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norma nº 7746/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7746 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 30.000,00 à Associação de deficientes físicos — ADEFITO - de Teófilo Otoni e, dá outras providências. Sancionada em 11/10/2023.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.746 /2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção
social no montante de até R$ 30.000,00 à Associação
de deficientes físicos — ADEFITO - de Teófilo Otoni e,
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI/MG APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no
montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Associação dos Deficientes Físicos de Teófilo
Otoni — ADEFITO, entidade filantrópica declarada de Utilidade Pública Municipal, com sede na Rua
Engenheiro Carvalho Borges, nº 221, inscrita no CNPJ sob o nº 26.217.331/0001-71, objetivando
manutenção e custeio de suas atividades institucionais de apoio aos deficientes físicos a ela
associados.
Art. 2º - A concessão de subvenção para a entidade que ora se pretende beneficiar, de
que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem
prejuízo da concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.
Art, 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art, 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 11 de outubro de 2023.
AThj SUCUPIRA
nicipio-de Teófilo Otoni
DANIEL
Prefeito do

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