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norma nº 7744/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7744 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaDeclara patrimônio cultural imaterial do povo de teófilo otonense as festas juninas realizadas no município de Teófilo Otoni e, dá outras providências. Sancionada em 02/10/2023.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.744/ 2023.
Declara patrimônio cultural imaterial do povo de teófilo
otonense as festas juninas realizadas no município de
Teófilo Otoni e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU, PREFEITO EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do povo de teófilo otonense as
festas juninas, formadas pelos arraiás, como apresentações de dança e concursos de quadrilha,
comidas e brincadeiras típicas, dos festejos populares de São João, realizadas no município de Teófilo
Otoni-MG.
Art, 2º Para fins do disposto nesta lei, o Poder Executivo procederá aos registros
necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Teófilo Otoni/MG, 02 de outubro de 2023.
Pa
Daniel | atist Sucupira
Prefeito do Múhicípio de Teófilo Otoni

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