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norma nº 147/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 147 / 2023
Date 2023-10-11
Ementa"Altera classificação do cargo de "fiscal de tributos” no âmbito do quadro de pessoal do Município de Teófilo Otoni /MG e, dá outras providências". Sancionado em 11/10/2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 147 /2023
“Altera classificação do cargo de "fiscal de tributos”
no âmbito do quadro de pessoal do Município de
Teófilo Otoni /MG e, dá outras providências”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONA A SEGUINTELEI:
Art. 1º - Fica alterada a classificação do cargo de FISCAL DE TRIBUTOS na Lei Complementar
municipal nº 001/1993, que dispõe sobre a Política de Pessoal do Município, para enquadrá-lo como
cargo técnico e não administrativo, inserindo-se nessa condição todos os servidores ocupantes do
mencionado cargo, ativos e/ou inativos, em face da natureza e peculiaridade da função exercida.
Art, 2º - A alteração objeto do art. 1º desta lei complementar, não implicará em qualquer aumento
automático de remuneração percebida pelos ocupantes do mencionado cargo.
Art. 3º - A escolaridade mínima exigida para concorrerem ao cargo de que trata o art. 1º desta lei
será habilitação nível médio (20 grau completo) em curso profissionalizante de técnico em
contabilidade, técnico em magistério, técnico em informática, técnico em edificações ou superior
completo em área afim.
Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições
contrárias.
DANIEL a, SUCUPIRA
Prefeito do Município de Teófilo Otoni
' Teófilo Otoni /MG, 41 de outubro de 2023.
t
Autoria: Executivo Municipal.
Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófiio Otoni - MG - CEP: 39.802-900

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