| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | "Criar função gratificada de Agente de Contratação, no âmbito da Câmara Municipal de Teófilo Otoni - MG." |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www-teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: cnto(Ateofilootoni.mg.leg.br RESOLUÇÃO Nº 1.294, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Criar função gratificada de Agente de Contratação, no âmbito da Câmara Municipal de Teófilo Otoni - MG. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte resolução: Art. 1º Fica criada a função gratificada de Agente de Contratação nos termos da Resolução 1.291/2023 que regulamenta a Lei 14.133/2021. Parágrafo primeiro: As disposições constantes nesta resolução se estenderão ao pregoeiro, em licitações na modalidade pregão, nos termos do art. 8º,8 5º da Leinº 14.133, de 1º de abril de 2021, estendendo-se a ele todas as disposições constantes nesse instrumento, uma vez que será o mesmo servidor agente de contratação. Parágrafo segundo. A gratificação da função será de 100% do valor do cargo de origem do servidor. Art. 2º As atribuições e os requisitos da função gratificada são definidas nos anexos que integram essa resolução. Art. 3º Somente poderão serem nomeados para a função gratificada de agente de contratação, os servidores pertencentes ao quadro efetivo ou empregados públicos, bem como servidores eventualmente cedidos por outros órgãos públicos. o Art. 4º A nomeação de servidor na função gratificada de agente de contratação será feita por meio de portaria, pelo presidente da Câmara Municipal. Art. 5º As despesas decorrentes à execução da presente resolução correrão por conta de dotações próprias. Art. 6º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www .teofilootoni.mg.leg.br (E-mail: cmto(Mteofilootoni.mg.leg.br Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 16 de outubro de 2023. Lidiomar Souza ja Silva Presidente da Câmára Municipal opa EVA Te e / Luiz Fernando de Oliveira 4º Secretário Autoria: Mesa Diretora