| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7736 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | Considera de utilidade pública municipal Instituição que menciona e dá outras providências. Sancionada em 15/09/2023 |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.736/ 2023 Considera de utilidade pública municipal instituição que menciona e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública, para todos os fins, a Cooperativa de Pescadores de Maravilha COOPEMA, com sede na Praça Clóvis Martins Lopes, nº 260, no Distrito de Maravilha, neste Município de Teófilo Otoni, inscrita no CNPJ 47.936.496/0001-73. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Teófilo Otoni/MG, 15 de setembro de 2023. Daniel s Sucupira Prefeito do MYnicípio de Teófilo Otoni Scanned with CamScanner