| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7752 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à Associação APJ - APRENDER PRODUZIR JUNTOS - de desenvolvimento e cidadania da classe trabalhadora local e regional, com sede em Teófilo Otoni e, dá outras providências. Sancionada em 23/10/2023. REVOGADA PELA LEI 7772. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.752 [2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à Associação APJ - APRENDER PRODUZIR JUNTOS - de desenvolvimento e cidadania da classe trabalhadora local e regional, com sede em Teófilo Otoni e, dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no montante de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a Associação APJ - APRENDER PRODUZIR JUNTOS - de desenvolvimento e cidadania da classe trabalhadora local e regional, com sede em Teófilo Otoni, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 22.057.335/0001—89, com sede nesse município, objetivando manutenção e custeio de suas atividades institucionais, em especial, para viabilizar o Projeto "Cuidando de Quem Precisa", visando promover reforma em imóvel administrado pela referida entidade, a Hm de instituir Casa de Apoio à Famílias que acompanham seus entes em Tratamentos de Saúde. Art. 2º - A concessão de subvenção para a entidade ora beneficiária, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3o - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio. Art. 40 - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 23 de outubro de 2023. ,My“» DANIEL ÁTISTÁ SUCUPIRA Prefeito do M! cnpio de Teófilo Otoni