| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7741 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) à Associação dos Agricultores Familiares do Vale do Mucuri - Associação Mãe Esperança de Teófilo Otoni e, dá outras providências. Sancionada em 22/09/2023. Revogada pela Lei 7788. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.741 /2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à Associação dos Agricultores Familiares do Vale do Mucuri — Associação Mãe Esperança de Teófilo Otoni e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Associação dos Agricultores Familiares do Vale do Mucuri — Associação Mãe Esperança de Teófilo Otoni, entidade sem fins lucrativos, atuante na Comunidade rural de Itamunheque e, inscrita no CNPJ sob nº 22.755.281/0001-25, localizada no Córrego Itamunheque, Assesntamento Mãe Esperança, nesse município, CEP: 39,803-000, neste Município, objetivando manutenção e custeio de suas atividades institucionais. Art. 2º - A concessão de subvenção para a entidade ora beneficiária, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio. Art, 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art, 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 22 de setembro de 2023. | SUCUPIRA icipio de Teófilo Otoni DANIEL Prefeito do M