| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei Complementar 103, de 09 de maio de 2014, que versa sobre criação de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. Sancionada em 22/12/2023. |
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Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2023 Dispôe sobre alteração na Lei Complementar nº 103, de 09 de maio de 2014 que versa sobre criação de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA E EU, PREFEITO EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica o ANEXO I da Lei Complementar públicos nº 103, de 09 de maio de 2014 (criação de cargos no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento no Município de Teófilo Otoni, acrescido da seguinte alteração, conforme redação abaixo: "LCnº 103/2014: ANEXO I- (ee) Cargo: Assessor Técnico de Nível Superior III Requisito: Curso Superior em Engenharia Civil (e outros conforme alteração feita pela LC nº 118/ 2016). Atribuição do Cargo: Orientar os engenheiros fiscais das obras no que se refere aos trabalhos e atividades relacionados à fiscalização das obras, realizar visitas diárias às obras, supervisionando continuamente todos os profissionais integrantes de sua equipe, tomar todas as providências e ações necessárias relativas à implantação de recursos humanos, de infraestrutura e de ambiente de trabalho, para assegurar a qualidades dos serviços prestados, o cumprimento dos prazos estabelecidos e atendimento as normas técnicas, participar de reuniões periódicas de obras com as construtoras e coordenadores, para alinhamento das obras, providências e tomadas de ações, acompanhar o andamento físico e financeiro das obras e sempre que necessário, apoiar o planejamento nas informações de reprogramação de cronograma de obras e relatórios de atividades, analisar as programações das equipes de topografia das construtoras, bem como, controlar a realização dos serviços, gerenciar instalações prediais, acompanhar andamento de projetos, elaborar relatórios, tomar decisões da área, demandar funções, realizando a supervisão e acompanhamento dos programas setoriais da qualidade. Quantidade: 08 Vagas Vencimento: | : R$ 6.000,00 | a q Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni Gabinete do Prefeito Art. 2º.Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, no que couber, Teófilo Otoni/MG, 22 de dezembro de 2023. sd Sucupira icípio de Teófilo Otoni : Daniel| Prefeito do M