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norma nº 7752/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7752 / 2023
Date 2023-10-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à Associação APJ - APRENDER PRODUZIR JUNTOS - de desenvolvimento e cidadania da classe trabalhadora local e regional, com sede em Teófilo Otoni e, dá outras providências. Sancionada em 23/10/2023. REVOGADA PELA LEI 7772.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.752 [2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no
montante de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à
Associação APJ - APRENDER PRODUZIR JUNTOS - de
desenvolvimento e cidadania da classe trabalhadora local e
regional, com sede em Teófilo Otoni e, dá outras
providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no
montante de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a Associação APJ - APRENDER PRODUZIR
JUNTOS - de desenvolvimento e cidadania da classe trabalhadora local e regional, com sede em
Teófilo Otoni, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 22.057.335/0001—89, com sede
nesse município, objetivando manutenção e custeio de suas atividades institucionais, em especial,
para viabilizar o Projeto "Cuidando de Quem Precisa", visando promover reforma em imóvel
administrado pela referida entidade, a Hm de instituir Casa de Apoio à Famílias que acompanham seus
entes em Tratamentos de Saúde.
Art. 2º - A concessão de subvenção para a entidade ora beneficiária, de que trata esta lei,
dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da
concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3o - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.
Art. 40 - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 23 de outubro de 2023.
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DANIEL ÁTISTÁ SUCUPIRA
Prefeito do M! cnpio de Teófilo Otoni

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