| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7763 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2023) do Município de Teófilo Otoni e, dá outras providências. Sancionada em 24/11/2023. Alterada pela Lei 7779. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNCIPAL Nº 7.763 /2023. Institui o Programa de Recuperação l-"llsca/ (REFIS 2023) do MUNÍC/ÍJI'O de Teáf/"la Otan/' e, da' outras providências. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Teófilo Otoni — REFIS/Teófilo Otoni 2023, destinado a incentivar a regularização de débitos tributários, inscritos em dívida ativa ou não, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, vencidos até 31 de oUtubro de2023, na forma e nas condições estabelecidas nesta lei. Art.2º. O ingresso no REFIS/Teófilo Otoni 2023, possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o artigo 1º, na forma definida na tabela abaixo: Percentual de Desconto Forma de Pagamento Juros Multa de mora Á vista em guia única 100% 100% Em até 03 (três) parcelas 95% 95% Em até 05 (cinco) parcelas 90% 90% Em até 08 (oito) parcelas 80% 80% Em até 12 (doze) parcelas 70% 70% ?; 10. Pagamento em guia única, terá um desconto de 100% (cem por cento) sobre o juros e multas dos débitos inscritos em divida ativa até 31 de outubro de 2023. Somente se aplicará aqueles contribuintes proprietários que efetuarem o pagamento à vista, em um dia útil, na data do acordo. ' g 20. Em caso de parcelamento, o número'de parcelas será limitado pelo valor mínimo de cada parcela, não podendo ser inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) para pessoa física e jurídica conforme tabela acima; g 30. O contribuinte que tiver débitos já parcelados poderá usufruir dos benefícios desta lei, em relação ao “saldo remanescente, mediante pagamento à vista ou novo parcelamento, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. & g 40. A primeira parcela do acordo deverá ser paga em até 10 dias a partir do ato do parcelamento. fª» &“ w Av. Luiz Boali, 230 —— Teófilo Otoni/MG — Email: assessoria©pmto.mg.gov.br & Prefeitura Municipal de Teófilo“ Omniª Gabinete do Prefeito 5 Sº. A adesão ao REFIS/Teófilo Otoni 2023 importa na manutenção dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal. g 60 - O pagamento integral e à vista ou o parcelamento de créditos previstos neste artigo importa o reconhecimento da dívida e a interrupção do prazo prescricional e a incondicional e definitiva desistência de eventual ação judicial, reclamação ºu recurso administrativo correspondente ou relacionado a eles. 7 g 70 - Os descontos são condicionados ao pagamento do débito, à vista ou parcelado, exclusivamente em moeda corrente, sendo vedada a compensação com precatórios ou quaisquer outros títulos. Art. 3o — A adesão ao REFIS/Teófilo Otoni 2023 fica condicionada: I- ao recolhimento do valor constante de documento a ser emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda, que informará o débito com regularização incentivada, o desconto concedido ea data—limite para o pagamento; 11— à atualização dos dados cadastrais do contribuinte no' momento do pedido de pagamento a vista ou parcelamento, apresentando cópia do RG, CPF e comprovante de endereço ou declaração de endereço; ' ' III - à aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas nesta Lei; IV - à apresentação, se for o caso, de procuração com poderes específicos do sujeito passivo ou de seu representante legal. V — ao pagamento dos honorários sucumbenciais, em caso de existência de processo de execução fiscal; êlº Considera-se formalizada a adesão ao Programa com: I - a apresentação do requerimento do devedor ou de seus sucessores ou representante legal, quando exigido; II- pagamento à vista ou, no caso de parcelamento, dopagamento da primeira parcela; III - assinatura do Termo de Confissão Irretratável de Dívida. . IV - o pagamento dos honorários sucumbenciais, em caso deexistência de processo de execução fiscal; Art. 4º - A adesão ao REFIS/Teófilo Otoni 2023 poderá ser feita em até 60 (sessenta) dias após o início da vigência desta lei. Art. 5o - O parcelamento poderá ser realizado por qualquer um dos sujeitos pasSivos da legislação municipal, independentemente de ordem de preferência. Art. 60 - Para pagamento integral e à vista, em parcela única, poderá aderir ao programa o locatário, o cessionário, o usufrutuário, o donatário, o comodatário, o arrendatário, o representante legal ou procurador regularmente constituído, o cônjuge (ou companheiro), seu descendente, ascendente em até segundo grau, seu irmão, herdeiro ou inventariante, mediante prova documental . idônea dessas qualidades. vªr—"“& Av. Luiz Boali, 230 — Teófilo Otoni/MG — Email: assessoria©pmto.mg.gov.br & XX Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito Art. 7º - Os descontos previstos nesta lei não se aplicam aos créditos objeto de compensação. Art. 8º '— O devedor será excluído automaticamente do parcelamento a que se refere esta Lei na hipótese de: I — inobservância de quaisquer exigências previstas nesta Lei; II — falta de pagamento de 03 (três) parcelas, sucessivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de 60 dias, contados da data do vencimento. giº - Ocorrendo a exclusão do parcelamento, o pagamento efetuado extingue a dívida de forma proporcional a cada umdos elementos que originalmente o compõem, e implica a perda do direito aos benefícios constantes desta Lei, relativamente às parcelas não pagas. gzº — A “exclusão do devedor do parcelamento implica exigibilidade imediata da totalidade da dívida confessada e não paga, restabelecendo—se os encargos e os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos fatos que lhe deram origem, ficando preservada a confissão, a renúncia e a desistência em relação aos meios de defesa eimpugnações judiciais. Art. 9º — Os benefícios concedidos por esta lei não geram direito à compensação ou à restituição de quaisquer quantias pagas anteriormente ao início de sua vigência. Art.10 — Fica remitido e anistiado o crédito tributário ou não tributário, ajuizado até 31/12/2018, cujo saldo inscrito na data de publicação desta lei seja inferior a R$ 700,00 (setecentos reais). Art.11 - Ato do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no que for necessário. ' Art.12 — Esta lei entra em vigor na data'de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Teófilo Otoni /MG, 24 de novembro de 2023. i'm» DANIEL BI; ISTAESUCUPIRA Prefeito do Mu , ' 'o d Teófilo Otoni Av. Luiz Boali, 230 — Teófllo Otoni/MG — Email: assessoria©pmto.mg.gov.br CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI/MG GABINETE ELIANE MOREIRA Praça Tiradentes, 170— Centro— CEP: 39800- 001 | Fone: (33) 3536— 4000 REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO Nº II “2023. Senhor Presidente: De acordo com as normas regimentais desta casa de leis, proponho que após ouvido o plenário, na forma dos termos do art. 98, VII do Regimento Interno, seja encaminhada ao chefe do Poder Executivo Municipal a presente matéria, INDICANDO a construção de uma pracinha com parquinho de madeira no bairro Indaiá. Tendo como certo o retorno a essa solicitação, antecipo os agradecimentos. Eliane Moreira Vereadora Sala das Sessões em 27 de novembro de 2023. Exmo. Sr. Lidiomar de Souza Silva PreSIdente da Camara Munrcrpal de Teofllo Otoni/MG Câmara Municipal de TBÓIIIO OIOllI Nªºtª Anexo! ProtocoloNº____gZ_QÉ1/_Z__ DHIHOZVi “ li.. Ho |Z Dº elianemoreiragabinete©gma“.com 33)W98881 444