| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7744 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Declara patrimônio cultural imaterial do povo de teófilo otonense as festas juninas realizadas no município de Teófilo Otoni e, dá outras providências. Sancionada em 02/10/2023. |
| native_id | 9407 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.744/ 2023. Declara patrimônio cultural imaterial do povo de teófilo otonense as festas juninas realizadas no município de Teófilo Otoni e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU, PREFEITO EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do povo de teófilo otonense as festas juninas, formadas pelos arraiás, como apresentações de dança e concursos de quadrilha, comidas e brincadeiras típicas, dos festejos populares de São João, realizadas no município de Teófilo Otoni-MG. Art, 2º Para fins do disposto nesta lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Teófilo Otoni/MG, 02 de outubro de 2023. Pa Daniel | atist Sucupira Prefeito do Múhicípio de Teófilo Otoni