| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução 1.012/2012. Alterada pela Resolução 1297. |
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Câmara Municipalde Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 35364000 FAX: 3523 5222 Site; WWW. cmto. md. gov. br E-mail: cmto©cmto.mg. gov.br RESOLUÇÃO Nº 1.296, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera dispositivos da Resolução 1.012/2012. A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, por seus representantes, aprova seguinte e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criado um cargo de Procurador Geral e um cargo de Subprocurador Geral, ambos em comissão, com provimento amplo, em substituição aos dois cargos de procuradorjurídico de provimento amplo, esses extintos na forma da lei, passando ainda a integrar o anexo I da Resolução 1.012/2012, com suas devidas alterações. Art. 2º Fica alterado o art. 9º da Resolução 1.012/2012, passando a ter a seguinte redação: “Art. 9º — São atribuições do Procurador Geral da Câmara Municipal: I - Dirigir a Procuradoria da Câmara Municipal, coordenando e orientando suas atividades e a sua atuação; II - Supervisional e executar as atividades jurídicas da Câmara Municipal. lll - Apresentar as informações a serem prestadas pelo Presidente da Câmara, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade e nas relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão do Poder Legislativo; IV — Desistir, transigir, acordar, receber citação e firmar compromisso nas ações de interesse da Câmara Municipal, nos termos da legislação vigente; V — Representar a Câmara Municipal de Teófilo Otoni em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, nas ações ou feitos que lhe forem distribuídos/; VI - Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; ' VII - Assistir o Presidente da Câmara no controle interno da legalidade dos atos da Mesa Diretora; VIII - Sugerir ao Presidente da Câmara Municipal medidas de caráterjurídico, reclamadas pelo interesse público; IX - Garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos; ““ X - Proferir decisão nos inquéritos e nos processos administrativos disciplinares promovidos contra Procurador ] Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 35364000 , FAX: 3523 5222 Site: WWW. cmto. mq. gov. br E-mail: cmto© cmto.mg. gov. br Legislativo, aplicando-lhes penalidades, salvo a de demissão; Xl - Realizar as distribuições dos trabalhos ao Procurador Legislativo; XII - Editar e praticar os atos normativos, ou não normativos, inerentes às suas atribuições; Xll/ - Promover e coordenar o assessoramento e a consultoria jurídica e a representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo; XIV — Controlar os processos que forem encaminhados à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes e Especiais da Cámara Municipal; XV - Dir/mir os conflitos de atribuições entre Procuradores Legislativos; XVI - Elaborar parecer jurídico em todas as licitações, em “* especial quanto à sua. abertura, dispensa ou inexigibilidade; XVII - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outros setores, outras entidades públicas e/ou particulares, ' realizando estudos e orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho; XVll/ - Executar outras atividades correlatas. Parágrafo Único — As atribuições do Procurador Geral Legislativo poderão ser delegadas ao Sub Procurador. ” Art. 3º Fica criado o art. 9—A na Resolução 1012/2012, com a seguinte redação: “Art. 9 — A: Ao Sub-Procurador Jurídico compete: I - assistir diretamente ao Procurador Geral no âmbito de sua atuação; Il - assessorar o Procurador Geral no planejamento, na coordenação, na supervisão, no acompanhamento e na avaliação das atividades da Procuradoria; lll - assessorar o Procurador Geral na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das atividades da Procuradoria da Câmara Municipal; IV - controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade da Procuradoria Geral; Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 35364000 FAX: 3523 5222 Site: WWW. Cmto. mq. do V. br E-mail: cmto©cmto mg. gov. br V - assessorar as Comissões Permanentes da Câmara Municipal e, por determinação da Mesa, as demais Comissões; Vl - realizar pesquisas temáticas e elaborar as minutas de pareceres nos projetos legislativos submetidos às Comissões em que estiver assessorando; Vll - assessorar na elaboração das proposições legislativas; Vll/ - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outros setores, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho; lX - realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do serviço e solicitação do superior imediato; ' X - prestar assessoria e consultoria jurídica a Mesa Diretora e à Presidência da Câmara Municipal, bem como ao órgão que for determinado pela Presidência, analisando e emitindo pareceres nos processos e consultas que lhes forem feitas; Xl - elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios de interesse da Câmara Municipal; Xll - processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral; Xlll - elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos; XIV - apresentar análise jurídica quanto à constitucionalidade e a legalidade das proposições legislativas que tramitam perante a Câmara Municipal de Caravelas; XV - emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência ou pela Mesa Diretora, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias; XVI - orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as sessões legislativas; XV/l - reportar ao Procurador Geral Legislativo da Câmara toda e qualquer ocorrência que importe em ilegalidade ou descumprimento de obrigação funcional; XVlll - submeter-se à autoridade e auxiliar os assessores nas esferas que lhes forem confiadas; XIX - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outros setores, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho; 3 Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 35364000 , FAX: 3523 5222 Site: WWW. cmto. ma. GOV. br E-mail: cmto©cmto.mg. gov.br Art. 4º Fica alterada a numeração dos artigos a partir do Capitulo II, Disposições Gerais, alterando ainda a redação do art. 22, passando a ser da seguinte forma: “CAPÍTULO ||| DISPOSIÇÓES GERAIS "“' Art. 20 — São fontes de receitas do Poder Legislativo as transferências pelo Poder Executivo na forma e prazos estabelecidos em lei e, ainda, aquelas havidas da administração de tais recursos, tais como o resultado de aplicações financeiras e as retenções do Imposto de Renda na Fonte sobre a remuneração em geral. Art. 21 - Cabe ao Presidente da Câmara, na conformidade das atribuições que lhe são conferidas, dirigir os serviços da Cámara, nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir aposentar e punir Sen/idores das Câmara, nos termos da lei, bem como responsabilizar-se pela execução desta Resolução" e também pelo encaminhamento das contas à apreciação do Tribunal de Contas do Estado de Minas gerais. Art. 22 - Os cargos descritos nessa resolução são de provimento em Comissão com recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração, conforme Anexo I desta Resolução. Art. 23 — As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 24 — Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 919/2006 e 993/2011, entrando a presente Resolução em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1 º (primeiro) de março de 2012.” Art. 5º Fica alterado o anexo I da Resolução 1012/2012, com atualização das nomenclaturas dos cargos em comissão, conforme cargos descritos na Resolução 1.012, bem como os seus vencimentos, passando a ter a seguinte redação: Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 35364000 FAX: 3523 5222 Site: WWW. cmto. ma. gov. br E-mail: cmto©omta mg. gov.br ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 22 DESTA RESOLUÇÃO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ; - _______________ * NODEVAGAS ,,,,,, DENOMINAÇÃO no; Rao * _ ' . ; »» ASSESSOR DE COMUNICAÇAO 01 R$ 2.530,60 ASSESSOR LEGISLATIVO 05 R$ 1580,78 AMPLO ASSESSOR ADMINISTRATIVO 05 R$ 1580,78 AMPLO CONTROLADOR INTERNO 01 R$ 3.542,84 AMPLO CHEFE DEPARTAMENTO DE TESOURARIA 01 R$ 5.061,21 AMPLO E FINANÇAS CHEFE DIVISAO DE PESSOAL 01 R$ 2.024,48 AMPLO CHEFE DIVISÃO DE SERVIÇOS 01 R$ 2.024,48 AMPLO GERAIS E ALMOXARIFADO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA 01 R$ 5.061,21 AMPLO CHEFE DIVISAO 01 R$ 3.374,14 AMPLO ADMINISTRATIVA CHEFE DIVISAO TECNICA 01 _ R$ 2.024,48 DIRETOR LEGISLATIVO 01 R$ 5.824,44 AMPLO PROCURADOR GERAL 01 R$ 5.261,21 AMPLO SUBPROCURADOR GERAL 01 R$ 5.061,21 AMPLO ASSESSOR PARLAMENTAR 38 R$ 1.580,78 AMPLO “ ASSESSOR TECNICO 19 R$2.024,48 AMPLO CHEFE DE GABINETE 19 R$ 2.530,60 AMPLO PARLAMENTAR Art. 6ª Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as suas disposições em contrário. Câmara Municipal de Teófilo Oto ' 18 de dezembro de 2023. Lidiomar da Silva Presidente da ca ra M Secretário da Câmara Municipal de Teófilo Otoni Autoria: Mesa Diretora