| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7746 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 30.000,00 à Associação de deficientes físicos — ADEFITO - de Teófilo Otoni e, dá outras providências. Sancionada em 11/10/2023. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.746 /2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 30.000,00 à Associação de deficientes físicos — ADEFITO - de Teófilo Otoni e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI/MG APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Associação dos Deficientes Físicos de Teófilo Otoni — ADEFITO, entidade filantrópica declarada de Utilidade Pública Municipal, com sede na Rua Engenheiro Carvalho Borges, nº 221, inscrita no CNPJ sob o nº 26.217.331/0001-71, objetivando manutenção e custeio de suas atividades institucionais de apoio aos deficientes físicos a ela associados. Art. 2º - A concessão de subvenção para a entidade que ora se pretende beneficiar, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio. Art, 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art, 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 11 de outubro de 2023. AThj SUCUPIRA nicipio-de Teófilo Otoni DANIEL Prefeito do