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norma nº 7741/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7741 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) à Associação dos Agricultores Familiares do Vale do Mucuri - Associação Mãe Esperança de Teófilo Otoni e, dá outras providências. Sancionada em 22/09/2023. Revogada pela Lei 7788.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.741 /2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção
social no montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) à Associação dos Agricultores Familiares do
Vale do Mucuri — Associação Mãe Esperança de
Teófilo Otoni e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no
montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Associação dos Agricultores Familiares do Vale
do Mucuri — Associação Mãe Esperança de Teófilo Otoni, entidade sem fins lucrativos, atuante na
Comunidade rural de Itamunheque e, inscrita no CNPJ sob nº 22.755.281/0001-25, localizada no
Córrego Itamunheque, Assesntamento Mãe Esperança, nesse município, CEP: 39,803-000, neste
Município, objetivando manutenção e custeio de suas atividades institucionais.
Art. 2º - A concessão de subvenção para a entidade ora beneficiária, de que trata esta lei,
dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da
concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.
Art, 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art, 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 22 de setembro de 2023.
| SUCUPIRA
icipio de Teófilo Otoni
DANIEL
Prefeito do M

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