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norma nº 7749/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7749 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à Associação de desenvolvimento dos produtores e trabalhadores rurais de Bias Fortes em Teófilo Otoni e, dá outras providências. Sancionada em 11/10/2023. REVOGADA PELA LEI 7781.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.749 /2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção
social no montante de até R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais) à Associação de desenvolvimento dos
produtores e trabalhadores rurais de Bias Fortes em
Teófilo Otoni e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art,1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no
montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Associação de desenvolvimento dos
produtores e trabalhadores rurais de Bias Fortes em Teófilo Otoni, entidade sem fins lucrativos,
atuante na Comunidade Rural de Bias Fortes e, inscrita no CNPJ sob nº 22.753.291/0001-21, com
sede no Distrito de Crispim Jaques, nesse município, CEP: 39.800-000, neste Município, objetivando
manutenção e custeio de suas atividades institucionais, em especial, visando promover reforma em
imóvel administrado pela referida entidade (estação ferroviária - espaço de reuniões comunitárias da
entidade e ainda, eventualmente utilizado para uso de profissional médico quando em atendimento a
populares da comunidade).
Art. 2º - A concessão de subvenção para a entidade ora beneficiária, de que trata esta lei,
dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da
concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.
Art, 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art, 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 11 de outubro de 2023.
pt
y ucumina
Prefeito do MunNcipio de Teófilo Otoni

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