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norma nº 7739/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7739 / 2023
Date 2023-09-15
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional de natureza especial no importe de R$ 9.566.000,00 ( Nove milhões e quinhentos e sessenta e seis mil reais) na forma que especifica e, dá outras providências". Sancionada em 15/09/2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7,739/ 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional de
natureza especial no importe de R$ 9.566.000,00 (Nove milhões e
quinhentos e sessenta e seis mil reais) na forma que específica e, dá
outras providências”.
O Povo do Município de Teófilo Otoni, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional de
natureza especial no orçamento do exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 316.000,00 (Trezentos e
dezesseis mil reais), serão utilizados como origem o recurso proveniente do excesso de arrecadação na
fonte 1621- Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, para
criação de elemento de despesas e fontes de recursos, conforme abaixo:
Orgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Média e Alta Complexidade
Programa 0010 Programa de Atenção Especializada
Atividade 2060 Manutenção das Atividades do Melhor em Casa
Categoria Econômica |
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00,00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Elemento 3.3.90.34.00
Terceiriza ão
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Fonte de Recursos 1621 provenientes do Governo Estadual
Valor da fonte R$ 60.000,00 Sessenta mil reais
Ficha e.
Órgão 02
|
Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Média e Alta Complexidade
Programa 0010 Programa de Atenção Especializada
Atividade 2067 Manutenção das Atividades do CAPS AD III
Categoria Econômica |3.0.00.00.00 Despesas Correntes
| |
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3.3.903 4.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de
Terceirização
Fonte de Recursos 1621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS
; —
|
provenientes do Governo Estadual
Valor da fonte R$ 66.000,00 Sessenta e seis milreais
Ficha emma
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
Orgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Média e Alta Complexidade
Programa 0010 Programa de Atenção Especializada
Atividade 2068 Manutenção das Atividades do CAPS TI
Categoria Econômica |3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Elemento 3.3.90.34.00
Terceirização
Fonte de Recursos 1621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual
Valor da fonte R$ 36.000,00 Trinta e seis mil reais
Ficha e
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Média e
Alta Complexidade
Programa 0010 Programa de Atenção Especializada
Atividade 2069 Manutenção das Atividades do CAPS Infanto Juvenil
Categoria Econômica |
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00,.00,.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Elemento 3.3.90.34.00 Terceirização
Fonte de Recursos 1621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual
Valor da fonte R$ 36.000,00 Trinta e seis mil reais
Ficha =.
Orgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0012 Programa de Vigilância em Saúde
Atividade 2077 Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e
Ambiental em Saúde
Categoria Econômica |
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de
Terceirização
Fonte de Recursos 1621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual
Valor da fonte R$ 80.000,00 Oitenta mil reais,
Ficha
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
Orgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0012 Programa de Vigilância em Saúde
a
a
| Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e
Atividade 2077 | Ambiental
em Saúde
? ? ?
Categoria Econômica |
4,0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 4,4.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento 4,4,.50.41.00 Contribuições
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Fonte de Recursos 1621 provenhentes do Governo Estadual
Valor da fonte R$ 38.000,00 Trina e oito mil reais.
Ficha ===
Art, 2º Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional de
natureza especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta
mil reais), serão utilizados como origem o recurso proveniente do excesso de arrecadação na fonte 1600
- Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para criação de elemento de despesas com a
inclusão de fonte de recursos, conforme abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Média e Alta Complexidade
Programa 0010 Programa de Atenção Especializada
Atividade 2048 Manutenção das Atividades da Policlínica
Categoria Econômica |
3.0,00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Elemento 3390.34.00 |
Tam áização
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Fonte de Recursos 1600 provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das
Açõese Serviços Públicos de Saúde
Valor da fonte R$ 250.000,00 Duzentos e cinquenta mil reais
Ficha --=
Art. 3º Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional de
natureza especial no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de
reais), serão utilizados como origem do recurso o excesso de arrecadação na fonte 1605 - Assistência
financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem, para a criação de elementos de despesas e inclusão de fonte de recursos, conforme abaixo:
Orgão
.
02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade [02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Média e Alta Complexidade
Programa 0010 Programa de Atenção Especializada
= Manutenção das Atividades do Teto de Média e Alta Atividade 2061
Complexidade — MAC
Categoria Econômica |
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
Mod. de Aplicação 3.1,90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Assistência financeira da União destinada à complementação
Fonte de Recursos 1605 ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem.
Valor da fonte R$ 3.000.000,00 Três milhões de reais
Ficha ==
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Média e Alta Complexidade
Programa 0010 Programa de Atenção Especializada
ai Manutenção das Atividades do Teto de Média e Alta Atividade 2061 Complsidade MAC
Categoria Econômica |
3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
Mod. de Aplicação 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Assistência financeira da União destinada à complementação
Fonte de Recursos 1605 ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem.
Valor da fonte R$ 6.000.000,00 |
Seis milhões reais
Ficha
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 15 de setembro de 2023.
Autoria: Executivo Municipal.
ista Sucupira
jidípio de Teófilo Otoni/MG

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