br-locleg corpus explorer

← Teófilo Otoni (MG)

norma nº 7740/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7740 / 2023
Date 2023-09-15
Ementa"Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional de natureza suplementar no valor de R$33.100.000,00 (Trinta e três milhões e cem mil reais), na forma que especifica e, dá outras providências". Sancionada em 15/09/2023.
native_id9403

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.740/ 2023.
“Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito
adicional de natureza suplementar no valor de R$
33.100.000,00 (Trinta e três milhões e cem mil reais), na
forma que específica e, dá outras providências.”
O Povo do Município de Teófilo Otoni, por seus representantes legais aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional
de natureza suplementar no orçamento exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 17.000.000,00
(dezessete milhões de reais), em que serão utilizados como fonte de recursos o excesso de
arrecadação na fonte 1600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para reforço das
dotações orçamentárias abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0009 Programa de Atenção Primaria à Saúde
Atividade 2054 Manutenção das Atividades dos PSF'S
Categoria Econômica |3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Elemento 3390.3400 raceirização
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Fonte de Recursos 1600 provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Valor da fonte R$ 2.000.000,00 |
Dois milhões de reais.
Ficha 1464
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni
Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Média e Alta Complexidade
Programa 0010 Programa de Atenção Especializada
iu Manutenção das Atividades do Teto de Média e Alta Atividade 2061
comolexidade MAC
Categoria Econômica |3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3,3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento 3.3.50.41.00 Contribuições
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS
Fonte de Recursos 1600 provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito [
Valor da fonte R$ 15.000.000,00 | Quinze milhões de reais,
| Ficha 1574
Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no Orçamento
milhões e cem mil reais),
arrecadação na fonte 1621-
Governo Estadual, para reforç
do exercício de 2023, no valor de R$ 3.100.000,00 (Três serão utilizados como origem o recurso proveniente do excesso de Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
O das dotações orçamentárias abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Média e Alta Complexidade
Programa 0010 Programa de Atenção Especializada Atividade 2071 Manutenção do Programa CEAE
Categoria Econômica |3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Elemento 3.3.50.41.00 Contribuições
Fonte de Recursos 1621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual Valor da fonte R$ 2.100.000,00 Dois milhões e cem mil reais. Ficha 1663
Orgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica
Programa 0012 Programa de Vigilância em Saúde
Atividade a 2077 Ambiental
Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica é em Saúde : ? º
Categoria Econômica |3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento 3.3.50.41,.00 Contribuições
Fonte de Recursos 1621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do Sus
provenientes do Governo Estadual Valor da fonte R$ 1.000.000,00 Um milhão de reais.
Ficha 1713
Art.
milhões de reais),
fonte 1605
3º Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 13.000.000,00 (Treze serão utilizados como origem o recurso proveniente do excesso de arrecadação na -Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, para reforço das dotações orçamentárias abaixo:
Orgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde E
Subfunção 302 Média e Alta Complexidade
Mm,
o
- “PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
Programa 0010 Programa de Atenção Especializada
ur Manutenção das Atividades do Teto de Média e Alta
Atividade 2061 Complexidade CER dade
Categoria Econômica |3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00,.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento 3.3.50.41.00 Contribuições
Assistência financeira da União destinada à
Fonte de Recursos 1605 complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais da enfermagem.
Valor da fonte R$ 13.000.000,00 Treze milhões de reais
Ficha 1574
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Teófilo Otoni /MG, 15 de setembro de 2023.
Daniel Bhtista Sucupira
Autoria: Poder Executivo
iypio de Teófilo Otoni/MG

open original →