| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7758 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social ao Instituto Três Vales de Arte, Cultura e Educação e, dá outras providências”. Sancionado em 16/11/2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.758 /2023 “Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social ao Instituto Três Vales de Arte, Cultura e Educação e, dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art, 1º. Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção social, no valor de - até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Instituto Três Vales de Arte, Cultura e Educação, CNPJ nº 40.256.168/0001-87 e, com sede em Teófilo Otoni, entidade atuante na realização de atividades ligadas à cultura e à arte, em apoio às atividades institucionais desenvolvidas pelo mesmo, em especial, ao Projeto Filme Documental "Fora da Caixa" sobre transtorno do espectro do autismo. Art. 2º. A concessão da subvenção à entidade beneficiária de que trata a presente lei, visa concretização de diretrizes sociais e culturais, de organização e investimento no sistema de cultura e assistência social, com base no desenvolvimento de ações de defesa dos direitos sociais e promoção da cultura. Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos. Art, 4º - O termo de parceria a ser firmado deverá atender a diretriz fundamental prevista no inciso VI, art. 5º da Lei Federal nº 13.019/2014, a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa, através da realização de atividades de promoção cultural para a melhor prestação de serviços de interesse mútuo entre a entidade e o poder público, observadas as demais normas das Leis Federais nº 4.320/64 e nº 13.019/2014. Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni /MG, 16 de novembro de 2023, N rstabuCUPIRA Prefeito do Murkcípio de Teófilo Otoni Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900 site: Www.teofilootoni.me.gov.br- emai: gabinete ODteofilootoni.mg.gov.br