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norma nº 7759/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7759 / 2023
Date 2023-11-16
Ementa"Dispõe sobre a regulamentação do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) no município de Teófilo Otoni/MG e, dá outras providências". Sancionado em 16/11/2023.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.759/2023
“Dispõe sobre a regulamentação
do Polo Universitário de Apoio Presencial
da Universidade Aberta do Brasil (UAB) no município de
Teófilo Otoni /MG e, dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições do cargo, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º- Fica regulamentada a criação e funcionamento do Polo Universitário de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil em Teófilo Otoni (Polo Municipal - UAB), unidade educacional voltada
ao desenvolvimento da modalidade de educação à distância, com a finalidade de expandir e
interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação no âmbito deste município.
Art, 2º- São objetivos do Pólo UAB de Teófilo Otoni / MG:
I - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores
da Educação Básica;
II — Oferecer cursos superiores para a capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em
educação básica;
III — Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
IV — Ampliar o acesso à educação superior pública;
V — Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, bem como,
a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior, apoiados em tecnologias de informação e
comunicação;
VI - Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio.
Art. 3º - O Pólo UAB de Teófilo Otoni cumprirá suas finalidades e objetivos socioeducacionais em
regime de colaboração com o Ministério da Educação, mediante a oferta de cursos e programas de
Educação Superior à distância por instituições públicas de ensino superior.
Parágrafo Único — Para fins desta lei, caracteriza-se o Polo Universitário de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil em Teófilo Otoni, como unidade operacional para o desenvolvimento
descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas, relativas aos cursos e programas
ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior.
Art, 4º - O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Teófilo Otoni,
deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de funcionamento a ser fornecida por este Município:
1 — INFRAESTRUTURA FÍSICA:
DESCRIÇÃO UANTITATIVO
Sala de coordenação do Polo 01
Sala para Secretaria Acadêmica 01
ms Biblioteca 01
Sala para Tutores 01 í A
Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
Sala de Aula 03
Laboratório de Informática 01
Laboratório específico para os cursos oferecidos (conforme necessidade)
II —- RECURSOS HUMANOS:
FUNÇÃO
Coordenador (a)
Secretário (a)
Técnico em Informática
Auxiliar de Serviços Gerais
Bibliotecário
81º - Preferencialmente, o Município de Teófilo Otoni preencherá o quadro de funcionários
necessário ao funcionamento do Polo da UAB, com servidores públicos municipais já pertencentes ao
quadro de servidores da Administração Pública municipal.
82º - Fica reservado ao Ministério da Educação o direito de escolher, sempre em lista tríplice e, de
acordo com os critérios do Decreto Federal nº 5.800, de 08 de Junho de 2006 e da Resolução 44, de
29 de Dezembro de 2006, o Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade
Aberta do Brasil em Teófilo Otoni/MG.
Art.5º- Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni autorizado a firmar acordos de
cooperação técnica ou convênios com os entes federativos, com fins de manter o funcionamento do
Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Teófilo Otoni.
Art.6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suportar as despesas decorrentes da
implantação e manutenção do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil,
à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual vigente, destinado à Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni/ MG, 16 de novembro de 2023.
did
Daniel |
sisolsucupia
Prefeito do Múhicipio de Teófilo Otoni

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