br-locleg corpus explorer

← Teófilo Otoni (MG)

norma nº 1296/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1296 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAltera dispositivos da Resolução 1.012/2012. Alterada pela Resolução 1297.
native_id9444

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipalde Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 35364000
FAX: 3523 5222 Site; WWW. cmto. md. gov. br E-mail: cmto©cmto.mg. gov.br
RESOLUÇÃO Nº 1.296, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera dispositivos da Resolução 1.012/2012.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, por seus representantes, aprova seguinte e
sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado um cargo de Procurador Geral e um cargo de
Subprocurador Geral, ambos em comissão, com provimento amplo, em substituição
aos dois cargos de procuradorjurídico de provimento amplo, esses extintos na forma
da lei, passando ainda a integrar o anexo I da Resolução 1.012/2012, com suas
devidas alterações.
Art. 2º Fica alterado o art. 9º da Resolução 1.012/2012, passando a ter a
seguinte redação:
“Art. 9º — São atribuições do Procurador Geral da Câmara
Municipal:
I - Dirigir a Procuradoria da Câmara Municipal, coordenando e
orientando suas atividades e a sua atuação;
II - Supervisional e executar as atividades jurídicas da Câmara
Municipal.
lll - Apresentar as informações a serem prestadas pelo
Presidente da Câmara, nas ações de controle concentrado de
constitucionalidade e nas relativas a medidas impugnadoras de
ato ou omissão do Poder Legislativo;
IV — Desistir, transigir, acordar, receber citação e firmar
compromisso nas ações de interesse da Câmara Municipal,
nos termos da legislação vigente;
V — Representar a Câmara Municipal de Teófilo Otoni em juízo
ou fora dele, ativa ou passivamente, nas ações ou feitos que
lhe forem distribuídos/;
VI - Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora em assuntos
de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou
propondo normas, medidas e diretrizes;
'
VII - Assistir o Presidente da Câmara no controle interno da
legalidade dos atos da Mesa Diretora;
VIII - Sugerir ao Presidente da Câmara Municipal medidas de
caráterjurídico, reclamadas pelo interesse público;
IX - Garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as
controvérsias entre os órgãos jurídicos; ““
X - Proferir decisão nos inquéritos e nos processos
administrativos disciplinares promovidos contra Procurador
]
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 35364000 ,
FAX: 3523 5222 Site: WWW. cmto. mq. gov. br E-mail: cmto© cmto.mg. gov. br
Legislativo, aplicando-lhes penalidades, salvo a de demissão;
Xl - Realizar as distribuições dos trabalhos ao Procurador
Legislativo;
XII - Editar e praticar os atos normativos, ou não normativos,
inerentes às suas atribuições;
Xll/ - Promover e coordenar o assessoramento e a consultoria
jurídica e a representação judicial e extrajudicial do Poder
Legislativo;
XIV — Controlar os processos que forem encaminhados à Mesa
Diretora e às Comissões Permanentes e Especiais da Cámara
Municipal;
XV - Dir/mir os conflitos de atribuições entre Procuradores
Legislativos;
XVI - Elaborar parecer jurídico em todas as licitações, em
“* especial quanto à sua. abertura, dispensa ou inexigibilidade;
XVII - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
outros setores, outras entidades públicas e/ou particulares,
'
realizando estudos e orientações, fazendo exposições sobre
situações e problemas identificados, oferecendo sugestões,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho;
XVll/ - Executar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único — As atribuições do Procurador Geral Legislativo
poderão ser delegadas ao Sub Procurador. ”
Art. 3º Fica criado o art. 9—A na Resolução 1012/2012, com a seguinte
redação:
“Art. 9 — A: Ao Sub-Procurador Jurídico compete:
I - assistir diretamente ao Procurador Geral no âmbito de sua
atuação;
Il - assessorar o Procurador Geral no planejamento, na
coordenação, na supervisão, no acompanhamento e na
avaliação das atividades da Procuradoria;
lll - assessorar o Procurador Geral na adoção de medidas
administrativas que propiciem a harmonização das atividades
da Procuradoria da Câmara Municipal;
IV - controlar a observância dos prazos para emissão de
pronunciamentos, pareceres e informações da
responsabilidade da Procuradoria Geral;
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 35364000
FAX: 3523 5222 Site: WWW. Cmto. mq. do V. br E-mail: cmto©cmto mg. gov. br
V - assessorar as Comissões Permanentes da Câmara
Municipal e, por determinação da Mesa, as demais Comissões;
Vl - realizar pesquisas temáticas e elaborar as minutas de
pareceres nos projetos legislativos submetidos às Comissões
em que estiver assessorando;
Vll - assessorar na elaboração das proposições legislativas;
Vll/ - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outros
setores, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando
estudos e orientações, fazendo exposições sobre situações e
problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho;
lX - realizar outras atribuições correlatas, conforme
necessidade do serviço e solicitação do superior imediato; '
X - prestar assessoria e consultoria jurídica a Mesa Diretora e
à Presidência da Câmara Municipal, bem como ao órgão que
for determinado pela Presidência, analisando e emitindo
pareceres nos processos e consultas que lhes forem feitas;
Xl - elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e
convênios de interesse da Câmara Municipal;
Xll - processar e presidir procedimentos disciplinares e
sindicâncias em geral;
Xlll - elaborar pareceres e manifestações jurídicas em
processos administrativos;
XIV - apresentar análise jurídica quanto à constitucionalidade e
a legalidade das proposições legislativas que tramitam perante
a Câmara Municipal de Caravelas;
XV - emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela
Presidência ou pela Mesa Diretora, sobre questões regimentais
suscitadas dentro e fora das sessões plenárias;
XVI - orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que
deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à
decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante
as sessões legislativas;
XV/l - reportar ao Procurador Geral Legislativo da Câmara toda
e qualquer ocorrência que importe em ilegalidade ou
descumprimento de obrigação funcional;
XVlll - submeter-se à autoridade e auxiliar os assessores nas
esferas que lhes forem confiadas;
XIX - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outros
setores, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando
estudos e orientações, fazendo exposições sobre situações e
problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho;
3
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 35364000 ,
FAX: 3523 5222 Site: WWW. cmto. ma. GOV. br E-mail: cmto©cmto.mg. gov.br
Art. 4º Fica alterada a numeração dos artigos a partir do Capitulo II,
Disposições Gerais, alterando ainda a redação do art. 22, passando a ser da
seguinte forma:
“CAPÍTULO |||
DISPOSIÇÓES GERAIS
"“' Art. 20 — São fontes de receitas do Poder Legislativo as
transferências pelo Poder Executivo na forma e prazos
estabelecidos em lei e, ainda, aquelas havidas da
administração de tais recursos, tais como o resultado de
aplicações financeiras e as retenções do Imposto de Renda na
Fonte sobre a remuneração em geral.
Art. 21 - Cabe ao Presidente da Câmara, na conformidade das
atribuições que lhe são conferidas, dirigir os serviços da
Cámara, nomear, promover, comissionar, conceder
gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar,
demitir aposentar e punir Sen/idores das Câmara, nos termos
da lei, bem como responsabilizar-se pela execução desta
Resolução" e também pelo encaminhamento das contas à
apreciação do Tribunal de Contas do Estado de Minas gerais.
Art. 22 - Os cargos descritos nessa resolução são de
provimento em Comissão com recrutamento amplo, de livre
nomeação e exoneração, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 23 — As despesas decorrentes da execução da presente
Resolução correrão por conta das dotações próprias do
Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 24 — Revogam-se as disposições em contrário, em especial
as Resoluções nº 919/2006 e 993/2011, entrando a presente
Resolução em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 1 º (primeiro) de março de 2012.”
Art. 5º Fica alterado o anexo I da Resolução 1012/2012, com atualização
das nomenclaturas dos cargos em comissão, conforme cargos descritos na
Resolução 1.012, bem como os seus vencimentos, passando a ter a seguinte
redação:
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 35364000
FAX: 3523 5222 Site: WWW. cmto. ma. gov. br E-mail: cmto©omta mg. gov.br
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 22 DESTA RESOLUÇÃO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
;
-
_______________
*
NODEVAGAS ,,,,,,
DENOMINAÇÃO no; Rao
*
_ '
.
;
»»
ASSESSOR DE COMUNICAÇAO 01 R$ 2.530,60
ASSESSOR LEGISLATIVO 05 R$ 1580,78 AMPLO
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 05 R$ 1580,78 AMPLO
CONTROLADOR INTERNO 01 R$ 3.542,84 AMPLO
CHEFE DEPARTAMENTO DE TESOURARIA 01 R$ 5.061,21 AMPLO
E FINANÇAS
CHEFE DIVISAO DE PESSOAL 01 R$ 2.024,48 AMPLO
CHEFE DIVISÃO DE SERVIÇOS 01 R$ 2.024,48 AMPLO
GERAIS E ALMOXARIFADO
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA 01 R$ 5.061,21 AMPLO
CHEFE DIVISAO 01 R$ 3.374,14 AMPLO
ADMINISTRATIVA
CHEFE DIVISAO TECNICA 01 _ R$ 2.024,48
DIRETOR LEGISLATIVO 01 R$ 5.824,44 AMPLO
PROCURADOR GERAL 01 R$ 5.261,21 AMPLO
SUBPROCURADOR GERAL 01 R$ 5.061,21
AMPLO
ASSESSOR PARLAMENTAR 38 R$ 1.580,78 AMPLO
“
ASSESSOR TECNICO 19 R$2.024,48 AMPLO
CHEFE DE GABINETE 19 R$ 2.530,60 AMPLO
PARLAMENTAR
Art. 6ª Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as suas disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Oto '
18 de dezembro de 2023.
Lidiomar da Silva
Presidente da ca ra M
Secretário da Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Autoria: Mesa Diretora

open original →