| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7764 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 35.000,00 à entidade Caritas Diocesana de Teófilo Otoni e dá outras providências." Sancionado em 28/11/2023. REVOGADA PELA LEI 7850 |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7.764 /2023 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 35.000,00 à entidade Caritas Diocesana de Teófilo Otoni e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU SANCIONOA SEGUINTE LEI: Art.1º, Fica autorizado o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social no montante de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) à entidade Cáritas Mitra Diocesana de Teófilo Otoni, inscrita no CNPJ sob o nº 31.280.504/0001-36, entidade sem fins lucrativos, com atuação religiosa e assistencial, a fim de viabilizar realização de Projeto “Toque e Cante a Missa” que visa difundir prática de canto ecumênico e instrumentos musicais para crianças e adolescentes, a partir de 10 (dez) anos de idade, das paróquias que compõem a Diocese de Teófilo Otoni MG. Art. 2º - A concessão de subvenção para a mencionada Instituição, de que trata esta Lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízos da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio. Art, 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei. Art, 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni/MG, 28 de novembro de 2023. PanN j risk SUCUPIRA Prefeito do Mínicipio de Teófilo Otoni