| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Legislativo a custear e contratar plano odontológico para os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Teófilo Otoni e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www-teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: cmto(Ateofilootoni.mg.leg.br RESOLUÇÃO Nº 1.295, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Legislativo a custear e contratar plano odontológico para os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Teófilo Otoni e dá outras providências. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte resolução: Art. 1º Fica o chefe do Poder Legislativo, autorizado a contratar plano odontológico para os servidores públicos efetivos, comissionados e vereadores da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, Minas Gerais. Art. 2º Participam do plano odontológico oferecido pela Câmara Municipal de Teófilo Otoni, na forma desta Resolução como beneficiários, os servidores públicos efetivos, comissionados e vereadores do Poder: Legislativo, e como prestadores de serviços, pessõas jurídicas habilitadas que ofereçam planos de assistência odontológica, quer mediante rede conveniada ou credeficiada. 8 1º - A Câmara Municipal de Teófilo Otoni arcará com o custeio do plano odontológico. “82º - A adesão do servidor e do vereador ao plano dê sáúde a ser contratado pela Câmara é facultativa. $ 3º - A operadora do plano odontológico contratada poderá oferecer aos beneficiários serviços adicionais não incluídos no "plano básico universal, que poderão ser aceitos individualmente pelos mesmos, caso em que, Os próprios sérvidores e/ou Vereadores arcarão com as despesas referentes aos serviços adicionais. “Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias; ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, . se e é quando n necessários. CâmaraMunicipaldeTeófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 www .teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: cnto(ateofilootoni.mg.leg.br Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de novembro de 2023. (. Lidiomar Souza'da Silva Presidente da" Câmara Municipal 1º Secretário Autoria: Mesa Diretora