| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7731 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | "Institui, no calendário de comemorações oficiais do Município de Teófilo Otoni Mostra Cultural INCATO realizando-se anualmente". Sancionada em 15/09/2023 |
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IE O UU DO” - PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.731/2023 "Institui, no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Teófilo Otoni; Mostra Cultural INCATO realizando-se anualmente”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário oficial de datas e eventos do Município de Teófilo Otoni, a Mostra Cultural INCATO, que será realizado anualmente no mês de Maio, com a parceria do Poder Público municipal de Teófilo Otoni. Art. 2º. O objetivo do evento é apresentar à população de Teófilo Otoni, diversidades culturais e artísticas da cidade e região dos vales do Mucuri e Jequitinhonha por apresentações musicais, teatrais, dança, textos e poesias, exposições de artesanatos, tudo em um único espetáculo. Art. 3º. Esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir sua execução. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Teófilo Otoni MG, 15 de setembro de 2023. Prefeito do Município de Teófilo Otoni Scanned with CamScanner ERRO IN O ER DE a do Dn Dm o Do Tam do Ro canta À o no Rod de A O a nd a