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norma nº 1294/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1294 / 2023
Date 2023-10-16
Ementa"Criar função gratificada de Agente de Contratação, no âmbito da Câmara Municipal de Teófilo Otoni - MG."
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
www-teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: cnto(Ateofilootoni.mg.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 1.294, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Criar função gratificada de Agente de
Contratação, no âmbito da Câmara
Municipal de Teófilo Otoni - MG.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a
seguinte resolução:
Art. 1º Fica criada a função gratificada de Agente de Contratação nos
termos da Resolução 1.291/2023 que regulamenta a Lei 14.133/2021.
Parágrafo primeiro: As disposições constantes nesta resolução se
estenderão ao pregoeiro, em licitações na modalidade pregão, nos termos do
art. 8º,8 5º da Leinº 14.133, de 1º de abril de 2021, estendendo-se a ele todas
as disposições constantes nesse instrumento, uma vez que será o mesmo
servidor agente de contratação.
Parágrafo segundo. A gratificação da função será de 100% do valor do
cargo de origem do servidor.
Art. 2º As atribuições e os requisitos da função gratificada são definidas
nos anexos que integram essa resolução.
Art. 3º Somente poderão serem nomeados para a função gratificada de
agente de contratação, os servidores pertencentes ao quadro efetivo ou
empregados públicos, bem como servidores eventualmente cedidos por outros
órgãos públicos. o
Art. 4º A nomeação de servidor na função gratificada de agente de
contratação será feita por meio de portaria, pelo presidente da Câmara
Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes à execução da presente resolução
correrão por conta de dotações próprias.
Art. 6º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
www .teofilootoni.mg.leg.br (E-mail: cmto(Mteofilootoni.mg.leg.br
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 16 de outubro de 2023.
Lidiomar Souza ja Silva
Presidente da Câmára Municipal
opa EVA Te e
/
Luiz Fernando de Oliveira
4º Secretário
Autoria: Mesa Diretora

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