| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7749 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à Associação de desenvolvimento dos produtores e trabalhadores rurais de Bias Fortes em Teófilo Otoni e, dá outras providências. Sancionada em 11/10/2023. REVOGADA PELA LEI 7781. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.749 /2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à Associação de desenvolvimento dos produtores e trabalhadores rurais de Bias Fortes em Teófilo Otoni e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art,1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Associação de desenvolvimento dos produtores e trabalhadores rurais de Bias Fortes em Teófilo Otoni, entidade sem fins lucrativos, atuante na Comunidade Rural de Bias Fortes e, inscrita no CNPJ sob nº 22.753.291/0001-21, com sede no Distrito de Crispim Jaques, nesse município, CEP: 39.800-000, neste Município, objetivando manutenção e custeio de suas atividades institucionais, em especial, visando promover reforma em imóvel administrado pela referida entidade (estação ferroviária - espaço de reuniões comunitárias da entidade e ainda, eventualmente utilizado para uso de profissional médico quando em atendimento a populares da comunidade). Art. 2º - A concessão de subvenção para a entidade ora beneficiária, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio. Art, 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art, 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 11 de outubro de 2023. pt y ucumina Prefeito do MunNcipio de Teófilo Otoni