| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7748 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 128.000,00 à Associação de esportistas de Teófilo Otoni (AETO) e, dá outras providências. Sancionada em 11/10/2023. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7,748 /2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 128.000,00 à Associação de esportistas de Teófilo Otoni (AETO) e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI/MG APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no montante de até R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) para a Associação de Esportistas de Teófilo Otoni — AETO, entidade declarada de Utilidade Pública Municipal, com sede na Rua Dr. Manoel Esteves, nº 323, centro, Teófilo Otoni/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 34.729.259/0001-90, objetivando manutenção e custeio de suas atividades institucionais, em especial, manutenção de atividades esportivas a crianças e adolescentes com implantação do projeto "Atletas do Mucuri". Art. 2º - A concessão de subvenção para a entidade que ora se pretende beneficiar, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio. Art, 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art, 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 11 de outubro de 2023, Prefeito do Muráicipio de Teófilo Otoni Autoria: Executivo Municipal.