| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7762 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | "INSTITUI O SELO "EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS” E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." Sancionada em 28/11/2023. |
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' Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito | LEI MUNICIPAL Nº 7,762 INSTITUI O SELO "EMPRESA AMIGA DOS ANIMAIS” E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni /MG aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Teófilo Otoni-MG, o Selo "Empresa Amiga dos Animais" a ser conferido às empresas do setor privado que contribuem com projetos na área de responsabilidade social, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade em ações de defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais, ou que contribuam com as Organizações não Governamentais - ONGs - que atuem na proteção animal. 81º As ações de defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais consistem em doação de ração, medicamentos, castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, instalação e manutenção de comedouros e bebedouros, dentre outros cuidados dispensados aos animais. 82º O Selo Empresa Amiga dos Animais será concedido às empresas localizadas no âmbito do Município de Teófilo Otoni - MG que realizarem de forma periódica as ações descritas no capítulo do artigo 1º desta Lei. 83º Entende-se como forma periódica aquela realizada, ao menos, trimestralmente. Art,2º O Poder Executivo fixará os requisitos para a obtenção do Selo "Empresa Amiga dos Animais e demais disposições que entender pertinentes, de acordo com seus critérios de conveniência e oportunidade”. 681º As Associações de Proteção Animal devidamente constituídas no Município de Teófilo Otoni poderão indicar empresas aptas a receberem o Selo. 82º As empresas do setor privado interessadas em receber o Selo "Empresa Amiga dos Animais deverão inscrever-se no órgão competente, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefícios dos animais necessitados. Art.3º O Selo "Empresa Amiga dos Animais" consistirá em um adesivo elou placa, destacando a participação da pessoa jurídica para melhoria da qualidade de vida dos animais. Art,4º As empresas agraciadas com o Selo "Empresa Amiga dos Animais poderão estampa-lo nas dependências de seus estabelecimentos e/ou nas embalagens ou materiais de divulgação e propaganda de seus produtos e serviços. Art.5º O Selo "Empresa Amiga dos Animais" terá validade de 12 (doze)meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação. Art.6º O Selo de que trata esta Lei poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenham realizado sua contribuição social. Art.7º Poderão receber o Selo as empresas que já adotaram ou apadrinharam animais abrigados ou mesmo realizam campanhas que promovam proteção, adoção, apadrinhamento, guarda responsável e contra os maus-tratos aos animais. Art.8º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Empresa Amiga dos Animais, antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo. e" PN Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito Art.9º O Poder Executivo deverá divulgar por meio dos sites oficiais as empresas que são reconhecidas com o Selo Empresa Amigas dos Animais. Art.10 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com as devidas suplementações, se necessárias. Art.11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Teófilo Otoni/MG, 28 de novembro de 2023. TA SUCUPIRA Prefeito Municipal de Teófilo Otoni