANIEL BATISTA SUCUPIRA
Prefeito do Múpicípio de Teófilo Otoni
Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900 Site: WWww.teofilootoni.mg.gov.br. email: gabinete Qteofilootoni. me.gov.br

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