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norma nº 7763/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7763 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaInstitui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2023) do Município de Teófilo Otoni e, dá outras providências. Sancionada em 24/11/2023. Alterada pela Lei 7779.
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
LEI MUNCIPAL Nº 7.763 /2023.
Institui o Programa de Recuperação l-"llsca/
(REFIS 2023) do MUNÍC/ÍJI'O de Teáf/"la Otan/' e,
da' outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Teófilo Otoni —
REFIS/Teófilo Otoni 2023, destinado a incentivar a regularização de débitos tributários, inscritos em
dívida ativa ou não, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não,
vencidos até 31 de oUtubro de2023, na forma e nas condições estabelecidas nesta lei.
Art.2º. O ingresso no REFIS/Teófilo Otoni 2023, possibilitará regime especial de
consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o artigo 1º, na forma definida na
tabela abaixo:
Percentual de Desconto
Forma de Pagamento Juros Multa de mora
Á vista em guia única 100% 100%
Em até 03 (três) parcelas 95% 95%
Em até 05 (cinco) parcelas 90% 90%
Em até 08 (oito) parcelas 80% 80%
Em até 12 (doze) parcelas 70% 70%
?; 10. Pagamento em guia única, terá um desconto de 100% (cem por cento) sobre o
juros e multas dos débitos inscritos em divida ativa até 31 de outubro de 2023. Somente se aplicará
aqueles contribuintes proprietários que efetuarem o pagamento à vista, em um dia útil, na data do
acordo. '
g 20. Em caso de parcelamento, o número'de parcelas será limitado pelo valor mínimo de
cada parcela, não podendo ser inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) para pessoa física e jurídica
conforme tabela acima;
g 30. O contribuinte que tiver débitos já parcelados poderá usufruir dos benefícios desta
lei, em relação ao “saldo remanescente, mediante pagamento à vista ou novo parcelamento,
restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação
aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
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g 40. A primeira parcela do acordo deverá ser paga em até 10 dias a partir do ato do
parcelamento.
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Av. Luiz Boali, 230 —— Teófilo Otoni/MG — Email: assessoria©pmto.mg.gov.br &
Prefeitura Municipal de Teófilo“ Omniª
Gabinete do Prefeito
5 Sº. A adesão ao REFIS/Teófilo Otoni 2023 importa na manutenção dos gravames
decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal.
g 60 - O pagamento integral e à vista ou o parcelamento de créditos previstos neste
artigo importa o reconhecimento da dívida e a interrupção do prazo prescricional e a incondicional e
definitiva desistência de eventual ação judicial, reclamação ºu recurso administrativo
correspondente ou relacionado a eles. 7
g 70 - Os descontos são condicionados ao pagamento do débito, à vista ou parcelado,
exclusivamente em moeda corrente, sendo vedada a compensação com precatórios ou quaisquer
outros títulos.
Art. 3o — A adesão ao REFIS/Teófilo Otoni 2023 fica condicionada:
I- ao recolhimento do valor constante de documento a ser emitido pela Secretaria
Municipal da Fazenda, que informará o débito com regularização incentivada, o desconto concedido
ea data—limite para o pagamento;
11— à atualização dos dados cadastrais do contribuinte no' momento do pedido de
pagamento a vista ou parcelamento, apresentando cópia do RG, CPF e comprovante de endereço ou
declaração de endereço;
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III - à aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas nesta Lei;
IV - à apresentação, se for o caso, de procuração com poderes específicos do sujeito
passivo ou de seu representante legal.
V — ao pagamento dos honorários sucumbenciais, em caso de existência de processo
de execução fiscal;
êlº Considera-se formalizada a adesão ao Programa com:
I - a apresentação do requerimento do devedor ou de seus sucessores ou
representante legal, quando exigido;
II- pagamento à vista ou, no caso de parcelamento, dopagamento da primeira parcela;
III - assinatura do Termo de Confissão Irretratável de Dívida. .
IV - o pagamento dos honorários sucumbenciais, em caso deexistência de processo de
execução fiscal;
Art. 4º - A adesão ao REFIS/Teófilo Otoni 2023 poderá ser feita em até 60 (sessenta)
dias após o início da vigência desta lei.
Art. 5o - O parcelamento poderá ser realizado por qualquer um dos sujeitos pasSivos da
legislação municipal, independentemente de ordem de preferência.
Art. 60 - Para pagamento integral e à vista, em parcela única, poderá aderir ao programa
o locatário, o cessionário, o usufrutuário, o donatário, o comodatário, o arrendatário, o representante
legal ou procurador regularmente constituído, o cônjuge (ou companheiro), seu descendente,
ascendente em até segundo grau, seu irmão, herdeiro ou inventariante, mediante prova documental .
idônea dessas qualidades.
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Av. Luiz Boali, 230 — Teófilo Otoni/MG — Email: assessoria©pmto.mg.gov.br
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni
Gabinete do Prefeito
Art. 7º - Os descontos previstos nesta lei não se aplicam aos créditos objeto de
compensação.
Art. 8º '— O devedor será excluído automaticamente do parcelamento a que se refere
esta Lei na hipótese de:
I
— inobservância de quaisquer exigências previstas nesta Lei;
II — falta de pagamento de 03 (três) parcelas, sucessivas ou não, ou de qualquer
parcela por mais de 60 dias, contados da data do vencimento.
giº - Ocorrendo a exclusão do parcelamento, o pagamento efetuado extingue a dívida
de forma proporcional a cada umdos elementos que originalmente o compõem, e implica a perda do
direito aos benefícios constantes desta Lei, relativamente às parcelas não pagas.
gzº — A “exclusão do devedor do parcelamento implica exigibilidade imediata da
totalidade da dívida confessada e não paga, restabelecendo—se os encargos e os acréscimos legais na
forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos fatos que lhe deram origem, ficando
preservada a confissão, a renúncia e a desistência em relação aos meios de defesa eimpugnações
judiciais.
Art. 9º — Os benefícios concedidos por esta lei não geram direito à compensação ou à
restituição de quaisquer quantias pagas anteriormente ao início de sua vigência.
Art.10 — Fica remitido e anistiado o crédito tributário ou não tributário, ajuizado até
31/12/2018, cujo saldo inscrito na data de publicação desta lei seja inferior a R$ 700,00 (setecentos
reais).
Art.11 - Ato do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no que for
necessário. '
Art.12 — Esta lei entra em vigor na data'de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Teófilo Otoni /MG, 24 de novembro de 2023.
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DANIEL BI; ISTAESUCUPIRA
Prefeito do Mu ,
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Av. Luiz Boali, 230 — Teófllo Otoni/MG — Email: assessoria©pmto.mg.gov.br

CAMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI/MG
GABINETE ELIANE MOREIRA
Praça Tiradentes, 170— Centro— CEP: 39800- 001 | Fone: (33) 3536— 4000
REQUERIMENTO DE INDICAÇÃO Nº II “2023.
Senhor Presidente:
De acordo com as normas regimentais desta casa de leis, proponho que após ouvido o plenário,
na forma dos termos do art. 98, VII do Regimento Interno, seja encaminhada ao chefe do Poder
Executivo Municipal a presente matéria, INDICANDO a construção de uma pracinha com
parquinho de madeira no bairro Indaiá.
Tendo como certo o retorno a essa solicitação, antecipo os agradecimentos.
Eliane Moreira Vereadora
Sala das Sessões em 27 de novembro de 2023.
Exmo. Sr. Lidiomar de Souza Silva
PreSIdente da Camara Munrcrpal de Teofllo Otoni/MG Câmara Municipal de TBÓIIIO OIOllI
Nªºtª Anexo!
ProtocoloNº____gZ_QÉ1/_Z__
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