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norma nº 1295/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1295 / 2023
Date 2023-11-06
Ementa"Autoriza o Poder Legislativo a custear e contratar plano odontológico para os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Teófilo Otoni e dá outras providências."
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Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
www-teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: cmto(Ateofilootoni.mg.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 1.295, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Legislativo a custear e
contratar plano odontológico para os
servidores e vereadores da Câmara
Municipal de Teófilo Otoni e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e sua Mesa Diretora promulga a
seguinte resolução:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Legislativo, autorizado a contratar plano
odontológico para os servidores públicos efetivos, comissionados e vereadores
da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, Minas Gerais.
Art. 2º Participam do plano odontológico oferecido pela Câmara Municipal
de Teófilo Otoni, na forma desta Resolução como beneficiários, os servidores
públicos efetivos, comissionados e vereadores do Poder: Legislativo, e como
prestadores de serviços, pessõas jurídicas habilitadas que ofereçam planos de
assistência odontológica, quer mediante rede conveniada ou credeficiada.
8 1º - A Câmara Municipal de Teófilo Otoni arcará com o custeio do plano
odontológico.
“82º - A adesão do servidor e do vereador ao plano dê sáúde a ser
contratado pela Câmara é facultativa.
$ 3º - A operadora do plano odontológico contratada poderá oferecer aos
beneficiários serviços adicionais não incluídos no "plano básico universal, que
poderão ser aceitos individualmente pelos mesmos, caso em que, Os próprios
sérvidores e/ou Vereadores arcarão com as despesas referentes aos serviços
adicionais.
“Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias; ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir
créditos suplementares e especiais,
.
se e
é
quando
n
necessários.
CâmaraMunicipaldeTeófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001
www .teofilootoni.mg.leg.br /E-mail: cnto(ateofilootoni.mg.leg.br
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de novembro de 2023.
(.
Lidiomar Souza'da Silva
Presidente da" Câmara Municipal
1º Secretário
Autoria: Mesa Diretora

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