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norma nº 7758/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7758 / 2023
Date 2023-11-16
Ementa“Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social ao Instituto Três Vales de Arte, Cultura e Educação e, dá outras providências”. Sancionado em 16/11/2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 7.758 /2023
“Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder
subvenção social ao Instituto Três Vales de Arte,
Cultura e Educação e, dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art, 1º. Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção social, no valor de
-
até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Instituto Três Vales de Arte, Cultura e Educação, CNPJ nº
40.256.168/0001-87 e, com sede em Teófilo Otoni, entidade atuante na realização de atividades
ligadas à cultura e à arte, em apoio às atividades institucionais desenvolvidas pelo mesmo, em
especial, ao Projeto Filme Documental "Fora da Caixa" sobre transtorno do espectro do autismo.
Art. 2º. A concessão da subvenção à entidade beneficiária de que trata a presente lei, visa
concretização de diretrizes sociais e culturais, de organização e investimento no sistema de cultura e
assistência social, com base no desenvolvimento de ações de defesa dos direitos sociais e promoção
da cultura.
Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação
do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público
de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos
recursos recebidos.
Art, 4º - O termo de parceria a ser firmado deverá atender a diretriz fundamental prevista no
inciso VI, art. 5º da Lei Federal nº 13.019/2014, a valorização da diversidade cultural e da educação
para a cidadania ativa, através da realização de atividades de promoção cultural para a melhor
prestação de serviços de interesse mútuo entre a entidade e o poder público, observadas as demais
normas das Leis Federais nº 4.320/64 e nº 13.019/2014.
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente,
até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni /MG, 16 de novembro de 2023,
N rstabuCUPIRA
Prefeito do Murkcípio de Teófilo Otoni
Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900
site: Www.teofilootoni.me.gov.br- emai: gabinete ODteofilootoni.mg.gov.br

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