| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7739 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional de natureza especial no importe de R$ 9.566.000,00 ( Nove milhões e quinhentos e sessenta e seis mil reais) na forma que especifica e, dá outras providências". Sancionada em 15/09/2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7,739/ 2023. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional de natureza especial no importe de R$ 9.566.000,00 (Nove milhões e quinhentos e sessenta e seis mil reais) na forma que específica e, dá outras providências”. O Povo do Município de Teófilo Otoni, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 316.000,00 (Trezentos e dezesseis mil reais), serão utilizados como origem o recurso proveniente do excesso de arrecadação na fonte 1621- Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, para criação de elemento de despesas e fontes de recursos, conforme abaixo: Orgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Média e Alta Complexidade Programa 0010 Programa de Atenção Especializada Atividade 2060 Manutenção das Atividades do Melhor em Casa Categoria Econômica | 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00,00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Elemento 3.3.90.34.00 Terceiriza ão Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Fonte de Recursos 1621 provenientes do Governo Estadual Valor da fonte R$ 60.000,00 Sessenta mil reais Ficha e. Órgão 02 | Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Média e Alta Complexidade Programa 0010 Programa de Atenção Especializada Atividade 2067 Manutenção das Atividades do CAPS AD III Categoria Econômica |3.0.00.00.00 Despesas Correntes | | Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.3.903 4.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização Fonte de Recursos 1621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS ; — | provenientes do Governo Estadual Valor da fonte R$ 66.000,00 Sessenta e seis milreais Ficha emma PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito Orgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Média e Alta Complexidade Programa 0010 Programa de Atenção Especializada Atividade 2068 Manutenção das Atividades do CAPS TI Categoria Econômica |3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Elemento 3.3.90.34.00 Terceirização Fonte de Recursos 1621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Valor da fonte R$ 36.000,00 Trinta e seis mil reais Ficha e Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Média e Alta Complexidade Programa 0010 Programa de Atenção Especializada Atividade 2069 Manutenção das Atividades do CAPS Infanto Juvenil Categoria Econômica | 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00,.00,.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Elemento 3.3.90.34.00 Terceirização Fonte de Recursos 1621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Valor da fonte R$ 36.000,00 Trinta e seis mil reais Ficha =. Orgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica Programa 0012 Programa de Vigilância em Saúde Atividade 2077 Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde Categoria Econômica | 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização Fonte de Recursos 1621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Valor da fonte R$ 80.000,00 Oitenta mil reais, Ficha PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito Orgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica Programa 0012 Programa de Vigilância em Saúde a a | Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Atividade 2077 | Ambiental em Saúde ? ? ? Categoria Econômica | 4,0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 4,4.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Elemento 4,4,.50.41.00 Contribuições Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Fonte de Recursos 1621 provenhentes do Governo Estadual Valor da fonte R$ 38.000,00 Trina e oito mil reais. Ficha === Art, 2º Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), serão utilizados como origem o recurso proveniente do excesso de arrecadação na fonte 1600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para criação de elemento de despesas com a inclusão de fonte de recursos, conforme abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Média e Alta Complexidade Programa 0010 Programa de Atenção Especializada Atividade 2048 Manutenção das Atividades da Policlínica Categoria Econômica | 3.0,00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Elemento 3390.34.00 | Tam áização Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Fonte de Recursos 1600 provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Açõese Serviços Públicos de Saúde Valor da fonte R$ 250.000,00 Duzentos e cinquenta mil reais Ficha --= Art. 3º Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais), serão utilizados como origem do recurso o excesso de arrecadação na fonte 1605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, para a criação de elementos de despesas e inclusão de fonte de recursos, conforme abaixo: Orgão . 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade [02.19.01 Fundo Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito Função 10 Saúde Subfunção 302 Média e Alta Complexidade Programa 0010 Programa de Atenção Especializada = Manutenção das Atividades do Teto de Média e Alta Atividade 2061 Complexidade — MAC Categoria Econômica | 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais Mod. de Aplicação 3.1,90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Assistência financeira da União destinada à complementação Fonte de Recursos 1605 ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Valor da fonte R$ 3.000.000,00 Três milhões de reais Ficha == Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Média e Alta Complexidade Programa 0010 Programa de Atenção Especializada ai Manutenção das Atividades do Teto de Média e Alta Atividade 2061 Complsidade MAC Categoria Econômica | 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais Mod. de Aplicação 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado Assistência financeira da União destinada à complementação Fonte de Recursos 1605 ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Valor da fonte R$ 6.000.000,00 | Seis milhões reais Ficha Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 15 de setembro de 2023. Autoria: Executivo Municipal. ista Sucupira jidípio de Teófilo Otoni/MG