| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7782 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | Fica autorizada a aquisição de imóvel de interesse público para finalidade que indica, nos termos do Art. 12 da LOM, ainda com viabilidade de abertura de crédito especial ao orçamento, em conformidade com o disposto no inc. IT do Art. 41 da Lei Federal nº 4320) 64 e dá outras providências. Sancionada em 19/01/2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7,782 /2024 “Fica autorizada a aquisição de imóvel de interesse público para finalidade que indica, nos termos do Art. 12 da LOM, ainda com viabilidade de abertura de crédito especial ao orçamento, em conformidade com o disposto no inc. IT do Art. 41 da Lei Federal nº 4320) 64 e dá outras providências”; A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVOU E, O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a adquirir imóvel de interesse público, a ser doado para funcionamento da sede da entidade sem fins lucrativos FAMÍLIA DOWN — Associação de Pais e Amigos dos Portadores da Síndrome de Down de Teófilo Otoni —- bem como, autorizado a abertura de crédito especial ao orçamento vigente, a ser feita via Decreto do Poder Executivo, no valor de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), necessários à aquisição do referido bem imóvel. Art. 2º - A presente lei ainda autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Teófilo Otoni (PPA Lei Municipal nº 7.613/2021), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (Lei Municipal nº 7.777/2023) e, a Lei Orçamentária Anual de 2024 (Lei Municipal nº 7.778/2023), na conformidade das ações derivadas desta lei. Art. 3º - A suplementação das dotações que serão criadas pela presente lei, se dará mediante anulação no orçamento municipal vigente de 2024. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Teófilo Otoni MG, 19 de janeiro de 2024. DANIEL BATISTA SUCUPIRA Prefeito do Mulicípio de Teófilo Otoni Av. Luiz Boali Porto Salmann, 230 - Centro - Teófilo Otoni - MG - CEP: 39.802-900 site: Www.teofilootoni.mg.gov.br - e-mair gabinete ODteofilootoni.mg.gov.br