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norma nº 7751/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7751 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 41.822,00 (quarenta e um mil e oitocentos e vinte e dois reais) à Associação APJ - APRENDER PRODUZIR JUNTOS - de desenvolvimento e cidadania da classe trabalhadora local e regional, com sede em Teófilo Otoni e, dá outras providências. Sancionada em 23/10/2023.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.751 [2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no
montante de até R$ 41.822,00 (quarenta e um mil e
oitocentos e vinte e dois reais) à Associação AP] -
APRENDER PRODUZIR JUNTOS - de desenvolvimento e
cidadania da classe trabalhadora local e regional, com sede
em Teo'Ú/o Otoni e, dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.lº. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no
montante de até R$ 41.822,00 (quarenta e um mil e oitocentos e vinte e dois reais) para a Associação
APJ — APRENDER PRODUZIR JUNTOS - de desenvolvimento e cidadania da classe trabalhadora local e
regional, com sede em Teófilo Otoni, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
22.057.335/0001-89, com sede nesse município, objetivando manutenção e custeio de suas atividades
institucionais, em especial, para viabilizar auxilio às Comunidades Quilombolas locais, em estado de
vulnerabilidade social.
Art. 2º - A concessão de subvenção para a entidade ora beneficiária, de que trata esta lei,
dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da
concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3o — O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5o — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 23 de outubro de 2023.
DANIEL B TIÉTI SUCUPIRA
Prefeito do M |cipio de Teófilo Otoni

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