| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7759 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a regulamentação do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) no município de Teófilo Otoni/MG e, dá outras providências". Sancionado em 16/11/2023. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.759/2023 “Dispõe sobre a regulamentação do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) no município de Teófilo Otoni /MG e, dá outras providências.” A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições do cargo, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º- Fica regulamentada a criação e funcionamento do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Teófilo Otoni (Polo Municipal - UAB), unidade educacional voltada ao desenvolvimento da modalidade de educação à distância, com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação no âmbito deste município. Art, 2º- São objetivos do Pólo UAB de Teófilo Otoni / MG: I - Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da Educação Básica; II — Oferecer cursos superiores para a capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica; III — Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; IV — Ampliar o acesso à educação superior pública; V — Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação à distância, bem como, a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior, apoiados em tecnologias de informação e comunicação; VI - Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio. Art. 3º - O Pólo UAB de Teófilo Otoni cumprirá suas finalidades e objetivos socioeducacionais em regime de colaboração com o Ministério da Educação, mediante a oferta de cursos e programas de Educação Superior à distância por instituições públicas de ensino superior. Parágrafo Único — Para fins desta lei, caracteriza-se o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Teófilo Otoni, como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas, relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior. Art, 4º - O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Teófilo Otoni, deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de funcionamento a ser fornecida por este Município: 1 — INFRAESTRUTURA FÍSICA: DESCRIÇÃO UANTITATIVO Sala de coordenação do Polo 01 Sala para Secretaria Acadêmica 01 ms Biblioteca 01 Sala para Tutores 01 í A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito Sala de Aula 03 Laboratório de Informática 01 Laboratório específico para os cursos oferecidos (conforme necessidade) II —- RECURSOS HUMANOS: FUNÇÃO Coordenador (a) Secretário (a) Técnico em Informática Auxiliar de Serviços Gerais Bibliotecário 81º - Preferencialmente, o Município de Teófilo Otoni preencherá o quadro de funcionários necessário ao funcionamento do Polo da UAB, com servidores públicos municipais já pertencentes ao quadro de servidores da Administração Pública municipal. 82º - Fica reservado ao Ministério da Educação o direito de escolher, sempre em lista tríplice e, de acordo com os critérios do Decreto Federal nº 5.800, de 08 de Junho de 2006 e da Resolução 44, de 29 de Dezembro de 2006, o Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Teófilo Otoni/MG. Art.5º- Fica o Poder Executivo do Município de Teófilo Otoni autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos, com fins de manter o funcionamento do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Teófilo Otoni. Art.6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suportar as despesas decorrentes da implantação e manutenção do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil, à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual vigente, destinado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/ MG, 16 de novembro de 2023. did Daniel | sisolsucupia Prefeito do Múhicipio de Teófilo Otoni