| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | "Altera classificação do cargo de "fiscal de tributos” no âmbito do quadro de pessoal do Município de Teófilo Otoni /MG e, dá outras providências". Sancionado em 11/10/2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 147 /2023 “Altera classificação do cargo de "fiscal de tributos” no âmbito do quadro de pessoal do Município de Teófilo Otoni /MG e, dá outras providências”, A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTELEI: Art. 1º - Fica alterada a classificação do cargo de FISCAL DE TRIBUTOS na Lei Complementar municipal nº 001/1993, que dispõe sobre a Política de Pessoal do Município, para enquadrá-lo como cargo técnico e não administrativo, inserindo-se nessa condição todos os servidores ocupantes do mencionado cargo, ativos e/ou inativos, em face da natureza e peculiaridade da função exercida. Art, 2º - A alteração objeto do art. 1º desta lei complementar, não implicará em qualquer aumento automático de remuneração percebida pelos ocupantes do mencionado cargo. Art. 3º - A escolaridade mínima exigida para concorrerem ao cargo de que trata o art. 1º desta lei será habilitação nível médio (20 grau completo) em curso profissionalizante de técnico em contabilidade, técnico em magistério, técnico em informática, técnico em edificações ou superior completo em área afim. Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. DANIEL a, SUCUPIRA Prefeito do Município de Teófilo Otoni ' Teófilo Otoni /MG, 41 de outubro de 2023. t Autoria: Executivo Municipal. Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófiio Otoni - MG - CEP: 39.802-900