| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7756 / 2023 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional de natureza suplementar R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), na forma que especifica e dá outras providências. Sancionada em 23/10/2023. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.756 /2023. “Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional de natureza suplementar R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), na forma que especifica e dá outras providências." O Povo do Município de Teófilo Otoni, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Iº. Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), serão utilizados como origem o recurso proveniente do excesso de arrecadação na fonte 1605 - Assistência financeira da União destinada x a complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, para reforço das dotações orçamentárias abaixo: Órgão 02 Prefeitura Mungpal De Teófilo Otoni Unidade 02.19 Fundo Municipal de Saúde ' Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 122 . Administração Programa 0006 Programa de Gestão Administrativa em Saúde Atividade 2046 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde Categoria Econômica 3000.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais Mod. de Aplicação 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3_1_90.04_00 Contratação por Tempo Determinado eee—deem 3335.52313333532133..:.233332255.:azªszigªgâ ªº Valor da fonte R$ 4.500.000,00 Quatro milhões, quinhentos mil reais Ficha 1372 Órgão 02 Prefeitura Municipal De Teófilo Otoni Unidade 02.19 Fundo Municipal de Saúde Subunidade 02.19.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 122 Administração Programa 0006 Programa de Gestão Administrativa em Saúde Atividade 2046 Manutenção das Atividades da Secretaria Muniginal de Saúde Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais Mod. de Aplicação 3.1.9D.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.1.9011'00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil eneeeeeeee 3335.3233, 2323532153..3.2'3,3.:ª;.5:'.1335,.z.:zgªzmªizªgiªs. ªº Valor da fonte R$ 2.500.0(E00 Dois milhões, quinhentos mil reais Ficha 1373 Art. 20. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. ' Teófilo Otoni/ MG, 23 de Outubro de 2023. “"'“ i. ªê Daniel B.; ista ucupira Prefeito do Mur | io Teófilo Otoni