| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7740 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | "Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional de natureza suplementar no valor de R$33.100.000,00 (Trinta e três milhões e cem mil reais), na forma que especifica e, dá outras providências". Sancionada em 15/09/2023. |
| native_id | 9403 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.740/ 2023. “Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional de natureza suplementar no valor de R$ 33.100.000,00 (Trinta e três milhões e cem mil reais), na forma que específica e, dá outras providências.” O Povo do Município de Teófilo Otoni, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), em que serão utilizados como fonte de recursos o excesso de arrecadação na fonte 1600 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0009 Programa de Atenção Primaria à Saúde Atividade 2054 Manutenção das Atividades dos PSF'S Categoria Econômica |3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Elemento 3390.3400 raceirização Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Fonte de Recursos 1600 provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor da fonte R$ 2.000.000,00 | Dois milhões de reais. Ficha 1464 Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Média e Alta Complexidade Programa 0010 Programa de Atenção Especializada iu Manutenção das Atividades do Teto de Média e Alta Atividade 2061 comolexidade MAC Categoria Econômica |3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3,3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Elemento 3.3.50.41.00 Contribuições Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Fonte de Recursos 1600 provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito [ Valor da fonte R$ 15.000.000,00 | Quinze milhões de reais, | Ficha 1574 Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no Orçamento milhões e cem mil reais), arrecadação na fonte 1621- Governo Estadual, para reforç do exercício de 2023, no valor de R$ 3.100.000,00 (Três serão utilizados como origem o recurso proveniente do excesso de Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do O das dotações orçamentárias abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Média e Alta Complexidade Programa 0010 Programa de Atenção Especializada Atividade 2071 Manutenção do Programa CEAE Categoria Econômica |3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Elemento 3.3.50.41.00 Contribuições Fonte de Recursos 1621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Valor da fonte R$ 2.100.000,00 Dois milhões e cem mil reais. Ficha 1663 Orgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica Programa 0012 Programa de Vigilância em Saúde Atividade a 2077 Ambiental Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica é em Saúde : ? º Categoria Econômica |3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Elemento 3.3.50.41,.00 Contribuições Fonte de Recursos 1621 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Estadual Valor da fonte R$ 1.000.000,00 Um milhão de reais. Ficha 1713 Art. milhões de reais), fonte 1605 3º Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 13.000.000,00 (Treze serão utilizados como origem o recurso proveniente do excesso de arrecadação na -Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, para reforço das dotações orçamentárias abaixo: Orgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni Unidade 02.19 Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde E Subfunção 302 Média e Alta Complexidade Mm, o - “PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito Programa 0010 Programa de Atenção Especializada ur Manutenção das Atividades do Teto de Média e Alta Atividade 2061 Complexidade CER dade Categoria Econômica |3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00,.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Elemento 3.3.50.41.00 Contribuições Assistência financeira da União destinada à Fonte de Recursos 1605 complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. Valor da fonte R$ 13.000.000,00 Treze milhões de reais Ficha 1574 Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Teófilo Otoni /MG, 15 de setembro de 2023. Daniel Bhtista Sucupira Autoria: Poder Executivo iypio de Teófilo Otoni/MG